DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 27 com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 30 de janeiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122605#27#125026/> Protocolo 122605 <#E.G.B#122608#27#125029> PORTARIA Nº. 229/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26934EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA RAIMUNDA SOARES CAMURCA no cargo de Auxiliar de Saúde, 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 120.011-9B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), de Risco de Vida correspondente a 20%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 30 de janeiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122608#27#125029/> Protocolo 122608 <#E.G.B#122610#27#125031> PORTARIA Nº. 219/2023 - PROCESSO Nº. 2022.A.00093 - CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo nº 2022.A.00093. RESOLVE: CONSTITUIR nova Comissão formada por Augusto Sampaio de Araújo Netto- Mat. 265.518-7A, Neildo de Rosas de Lima - Mat. 107950-6C, Ana Paula dos Santos Ozório - Mat. 215.985-6A e José Emerson C. Rodrigues - Mat.215.984 - 8A, para, sob a coordenação do primeiro, realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais da Amazonprev, por meio do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de qualidade exigida pela norma competente; DETERMINAR que a comissão revise, altere e formalize orientações procedimentais, quanto ao inventário dos bens móveis e imóveis da Amazonprev, confrontando os valores registrados no sistema (ajuri-patrimônio), de modo a ajustar os valores registrados no sistema financeira (AFI), bem como tudo o que mais precisa para realizar as atividades necessárias; DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da catalogação do material, a contar da publicação desta portaria. REVOGAR todas as disposições em contrário; DETERMINAR que o GADIR tome todas as providências pertinentes. Esta Portaria entra em vigor nesta data; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122610#27#125031/> Protocolo 122610 <#E.G.B#122617#27#125038> PORTARIA Nº. 230/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.21998EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARINEZ OLIVEIRA DE CASTRO, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor-PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 164.952-3A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base, no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 30 de janeiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122617#27#125038/> Protocolo 122617 <#E.G.B#122619#27#125040> PORTARIA Nº. 231/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.07693EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, AUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H’, Matrícula nº. 027.835-1C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.797,43 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais. Manaus, 30 de janeiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122619#27#125040/> Protocolo 122619 <#E.G.B#122620#27#125041> PORTARIA Nº. 233/2023 - A Diretora Presidente Do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.3.27983EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do artigo 11, caput da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 14 de janeiro de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 202526/2021, CINTIA MARIA COSTA DA SILVA, no cargo de Merendeiro PNF.MNF-II, 2ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº 186.805-5A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 465,96 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o art. 201, §2° da CF de 1998. Manaus, 30 de janeiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122620#27#125041/> Protocolo 122620 <#E.G.B#122622#27#125043> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar