DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 17
DECRETO N.º 47.004, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
SAMAR’T DA AMÉRICA DO SUL, FÁBRICA DE PLACAS 
DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
n.º 
229/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro 
de 2022, referendada pela Resolução n.° 013/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição n.º 343/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 010/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000057/2023-68,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária SAMAR’T DA AMÉRICA DO SUL, FÁBRICA 
DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR LTDA., estabelecida na 
Rua Barão de Lucena, n.º 71, Lote PQ Shangrila I, Anexo 01, Manaus-AM, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 47.006.809/0001-94, e no CCA sob o n.º 
06.301.159-0, para fabricação do produto Peças Estampadas a partir de 
Chapas, Películas ou Tiras Metálicas, NCM/SH: 7606.12.90 e 7326.90.90, 
enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003:
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 
23.994/2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
n.º 23.994/2003.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123487#17#125922/>
Protocolo 123487
<#E.G.B#123488#17#125923>
DECRETO N.º 47.005, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
ZARAPLAST DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
n.º 
241/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro 
de 2022, referendada pela Resolução n.° 013/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição n.º 345/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 012/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000059/2023-57,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária ZARAPLAST DA AMAZÔNIA LTDA., 
estabelecida na Avenida Autaz Mirim, n.º 1030, BL 02, Distrito Industrial 
II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.830.317/0002-58, e no CCA 
sob o n.º 06.301.186-7, para fabricação do produto Resina Termoplástica 
Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3908.10.29, 
3906.90.19, 3904.69.10, 3904.40.10, 3903.20.00, 3906.10.00, 3903.90.10, 
3904.10.10, 3908.10.24, 3906.90.39, 3906.90.41, 3907.40.90, 3906.90.32, 
3906.90.49, 3906.90.22, 3907.69.00, 3903.11.10, 3901.90.10, 3904.50.10, 
3904.30.00, 3901.10.30, 3903.30.10, 3903.11.20, 3907.61.00, 3907.99.19, 
3901.20.19, 3903.30.20, 3901.40.00, 3904.61.10, 3904.40.90, 3906.90.12, 
3906.90.44, 3907.70.00, 3903.19.00, 3824.99.36, 3907.40.10, 3902.90.00, 
3904.10.20, 3901.20.29, 3906.90.29, 3901.90.30, 3906.90.42, 3908.10.23, 
3906.90.31, 3901.30.10, 3904.50.90, 3904.21.00, 3906.90.21, 3901.20.11, 
3902.20.00, 3904.10.90, 3906.90.11, 3907.99.99, 3901.30.90, 3907.10.49, 
3903.90.90, 3902.30.00, 3901.10.20, 3902.10.10, 3902.10.20, 3901.90.20, 
3901.20.21, 3901.90.90, 3904.69.90, 3906.90.43, 3904.61.90, 3908.90.90, 
3904.22.00, enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 
13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 
23.994/2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado 
pelo Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123488#17#125923/>
Protocolo 123488
<#E.G.B#123489#17#125924>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar