DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
12
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 014/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000068/2023-48,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária OBEN BRASIL LTDA., estabelecida na 
Rua Jorge Veiga, n.º 7, Sala 05, Conj. Eldorado, Parque 10 de Novembro, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.002.053/0001-42 e no CCA sob 
o n.º 06.301.145-0, para fabricação dos produtos enquadrados como bem 
intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir relacionados:
I - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO 
DE 
POLIESTIRENO 
EXPANSÍVEL 
E 
AUTO-ADESIVA), 
NCM/SH 
3920.49.00, 3920.93.00, 3920.99.40, 3921.14.00, 3920.99.10, 3920.99.30, 
3921.13.10, 3920.20.11, 3920.62.91, 3920.99.90, 3920.62.11, 3920.94.00, 
3920.73.90, 3920.43.10, 3921.90.90, 3920.30.00, 3921.13.90, 3920.99.20, 
3920.91.00, 3921.11.00, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.43.90, 3920.92.00, 
3920.20.90, 3920.51.00, 3920.71.00, 3920.62.99, 3920.10.99, 3920.73.10, 
3920.63.00, 3920.69.00, 3920.62.19, 3920.20.19, 3916.20.00, 3921.19.00, 
3920.10.91, 3921.90.19, 3920.10.10, 3926.90.90, 3921.90.20 e 3921.12.00;
II - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA 
FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3904.10.10, 3907.70.00, 3906.90.12, 
3907.69.00, 3906.90.41, 3904.30.00, 3906.10.00, 3906.90.32, 3906.90.39, 
3908.10.24, 3903.90.10, 3904.61.10, 3904.50.10, 3906.90.22, 3903.11.20, 
3904.40.90, 3903.11.10, 3908.10.23, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.20.11, 
3904.10.90, 3902.90.00, 3901.20.29, 3906.90.49, 3907.61.00, 3901.90.10, 
3903.30.20, 3903.30.10, 3906.90.44, 3901.20.19, 3907.40.10, 3901.90.30, 
3906.90.42, 3901.20.21, 3904.40.10, 3903.20.00, 3902.10.20, 3904.22.00, 
3904.69.90, 3901.30.90, 3906.90.11, 3906.90.19, 3903.90.90, 3904.50.90, 
3906.90.31, 3904.61.90, 3906.90.21, 3904.10.20, 3907.10.49, 3904.69.10, 
3908.10.29, 3902.20.00, 3906.90.29, 3907.99.99, 3902.10.10, 3902.30.00, 
3904.21.00, 3901.30.10, 3901.40.00, 3207.10.90, 3908.90.90, 3906.90.43, 
3901.90.90 e 3901.90.20.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput 
deste artigo farão jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 
23.994/2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
n.º 23.994/2003.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123475#12#125910/>
Protocolo 123475
<#E.G.B#123476#12#125911>
DECRETO N.º 46.994, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
FLEXTRONICS INTERNACIONAL TECNOLOGIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
n.º 
211/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro 
de 2022, referendada pela Resolução n.° 013/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição n.º 352/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 003/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000049/2023-11,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária FLEXTRONICS INTERNACIONAL 
TECNOLOGIA LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, n.º 
7200, KM 12 G, Colônia Terra Nova, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 74.404.229/0009-85 e no CCA sob o n.º 06.201.466-8, para fabricação 
do produto, Microcomputador Portátil, sem Teclado Físico, com Tela 
Sensível ao Toque (Touch Screen) - Tablet PC, NCM/SH: 8471.30.11, 
8471.30.12 e 8471.30.19, enquadrado como Bem final, conforme inciso 
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de 
dezembro de 2003:
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos 
do inciso IV do §13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 
23.994/2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “e.” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 
23.994/2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das 
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o 
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no 
inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
n.º 23.994/2003.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123476#12#125911/>
Protocolo 123476
<#E.G.B#123478#12#125913>
DECRETO N.º 46.995, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
CLEAN AMAZONAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
n.º 
127/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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