DOEAM 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 37
CONSIDERANDO finalmente, a aprovação do PPC do Curso pelo Conselho
Universitário da Universidade do Estado do Amazonas em reunião do dia 28
de setembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Dança,
versão 2022, de oferta regular na Escola Superior de Artes e Turismo, em
Manaus.
Art. 2º O perfil desejado para o egresso deste curso, trata da formação
de profissionais para atuar na Educação Básica, no ensino fundamental e
médio, e que se apropriem de um pensamento reflexivo, de uma sensibilidade
artística comprometidos com o ensino, a pesquisa e a produção coreográfica,
possibilitando a práxis de tornar-se participativo nas múltiplas manifestações
socioculturais apresentando competências e habilidades para:
a) Atuar em seu campo profissional demonstrando capacidade de
compreensão e discussão sobre a dança e seu ensino, estabelecendo
relações com as demais linguagens artísticas (Teatro, Música, Cinema, Artes
Visuais entre outros).
b) Privilegiar as características que possibilitem a manifestação da
sensibilidade e da cidadania, nas dimensões do trabalho educacional,
enquanto espaço prioritário de atuação e multiplicação de suas ações; com
atitude investigativa relacionada à arte e educação;
c) Planejar e desenvolver práticas pedagógicas a partir de vivências do
cotidiano, considerando aspectos histórico-sociais no ensino da dança;
d) Gerir e planejar, bem como articular elementos empíricos e conceituais,
concernentes ao conhecimento artístico e científico dos processos em dança
e à política cultural e educacional;
e) Contribuir de forma relevante para o crescimento sociocultural e artístico
amazônico, ensejando possibilidades de projeção nacional e internacional,
buscando em seu exercício profissional a reflexão dos questionamentos
fomentados no Curso acerca de seu papel social, político, cultural e
econômico frente às demandas atuais de natureza estética, ética e científica;
f) Elaborar diretrizes educacionais no que tange aspectos artístico-cultural;
g) Pesquisar, planejar e executar ações relacionados ao ensino da Dança
em espaços formais, não-formais e informais;
h) Avaliar o processo de ensino em Artes/dança e discutir resultados obtidos;
i) Dirigir e produzir criação artística no âmbito da educação;
j) Pesquisar interdisciplinariedade entre arte/dança e áreas diversificadas
do conhecimento (semiótica, estética, história, filosofia, antropologia, entre
outras);
k) Arquivar e documentar aspectos da dança no campo da educação;
l) Elaborar, produzir e/ou gerir projetos culturais;
m) Organizar comunicação/marketing, programação de softwares e aplicar
novas tecnologias na área de Dança.
Art. 3º A Composição Curricular total para integralização do Curso de
Licenciatura em Dança é de 3.350 (três mil trezentas e cinquenta) horas,
dispõe no anexo desta Resolução, da matriz Curricular, contemplando a
curricularização da extensão.
Parágrafo único - centrado nos objetivos traçados, no perfil, nas
competências e habilidades do profissional a ser formado, o Curso de
Licenciatura em Dança da Universidade do Estado do Amazonas apresenta
a organização e função integradora de acordo com as recomendações e
os princípios da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019 e
dividem-se em:
a) 840 (oitocentas e quarenta) horas, para a base comum que compreende
os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam
a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas
educacionais.
b) 1670 (mil seiscentas e sessenta) horas, para a aprendizagem dos
conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e
objetos de conhecimento da BNCC, e para o domínio pedagógico desses
conteúdos.
c) 840 (oitocentas e quarenta) horas, prática pedagógica, assim distribuídas
conforme os incisos I e II:
I. 420 (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em
situação real de trabalho em escola, segundo o Projeto Pedagógico do
Curso (PPC) da instituição formadora;
II. 420 (quatrocentas e vinte) horas para a prática dos componentes
curriculares dos Grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu
início, segundo o PPC da instituição formadora.
Art. 4º O Curso de Licenciatura em Dança dispõe de um prazo mínimo e
máximo de integralização curricular: Prazo mínimo - 08 (oito) semestres
letivos, equivalentes a 4 (quatro) anos; Prazo máximo - 14 (quatorze)
semestres letivos, equivalentes a 7 (sete) anos e funciona nos turnos
vespertino e noturno.
Art. 5º A matriz curricular aprovada por esta Resolução será aplicada de
imediato aos estudantes que ingressarem no curso a partir de 2023/1 ficando
a aplicação aos estudantes ingressos em semestres anteriores, mediante
parecer do NDE, considerando a matriz de equivalência do currículo 2013
aprovado pela Resolução Nº 93/2013-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE,
de 16/01/2014.
