DOE 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ORD.
CPF
NOME
10
51061171353
IREUDO PEREIRA DE OLIVEIRA
11
01046795309
JULIO CESAR RODRIGUES ROCHA
12
92217877372
MARCIO ROBERTO UCHOA CAVALCANTE
13
75543575300
MARCOS VINICIUS SOARES LUCAS
14
41557310378
MARIA PERCÍLIA RABELO MACHADO
15
78625734391
RAIMUNDO ALVES BEZERRA
16
01757763341
DANILO JORGE EVANGELISTA CUNHA
17
23229926315
JEOVA RODRIGUES CARVALHO LIMA
18
38070537353
PAULO SÉRGIO BARBOSA DA CUNHA
19
14228114334
FRANCISCO ANTONIO MENDONÇA BARBOSA
20
00460566377
LEONARDO BORGES BRAGA
21
41118235304
FRANCISCO MARCONDES FRANÇA DE SOUSA
22
16923057353
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FILHO
23
50327011300
FRANCISCO LEÃO DE SOUSA JUNIOR
24
04990838300
JESUS FERREIRA SALES
25
35887192372
JOSÉ CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR
26
14396912315
MARCELO ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS
27
23251000306
ROBERTO VIEIRA E SILVA NETO
28
35702753372
RÔMULO COSTA DO NASCIMENTO
Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2018.
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018;  II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05;  III - ENDEREÇO: Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251, Mondubim, em Fortaleza/CE;  IV - 
CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, CNPJ: 23.985.753/0001-07;  V - ENDE-
REÇO: Rua Visconde de Itaboraí, 166, sala 301, Centro, Niterói, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 24.030-092 – Telefone: (21) 3674-9200;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como as justificativas 
apresentadas na Comunicação Interna nº 71/2018, emitida pelo Diretor Geral da AESP e cientificação da autoridade competente, contidas no processo nº 
6938900/2018;  VII- FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução 
deste instrumento em obediência ao que dispõe a Lei nº 8.666/93 e o art. 109, inciso I, da Constituição Federal Brasileira de 1988;  VIII - OBJETO: O presente 
termo aditivo tem por objeto a retificação das cláusulas 2.1, 2.4.3.1, 5.3, e 7.2.1, com fins de adequar a nova situação apresentada nos autos do processo 
administrativo n.º 6938900/2018, em decorrência da alteração do quantitativo de vagas para a carreira de oficial, e garantir a continuidade na execução do 
serviço objeto do referido contrato - DA RETIFICAÇÃO: Considerando o disposto na CLÁUSULA SEGUNDA – 2.1. Do Objeto do instrumento contratual 
a qual estabelece: “Este contrato tem como objeto a prestação de serviços técnico-especializados para: análises clínica dos exames médico-odontológico, 
biométrico e toxicológico (de caráter eliminatório); realização das avaliações psicológicas 1ª e 2ª oportunidade (de caráter eliminatório); realização das 
avaliações de capacidade física 1ª e 2ª oportunidade (de caráter eliminatório) e realização da prova final objetiva (de caráter eliminatório e classificatório), 
para o quantitativo de 296 (duzentos e noventa e seis) candidatos da 2ª (segunda) Turma do Concurso de Formação Profissional, sendo para o cargo de 1º 
Tenente 45 candidatos do sexo masculino e 5 candidatas do sexo feminino, e para o cargo de Soldado 233 candidatos do sexo masculino e 13 candidatas do 
sexo feminino, referente ao Concurso Público do CBMCE/2013, regido pelo Edital n.º 001/2013-SSPDS/AESP – 1º Tenente CBMCE e Edital n.º 001/2013-
SSPDS/AESP – Soldado CBMCE, ambos de 18 de novembro de 2013, publicados no D.O.E. n.º 216, de 18 de novembro de 2013, além dos candidatos que, 
porventura, venham a ser incluídos judicialmente”. Retifica-se neste ato a referida cláusula, para que seja considerado o quantitativo de 296 candidatos, 
ficando a redação da CLÁUSULA 2.1 – Do Objeto transcrita da seguinte forma: “Este contrato tem como objeto a prestação de serviços técnico-especializados 
para: análises clínica dos exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico (de caráter eliminatório); realização das avaliações psicológicas 1ª e 2ª 
oportunidade (de caráter eliminatório); realização das avaliações de capacidade física 1ª e 2ª oportunidade (de caráter eliminatório) e realização da prova 
final objetiva (de caráter eliminatório e classificatório), para o quantitativo de 301 (trezentos e um) candidatos da 2ª (segunda) Turma do Concurso de 
Formação Profissional, sendo para o cargo de 1º Tenente 46 candidatos do sexo masculino e 9 candidatas do sexo feminino, e para o cargo de Soldado 233 
candidatos do sexo masculino e 13 candidatas do sexo feminino, referente ao Concurso Público do CBMCE/2013, regido pelo Edital n.º 001/2013-SSPDS/
AESP – 1º Tenente CBMCE e Edital n.º 001/2013-SSPDS/AESP – Soldado CBMCE, ambos de 18 de novembro de 2013, publicados no D.O.E. n.º 216, de 
18 de novembro de 2013, além dos candidatos que, porventura, venham a ser incluídos judicialmente”. Considerando o disposto na CLÁUSULA SEGUNDA 
