DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
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Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123526#30#125961/>
Protocolo 123526
<#E.G.B#123527#30#125962>
DECRETO Nº 47.031, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
NEWTON E BRAZÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
226/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro
de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 364/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 083/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.000327/2023-30,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária NEWTON E BRAZÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE AÇO LTDA., estabelecida na Rua Iate Clube, nº 0, Tarumã,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 10.198.667/0001-02 e no CCA sob
os nºs 06.201.427-7 e 06.301.181-6, para fabricação dos produtos a seguir
citados:
I - Telha de Alumínio, NCM/SH: 7610.90.00;
II - Perfil de Alumínio, NCM/SH: 7604.29.20, 7610.90.00, 7604.21.00;
III - Tubos Metálicos de Cobre, Alumínio e Latão, NCM/SH:
7608.20.10, 7608.20.90, 7411.10.10, 7904.00.00, 7411.10.90;
IV - Tubo de Ferro/Aço, NCM/SH: 7304.31.10, 7306.30.00, 7305.11.00,
7306.90.10, 7306.40.00, 7305.12.00, 7305.31.00, 7305.19.00, 7306.11.00,
7304.90.90, 7305.20.00, 7304.29.39, 7304.90.11, 7304.29.10, 7304.31.90,
7209.90.00, 7304.39.20, 7308.90.90, 7305.39.00, 7305.90.00, 7304.51.90,
7304.90.19, 7304.29.90, 7304.59.90, 7304.39.10, 7306.50.00, 7304.29.31,
7306.90.20, 7304.49.00, 7303.00.00, 7304.39.90, 7306.90.90;
V - Laminados de Metálicos em Fita, Tira, Chapa e “Blanks”, Exceto
de Ferro e Aço, NCM/SH: 7607.11.10, 7606.11.90, 7607.11.90, 7606.92.00,
7607.19.90, 7606.12.20, 7606.11.10.
§1º. Os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV deste artigo,
quando enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
farão jus ao incentivo fiscal do - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinqüenta
e cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
§2º. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo, quando
enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e
cinco por cento), quando destinados às empresas de construção civil e
obras congêneres, nos termos do § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
§3º. Os produtos elencados nos incisos III, IV e V deste artigo, quando
enquadrados como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
farão jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme
inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme o inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123527#30#125962/>
Protocolo 123527
<#E.G.B#123528#30#125963>
DECRETO Nº 47.032, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
SYNERGY INDÚSTRIA DE ÁUDIO DA AMAZÔNIA
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
236/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro
de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 344/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 069/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.000293/2023-84,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária SYNERGY INDÚSTRIA DE ÁUDIO DA
AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Itaperoa, nº 66, CS B, Alvorada,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 48.191.600/0001-00 e no CCA sob
o nº 06.201.518-4, para fabricação do produto Caixa Acústica, NCM/SH:
8518.21.00 e 8518.22.00, enquadrado como Bem final, conforme inciso
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus ao
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55 % (cinquenta e cinco por
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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