Art 6º Os estudantes vinculados a matriz curricular anterior em razão da
duração máxima estabelecida para o Curso de Licenciatura em Dança,
de oferta regular em Manaus terão até o segundo semestre de 2024 para
integralizar o curso em referência.
Art. 7º Ficam aprovados os apêndices, conforme disposto no Projeto
Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução:
a. Apêndice A - Ementário dos Componentes Curriculares;
b. Apêndice B - Regulamento de Estágio Supervisionado em Dança
Licenciatura;
c. Apêndice C - Manual de Atividades Complementares em Licenciatura em
Dança;
d. Apêndice D - Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso em
Licenciatura em Dança;
e. Apêndice E - Diretrizes para Elaboraçao de Trabalhos Acadêmicos;
f. Apêndice F - Corpo Docente Efetivo do Curso de Dança;
g. Apêndice G - Corpo Docente Compartilhado;
h. Apêndice H - Manual de Curricularização de Extensão;
i. Apêndice I - Equivalência Curricular.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
SALA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADO
DO AMAZONAS, Manaus, 14 de dezembro de 2022.
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE no dia
13/01/2023
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#122748#37#125169/>
ANEXO I - (*) RESOLUÇÃO N° 02/2023 - CONSUNIV
1º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Créditos
CHT
CHP
THC PR
CR
CT CP HCE HEX HCE HEX
DAN
MA0
103
Anatomia
Humana Básica
4.4.0
4
0
60
0
0
0
60
-
DAN
MA0
104
Consciência
Corporal
3.2.1
2
1
30
0
30
0
60
-
EAT
0177
Metodologia do
Trabalho
Científico
4.4.0
4
0
60
0
0
0
60
-
ART
MA0
101
Filosofia da Arte 2.2.0
2
0
30
0
0
0
30
-
DAN
MA0
101
Estudos do
Corpo na Dança 3.2.1
2
1
30
0
30
0
60
-
DAN
MA0
105
Produção Textual
I
2.2.0
2
0
30
0
0
0
30
-
EAT
0236
Introdução à
Psicologia
2.2.0
2
0
30
0
0
0
30
-
EAT
0261
Percepção
Musical
2.2.0
2
0
30
0
0
0
30
-
Total do 1º Semestre
Letivo
22.20.2 20
2
300
0
60
0
360
-
2ºSEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Créditos
CHT
CHP
THC PR
CR
CT CP HCE HEX HCE HEX
DAN
MA0
203
Cinesiologia
Aplicada à Dança
4.4.0
4
0
60
0
0
0
60
DAN
MA0
103
ART
MA0
201
História da Arte
4.4.0
4
0
60
0
0
0
60
ART
MA0
101
DAN
MA0
205
Produção Textual
II
2.2.0
2
0
30
0
0
0
30
DAN
MA0
105
DAN
MA0
206
Fundamentos do
Balé Clássico
3.2.1
2
1
30
0
30
0
60
-
DAN
MA0
201
Linguagens do
Corpo na Dança I
3.2.1
2
1
30
0
30
0
60
DAN
MA0
101
DAN
MA0
204
Improvisação
1.0.1
0
1
0
0
30
0
30
DAN
MA0
104
EAT
0304
Elementos de
Música I
2.2.0
2
0
30
0
0
0
30 EAT
0261
DAN
MA0
207
Abordagens
Socioantropológi
cas da Cultura
2.2.0
2
0
30
0
0
0
30
-
Total do 2º Semestre
Letivo
21.18.3 18
3
270
0
90
0
360
-
3ºSEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Créditos
CHT
CHP
THC PR
CR
CT CP HCE HEX HCE HEX
DAN
MA0
304
Teoria e Análise
do Movimento
3.2.1
2
1
30
0
30
0
60
DAN
MA0
203
DAN
MA0
303
Fisiologia
Humana
2.2.0
2
0
30
0
0
0
30
DAN
MA0
103
EAT
0513
Elementos de
Música II
2.2.0
2
0
30
0
0
0
30
EAT
0304
DAN
MA0
306
Balé Clássico e
Processos
Educacionais
3.2.1
2
1
30
0
30
0
60
DAN
MA0
206
DAN
MA0
301
Linguagens do
Corpo na Dança
II
3.2.1
2
1
30
0
30
0
60
DAN
MA0
201
DAN
MA0
305
Elementos
Cênicos
3.2.1
2
1
30
0
30
0
60
-
DAN
MA0
307
Estudos
Semióticos da
Cena
2.2.0
2
0
30
0
0
0
30
-
ARTM
A0301
Estética e
Apreciação da
Arte
2.2.0
2
0
30
0
0
0
30
ART
MA0
201
Total do 3º Semestre
Letivo
20.16.4 16
4
240
0
120
0
360
-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar