DOEAM 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
20
I - Verificar a conformidade da execução do convênio com as cláusulas 
contratuais,
II - Acompanhar o cumprimento das obrigações financeiras e administrativas 
pelo convenente;
III - Analisar a prestação de contas e relatórios financeiros apresentados pelo 
convenente,
Art. 5° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, 
o servidor ora designado, Fiscal de Patrimônio, deverá:
I - Monitorar e fiscalizar o uso dos recursos financeiros destinados ao 
patrimônio do convênio, garantindo que sejam aplicados de forma adequada 
e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão concedente;
II - Verificar a conformidade dos bens adquiridos com o objeto do convênio e 
avaliar sua utilização, além de acompanhar a manutenção e
conservação dos bens patrimoniais.
Art. 6° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, 
o servidor ora designado, Gestor, deverá:
I - Gerenciar e coordenar as atividades relacionadas ao convênio;
II - Planejar e implementar o plano de trabalho;
III - Monitorar e controlar a execução financeira, incluindo a gestão de 
recursos e a prestação de contas;
IV - Garantir a transparência e a divulgação de informações.
Art. 7° Em caso de necessidade eventual de substituição será emitida 
Portaria específica para este fim.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#122728#20#125149/>
Protocolo 122728
<#E.G.B#122761#20#125182>
PORTARIA Nº 021/2023 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o art. 21, IV da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 
de 2019, que dispõe da competência do titular da pasta em deliberar sobre 
assuntos da área administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as designações de 
servidores, para fins de coordenar os Programas de Controle e Sanidade 
desta Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Anexo da Portaria nº 
242/2022 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de agosto 
de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR, o anexo da Portaria nº 242/2022 - ADAF/AM, publicada 
no Diário Oficial do Estado em 09 de agosto de 2022 que trata da designação 
dos coordenadores dos Programas de Controle e Sanidade desta ADAF, 
conforme anexo.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de 
fevereiro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#122761#20#125182/>
<#E.G.B#122761#20#125182>
<#E.G.B#122761#20#125182/>
Unidade Gestora de Projetos Especiais 
-  UGPE
<#E.G.B#122723#20#125144>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2022-UGPE. PARTES: 
UGPE e a RED ENGENHARIA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2023. 
OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº 031/2022 
- UGPE por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 24/02/2023 a 25/04/2023, e 
15/04/2023 a 14/06/2023, respectivamente, nos termos da Cláusula Décima 
do Contrato, c/c o Art. 57, §1º, II da Lei nº 8.666/93, o que se faz com base no 
Relatório Técnico da Comissão de Fiscalização. VIGÊNCIA: 15/04/2023 a 
14/06/2023. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.000
230/2023-07-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 021/2023-SSJURI/UGPE. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO - DOE. Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#122723#20#125144/>
Protocolo 122723
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#122754#20#125175>
PORTARIA Nº. 0036/2023-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso das 
atribuições legais, e Considerando a Licença Médica do servidor Carlos 
Alberto da Silva Ferreira, Gerente de Contabilidade desta FMT-HVD; 
Considerando ainda, o que consta no Memo Nº008/2023-DAF/FMT-HVD, 
datado de 13 de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
I - PRORROGAR, o período de 14/12/2022 a 12/04/2023, do servidor Elton 
Alberto Braga Moreira - matrícula nº244.101-2A - Assistente Administrativo 
para exercer o cargo em Comissão de Gerente de Contabilidade, Simbologia 
AD-2, em substituição ao servidor Carlos Alberto da Silva Ferreira, 
matrícula nº011.236-4A, por motivo de licença médica, em conformidade 
com o “Art. 51.§ 3º, da Lei 1762.Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, 
em Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#122754#20#125175/>
Protocolo 122754
<#E.G.B#122756#20#125177>
PORTARIA Nº. 0035/2023-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira 
Dourado, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a exigência das 
Leis números: 1.762/1986 Art. 47, 3.469/2009 e 70/2009 e alterações, onde 
menciona a necessidade de uma Avaliação Especial de Desempenho - AED, 
para que o servidor seja considerado Estável após os critérios estabelecidos 
por comissão instituída para essa finalidade; CONSIDERANDO que não 
foi possível efetivar Avaliação Especial de Desempenho - AED, devido a 
Protocolo 122761
NOME 
  MATRÍCULA 
COORDENAÇÃO 
Lilian Toffanetto 
 
256.973-6A 
 
Educação Sanitária 
Simone Pereira dos 
Santos 
 
258.330-5A 
Michele Modesto 
Meireles 
220.730-3B 
 
Carnes e Derivados 
 
Emílio Afonso da Silva 
Filho 
261.938-5A 
 
Pescados e Derivados 
 
Emílio Afonso da Silva 
Filho 
261.938-5A 
 
 
Fiscalização 
Haruo Takatani 
188.450-6F 
Jeffison do Nascimento 
Pinto Ferreira 
 
256.783-0A 
 
Leites e Derivados 
 
Luan Vieira Batista 
- 
Fladson Augusto 
Martinez da Silva 
 
262.218-1B 
 
Abatedouro (aves, 
bovídeos, jacaré e 
suínos) 
Nádia Nara dos Santos 
Valente 
 
256.960-4A 
Produtos de Abelhas e 
Derivados 
Ana Cristina Krzyzaniak            202.436-3B 
Ovos e Derivados 
Gisele Torres Clímaco 
de Araújo 
 
258.386-0A 
 
Fracionados 
Juliana Lira Gama de 
Araújo 
258.387-9A 
Projetos e Análise de 
Auto de Infração 
Ezequiel Pereira 
Valentim 
264.913-6B 
Matadouro de Bovinos 
e Suínos – Ramal do 
Brasileirinho  
Rafael Rodrigues de 
Souza 
261.622-0C 
Matadouro de Bovinos 
Iranduba 
NOME 
  MATRÍCULA 
COORDENAÇÃO 
Lilian Toffanetto 
 
256.973-6A 
 
Educação Sanitária 
Simone Pereira dos 
Santos 
 
258.330-5A 
Michele Modesto 
Meireles 
220.730-3B 
 
Carnes e Derivados 
 
Emílio Afonso da Silva 
Filho 
261.938-5A 
 
Pescados e Derivados 
 
Emílio Afonso da Silva 
Filho 
261.938-5A 
 
 
Fiscalização 
Haruo Takatani 
188.450-6F 
Jeffison do Nascimento 
Pinto Ferreira 
 
256.783-0A 
 
Leites e Derivados 
 
Luan Vieira Batista 
- 
Fladson Augusto 
Martinez da Silva 
 
262.218-1B 
 
Abatedouro (aves, 
bovídeos, jacaré e 
suínos) 
Nádia Nara dos Santos 
Valente 
 
256.960-4A 
Produtos de Abelhas e 
Derivados 
Ana Cristina Krzyzaniak            202.436-3B 
Ovos e Derivados 
Gisele Torres Clímaco 
de Araújo 
 
258.386-0A 
 
Fracionados 
Juliana Lira Gama de 
Araújo 
258.387-9A 
Projetos e Análise de 
Auto de Infração 
Ezequiel Pereira 
Valentim 
264.913-6B 
Matadouro de Bovinos 
e Suínos – Ramal do 
Brasileirinho  
Rafael Rodrigues de 
Souza 
261.622-0C 
Matadouro de Bovinos 
Iranduba 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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