DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 19
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM;
II - atender às normas técnicas para gestão e garantia de qualidade e 
gestão do meio ambiente, ambas definidas pela Organização Internacional 
para Padronização - ISO, conforme art. 26-A do Regulamento aprovado pelo 
Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123490#19#125925/>
Protocolo 123490
<#E.G.B#123491#19#125926>
DECRETO N.º 47.008, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
NIKKEI ATACADO E TRANSPORTE DE CARGAS 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
n.º 
224/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro 
de 2022, referendada pela Resolução n.° 013/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição n.º 339/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 009/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000056/2023-13,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária NIKKEI ATACADO E TRANSPORTE DE 
CARGAS LTDA., estabelecida na Travessa Praia Canoa Quebrada, n.º 83, 
Anexo I, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.347.154/0002-05 
e no CCA sob o n.º 06.201.499-4, para fabricação dos produtos, a seguir 
citados, enquadrados como Bens de Consumo Industrializados 
Destinados à Alimentação, conforme inciso V do art. 13 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
I - Lingüiça, NCM/SH: 1601.00.00;
II - Peixe Filetado Congelado, NCM/SH: 0304.32.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo 
fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e 
cinco por cento), nos termos do inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado 
pelo Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
n.º 23.994/2003.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123491#19#125926/>
Protocolo 123491
<#E.G.B#123492#19#125927>
DECRETO N.º 47.009, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
n.º 
218/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro 
de 2022, referendada pela Resolução n.° 013/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição n.º 331/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 005/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000051/2023-90,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO 
LTDA., estabelecida na Rua Rio Jaguarão, nº 1180, Galpão 01, Lado A, 
Vila Buriti, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 09.316.105/0018-77 
e no CCA sob o nº 06.201.484-6, para fabricação dos produtos, a seguir 
citados, enquadrados como Bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 
2003:
I - Unidade Condensadora para Condicionador de Ar “Split System”, 
NCM/SH: 8415.10.90, 8415.10.11, 8415.90.90 e 8415.90.20;
II - Unidade Evaporadora para Condicionador de Ar “Split System”, 
NCM/SH: 8415.90.10 e 8415.10.11;
III - Condicionador de Ar de Janela ou Parede com mais de um 
Corpo “Split System”, NCM/SH: 8415.10.19, 8415.10.11 e 8415.10.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II e III deste 
artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos 
do inciso X do §13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 
23.994/2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “j” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 
23.994/2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das 
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o 
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no 
inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
n.º 23.994/2003.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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