DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 9
DECRETO Nº 46.987, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
TODAYTEC INDÚSTRIA DE FITAS PARA CÓDIGOS DE
BARRA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
n.º
144/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto
de 2022, referendada pela Resolução n.° 009/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 217/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 575/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.005113/2022-70,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária TODAYTEC INDÚSTRIA DE FITAS PARA
CÓDIGOS DE BARRA LTDA., estabelecida na Rua Acará, nº 200, Bloco T,
Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 21.309.396/0001-23
e no CCA sob o nº 06.201.075-1, para fabricação do produto PAPEL PARA
IMPRESSÃO OU OUTROS PROCESSOS GRÁFICOS (EXCETO PARA
FOTOGRAFIA), NCM/SH 4802.56.10, 4810.19.99, 4802.55.99, 4802.20.90,
4806.20.00, 4802.57.93, 4806.40.00, 4801.00.30, 4802.54.10, 4804.11.00,
4810.92.90, 4810.13.89, 4804.31.90 e 4802.58.92, enquadrado como bem
final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55%
(cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123467#9#125902/>
Protocolo 123467
<#E.G.B#123468#9#125903>
DECRETO N.º 46.988, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
HALBOOR INDÚSTRIA TERMOPLÁSTICA EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
n.º
153/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto
de 2022, referendada pela Resolução n.° 009/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 201/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 577/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.005149/2022-53,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária HALBOOR INDÚSTRIA TERMOPLÁSTICA
EIRELI., estabelecida na Rua Javari, n.º 1680, LTS 2.32, 2.32/1 e 168, Distrito
Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.774.776/0001-70 e
no CCA sob o n.º 06.301.128-0, para fabricação do produto RESÍDUOS DE
PLÁSTICOS RECICLÁVEIS SOB A FORMA GRANEL OU PRENSADO,
NCM/SH 3907.60.00, 3915.90.00, 3915.10.00, 3915.30.00 e 3915.20.00,
enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13,
combinado com o art. 26-B, todos do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo fará jus aos seguintes
incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme
inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003.
§ 2.º Fica vedado às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes
de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal
presumido de regionalização, conforme o previsto no art. 19, § 2º, IV, do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 23.994/2003.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM;
II - atender às normas técnicas para gestão e garantia de qualidade e
gestão do meio ambiente, ambas definidas pela Organização Internacional
para Padronização - ISO, conforme art. 26-A do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123468#9#125903/>
Protocolo 123468
<#E.G.B#123469#9#125904>
DECRETO Nº 46.989, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
ASTRO PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
n.º
184-B/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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