DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 33
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme 
inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 
2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do 
§ 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123532#33#125967/>
Protocolo 123532
<#E.G.B#123533#33#125968>
DECRETO Nº 47.037, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
LABEL PACKING INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA 
AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
238/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro 
de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 360/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 068/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000294/2023-29,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária LABEL PACKING INDÚSTRIA DE 
EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Max 
Teixeira, nº 2047, Lote D, Colônia Antônio Aleixo, Manaus-AM, inscrita 
no CNPJ o nº 17.179.228/0001-93 e no CCA sob o nº 06.300.812-2, 
para fabricação dos produtos, a seguir citados, enquadrados com bem 
intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003:
I - Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de 
Grânulos), NCM/SH: 3906.90.31, 3904.10.20, 3903.90.90, 3904.61.90, 
3906.90.11, 3904.50.90, 3906.90.19, 3902.30.00, 3902.10.10, 3907.99.99, 
3906.90.29, 3902.20.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 
3903.90.10, 3908.10.24, 3903.11.20, 3901.10.30, 3906.90.22, 3903.11.10, 
3904.69.90, 3906.90.42, 3902.10.20, 3901.30.90, 3904.50.10, 3903.20.00, 
3904.22.00, 3901.20.21, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.40.10, 3906.90.21, 
3901.30.10, 3904.10.90, 3904.30.00, 3906.10.00, 3904.10.10, 3906.90.39, 
3907.70.00, 3906.90.12, 3904.61.10, 3906.90.41, 3907.40.10, 3903.30.10, 
3907.61.00, 3901.20.19, 3903.30.20, 3906.90.49, 3907.10.49, 3901.90.30, 
3901.20.29, 3901.20.11, 3908.10.23, 3902.90.00, 3907.40.90, 3904.40.90, 
3906.90.44, 3903.19.00, 3901.90.20, 3901.90.90, 3906.90.43, 3908.90.90, 
3904.21.00, 3901.40.00;
II - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de 
Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.10.99.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo, 
fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme 
inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 
2003.
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimo por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme o inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123533#33#125968/>
Protocolo 123533
<#E.G.B#123534#33#125969>
DECRETO Nº 47.038, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
KVL ALVES E CIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
204/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro 
de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 335/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 092/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000366/2023-38,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária KVL ALVES E CIA LTDA., estabelecida 
na Avenida do Turismo, nº 10072, Galpão M, Tarumã, Manaus-AM, inscrita 
no CNPJ sob o nº 25.680.855/0003-01 e no CCA sob o nº 06.201.519-2, 
para fabricação do produto Bolachas e Biscoitos, NCM/SH: 1905.31.00, 
1905.32.00 e 1905.90.20, enquadrado como bem final, conforme inciso 
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de 
dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao 
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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