DOEAM 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 27
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009;
mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de
15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98
(dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 30 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122605#27#125026/>
Protocolo 122605
<#E.G.B#122608#27#125029>
PORTARIA Nº. 229/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.26934EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA
RAIMUNDA SOARES CAMURCA no cargo de Auxiliar de Saúde, 3ª Classe,
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Saúde,
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 120.011-9B, pertencente ao Quadro
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79
(novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 1.064,83
(mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de Gratificação
de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de
junho de 2022; acrescido de R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta
e seis centavos), de Risco de Vida correspondente a 20%, de acordo com o
artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando
seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis
reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 30 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122608#27#125029/>
Protocolo 122608
<#E.G.B#122610#27#125031>
PORTARIA
Nº.
219/2023
-
PROCESSO
Nº.
2022.A.00093
-
CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo nº 2022.A.00093.
RESOLVE: CONSTITUIR nova Comissão formada por Augusto Sampaio de
Araújo Netto- Mat. 265.518-7A, Neildo de Rosas de Lima - Mat. 107950-6C,
Ana Paula dos Santos Ozório - Mat. 215.985-6A e José Emerson C.
Rodrigues - Mat.215.984 - 8A, para, sob a coordenação do primeiro, realizar
as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais
da Amazonprev, por meio do sistema patrimonial, com fins à padronização
mínima de qualidade exigida pela norma competente; DETERMINAR que
a comissão revise, altere e formalize orientações procedimentais, quanto
ao inventário dos bens móveis e imóveis da Amazonprev, confrontando
os valores registrados no sistema (ajuri-patrimônio), de modo a ajustar os
valores registrados no sistema financeira (AFI), bem como tudo o que mais
precisa para realizar as atividades necessárias; DETERMINAR o prazo de
60 (sessenta) dias para conclusão da catalogação do material, a contar da
publicação desta portaria. REVOGAR todas as disposições em contrário;
DETERMINAR que o GADIR tome todas as providências pertinentes. Esta
Portaria entra em vigor nesta data; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 07 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122610#27#125031/>
Protocolo 122610
<#E.G.B#122617#27#125038>
PORTARIA Nº. 230/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.21998EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARINEZ
OLIVEIRA DE CASTRO, no cargo de Professor, com equivalência para fins
remuneratórios no cargo de Professor-PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência
“A”, Matrícula nº. 164.952-3A, do Quadro de Pessoal Suplementar da
Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento base, no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos
e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos
no valor de R$ R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e
sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 30 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122617#27#125038/>
Protocolo 122617
<#E.G.B#122619#27#125040>
PORTARIA Nº. 231/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2019.4.07693EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, AUREA MARIA
ESTER ALVES MARQUES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe,
Referência ‘’H’, Matrícula nº. 027.835-1C, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos
e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 11,
Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e
nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº.
3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de
R$ 2.797,43 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e três
centavos), mensais. Manaus, 30 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122619#27#125040/>
Protocolo 122619
<#E.G.B#122620#27#125041>
PORTARIA Nº. 233/2023 - A Diretora Presidente Do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.3.27983EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do
artigo 11, caput da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 14 de janeiro de 2022,
na conformidade do Laudo Médico nº 202526/2021, CINTIA MARIA COSTA
DA SILVA, no cargo de Merendeiro PNF.MNF-II, 2ª Classe, Referência “A”,
Matrícula nº 186.805-5A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de
Estado da Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados
na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo
40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos
no valor de R$ 465,96 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa
e seis centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional
vigente, conforme dispõe o art. 201, §2° da CF de 1998. Manaus, 30 de
janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122620#27#125041/>
Protocolo 122620
<#E.G.B#122622#27#125043>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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