– 2.4.3.1 do instrumento contratual a qual estabelece: “Nesta etapa serão matriculados 50 (cinquenta) candidatos ao cargo de Primeiro-Tenente do Quadro 
de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar (QOBM) e 246 (duzentos e quarenta e seis) candidatos ao cargo de Soldado da Carreira de Praças do Corpo de 
Bombeiros Militar (QPBM)”. Retifica-se neste ato a referida cláusula, ficando a redação da CLÁUSULA 2.4.3.1 – transcrita da seguinte forma: “Nesta etapa 
serão matriculados 55 (cinquenta e cinco) candidatos ao cargo de Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar (QOBM) e 246 
(duzentos e quarenta e seis) candidatos ao cargo de Soldado da Carreira de Praças do Corpo de Bombeiros Militar (QPBM)”. Considerando o disposto na 
CLÁUSULA 5.3 do instrumento contratual a qual estabelece: “O pagamento dos serviços executados pela contratada com a formação da 2ª Turma do 
Concurso para provimento dos Cargos de 1º Tenente e de Soldado, será realizado na forma estabelecida abaixo, de acordo com a demanda de candidatos a 
serem avaliados em cada etapa/fase da prestação de serviço, tomando-se por base de cálculo o valor unitário do serviço oferecido na proposta de preço da 
contratada, de acordo com o ANEXO II, do termo de referência, para a formação de 296 (duzentos e noventa e seis) candidatos”. Retifica-se neste ato a 
referida cláusula, ficando a redação da CLÁUSULA 5.3 – transcrita da seguinte forma: “O pagamento dos serviços executados pela contratada com a formação 
da 2ª Turma do Concurso para provimento dos Cargos de 1º Tenente e de Soldado, será realizado na forma estabelecida abaixo, de acordo com a demanda 
de candidatos a serem avaliados em cada etapa/fase da prestação de serviço, tomando-se por base de cálculo o valor unitário do serviço oferecido na proposta 
de preço da contratada, de acordo com o ANEXO II, do termo de referência, para a formação de 301 (trezentos e um) candidatos”. Considerando o disposto 
na CLÁUSULA 7.2.1 do instrumento contratual a qual estabelece: “Análise clínica dos exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico (2ª. Etapa 
do Concurso Público), para o quantitativo de até 592 (quinhentos e noventa e dois), sendo 90 (noventa) candidatos do sexo masculino e 10 (dez) candidatas 
do sexo feminino, para o cargo de 1º Tenente, 466 (quatrocentos e sessenta e seis) candidatos do sexo masculino e 26 (vinte e seis) candidatas do sexo 
feminino, para o cargo de Soldado, que serão apresentados pela administração, responsabilizando-se a contratada pela banca examinadora, a ser composta 
de profissionais habilitados e aptos ao exercício profissional junto ao Conselho Federal de Medicina – CFM, que analisarão os referidos exames em confor-
midade com o Edital n.º 001/2013-SSPDS/AESP – 1º Tenente CBMCE e Edital n.º 001/2013-SSPDS/AESP – Soldado CBMCE, e suas alterações, anexos 
a este Termo de Referência, Item 10 e seus subitens, onde estão explicitadas todas as condições incapacitantes e inabilitantes, para o exercício da profissão 
do futuro militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará”. Retifica-se neste ato a referida cláusula, ficando a redação da CLÁUSULA 7.2.1 – transcrita 
da seguinte forma: “Análise clínica dos exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico (2ª. Etapa do Concurso Público), para o quantitativo de até 
602 (seiscentos e dois) candidatos, sendo 92 (noventa e dois) do sexo masculino e 18 (dezoito) candidatas do sexo feminino, para o cargo de 1º Tenente, 466 
(quatrocentos e sessenta e seis) candidatos do sexo masculino e 26 (vinte e seis) candidatas do sexo feminino, para o cargo de Soldado, que serão apresentados 
pela administração, responsabilizando-se a contratada pela banca examinadora, a ser composta de profissionais habilitados e aptos ao exercício profissional 
junto ao Conselho Federal de Medicina – CFM, que analisarão os referidos exames em conformidade com o Edital n.º 001/2013-SSPDS/AESP – 1º Tenente 
CBMCE e Edital n.º 001/2013-SSPDS/AESP – Soldado CBMCE, e suas alterações, anexos a este Termo de Referência, Item 10 e seus subitens, onde estão 
explicitadas todas as condições incapacitantes e inabilitantes, para o exercício da profissão do futuro militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará; 
 
IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterado;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo;  XII - DATA: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - 
AESP|CE, em Fortaleza, 11 de setembro de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Juarez Gomes Nunes Junior (Diretor Geral da AESP|CE); Silvio Eduardo Lutz 
(Representante da Contratada).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº 17.698
COORDENADORA JURÍDICA
113
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº173  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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