DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 15
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 23.994/2003.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123482#15#125917/>
Protocolo 123482
<#E.G.B#123483#15#125918>
DECRETO N.º 47.000, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
n.º
179/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro
de 2022, referendada pela Resolução n.° 012/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 285/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 019/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.000079/2023-28,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A., estabelecida na
Avenida do Turismo, n.º 13520, Galpão 2 Módulos 6 e 14, Dist. Park Manaus
II, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.122.802/0003-39 e
no CCA sob o n.º 06.201.468-4, para fabricação do produto Ciclomotor
Elétrico (Cicloelétrico), NCM/SH: 8711.60.00 e 8711.90.00, enquadrado
como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por
cento), nos termos do inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 23.994/2003;
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994/2003.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123483#15#125918/>
Protocolo 123483
<#E.G.B#123484#15#125919>
DECRETO N.º 47.001, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária J
TOLEDO COMPONENTES PEÇAS E ACESSÓRIOS
DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
n.º
206/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro
de 2022, referendada pela Resolução n.° 013/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 359/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 020/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.000080/2023-52,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária J TOLEDO COMPONENTES PEÇAS E
ACESSÓRIOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Aninga, n.º
610, Bloco 1, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º
11.152.300/0001-02 e no CCA sob os n.os 06.300.796-7 e 06.200.953-2,
para fabricação do produto Plataforma Metálica para Transporte de
Motocicletas, NCM/SH: 8716.90.90.
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado
como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fará jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme
inciso II do art. 18 Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme o inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003.
§ 2.º O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado
como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fará jus ao incentivo
fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento),
conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994/2003.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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