DOEAM 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
30
(dois mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), mensais. 
Manaus, 01 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122658#30#125079/>
Protocolo 122658
<#E.G.B#122659#30#125080>
PORTARIA Nº. 271/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com 
incorreção em sua fundamentação e CONSIDERANDO o que mais consta 
do processo nº 2021.4.22380EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, 
a Portaria de nº 2183/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 
de dezembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, ANA LUCIA SOARES FERREIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, Classe “C”, Referência 4, Matrícula n°. 101.469-2A, pertencente ao 
Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, 
com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
1.149,43 (mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), 
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 
2022; mais R$ 114,94 (cento e quatorze reais e noventa e quatro centavos 
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o 
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.051,96 (mil, cinquenta e um reais e 
noventa e seis centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 
6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 
77,74 (setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação 
de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 
(quatrocentos e quinze reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo 
com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.394,07 (dois mil, trezentos e noventa e quatro 
reais e sete centavos), mensais. Manaus, 02 de fevereiro de 2023.
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122659#30#125080/>
Protocolo 122659
<#E.G.B#122660#30#125081>
PORTARIA Nº. 272/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.00860EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, VANEIDE CRUZ 
RAMOS, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’, 
Matrícula nº. 150.793-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa 
e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, 
de 10 janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.995,09 
(dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), mensais. 
Manaus, 02 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122660#30#125081/>
Protocolo 122660
<#E.G.B#122661#30#125082>
PORTARIA N°. 273/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 966/2022 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2023.T.00791EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 397/2022, publicada no 
D.O.E. de 01 de abril de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n° 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARINEIDE BATALHA CARVALHO, no cargo de Professora-PF20-ESP-III, 
3° Classe, Referencia G, Matrícula nº. 119.294-9D, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 2.995,09 
(dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo 
com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 
23,26 (vinte e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Adicional 
por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta 
reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) 
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, 
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 3.048,59 (três mil e quarenta e oito reais e cinquenta e nove 
centavos), mensais. Manaus, 02 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122661#30#125082/>
Protocolo 122661
<#E.G.B#122662#30#125083>
PORTARIA Nº. 274/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.05754EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, WALDECY EUGENIO 
DE SOUZA CHAVES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, 
Referência ‘’G’, Matrícula nº. 143.785-2A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos 
e setenta e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo 
II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da 
Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais 
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois 
mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais. 
Manaus, 02 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122662#30#125083/>
Protocolo 122662
<#E.G.B#122669#30#125090>
PORTARIA Nº. 276/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.00623EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° 
da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, EDY 
MERI DA ROCHA BENLOLO, no cargo de Professor, com equivalência 
para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, 
Referência A, Matrícula nº. 163.216-7A do Quadro de Pessoal Suplementar 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base, de 20 horas, no valor de R$ 2.374,62 
(dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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