DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 19
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM;
II - atender às normas técnicas para gestão e garantia de qualidade e
gestão do meio ambiente, ambas definidas pela Organização Internacional
para Padronização - ISO, conforme art. 26-A do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123490#19#125925/>
Protocolo 123490
<#E.G.B#123491#19#125926>
DECRETO N.º 47.008, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
NIKKEI ATACADO E TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
n.º
224/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro
de 2022, referendada pela Resolução n.° 013/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 339/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 009/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.000056/2023-13,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária NIKKEI ATACADO E TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA., estabelecida na Travessa Praia Canoa Quebrada, n.º 83,
Anexo I, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.347.154/0002-05
e no CCA sob o n.º 06.201.499-4, para fabricação dos produtos, a seguir
citados, enquadrados como Bens de Consumo Industrializados
Destinados à Alimentação, conforme inciso V do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
I - Lingüiça, NCM/SH: 1601.00.00;
II - Peixe Filetado Congelado, NCM/SH: 0304.32.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo
fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e
cinco por cento), nos termos do inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 23.994/2003.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123491#19#125926/>
Protocolo 123491
<#E.G.B#123492#19#125927>
DECRETO N.º 47.009, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
n.º
218/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro
de 2022, referendada pela Resolução n.° 013/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 331/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 005/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.000051/2023-90,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO
LTDA., estabelecida na Rua Rio Jaguarão, nº 1180, Galpão 01, Lado A,
Vila Buriti, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 09.316.105/0018-77
e no CCA sob o nº 06.201.484-6, para fabricação dos produtos, a seguir
citados, enquadrados como Bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de
2003:
I - Unidade Condensadora para Condicionador de Ar “Split System”,
NCM/SH: 8415.10.90, 8415.10.11, 8415.90.90 e 8415.90.20;
II - Unidade Evaporadora para Condicionador de Ar “Split System”,
NCM/SH: 8415.90.10 e 8415.10.11;
III - Condicionador de Ar de Janela ou Parede com mais de um
Corpo “Split System”, NCM/SH: 8415.10.19, 8415.10.11 e 8415.10.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II e III deste
artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos
do inciso X do §13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na
alínea “j” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no
inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 23.994/2003.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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