DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 35
3920.62.19, 3920.20.11, 3921.90.90, 3920.93.00, 3920.49.00, 3920.99.30,
3920.99.40, 3921.13.10, 3926.90.90, 3921.13.90, 3920.30.00, 3920.62.91,
3920.99.90, 3920.62.11, 3921.14.00, 3920.73.90, 3920.43.10, 3920.94.00,
3920.61.00, 3920.59.00, 3920.99.20, 3920.92.00, 3920.43.90, 3920.10.99,
3920.62.99, 3921.11.00, 3920.91.00, 3920.51.00, 3920.20.90, 3920.63.00,
3920.73.10, 3920.20.19, 3920.71.00, 3921.90.19, 3920.69.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo,
fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme
inciso II do art. 18 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme o inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123536#35#125971/>
Protocolo 123536
<#E.G.B#123537#35#125972>
DECRETO Nº 47.041, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e
de viabilidade econômica da sociedade empresária que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na
299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela
Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas
neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 076/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.000305/2023-70,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir
mencionadas:
I - AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 84.526.284/0001-44 e no CCA sob o nº 06.200.078-0,
localizada na Rua Ponta Grossa, nº 33, A, Colônia Oliveira Machado,
Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 235/2022-GPIN/DCI/
SEDEC, objeto da Proposição nº 375/2022-SEDECTI, relativamente ao
produto Concentrado para bebidas não alcoólicas, NCM/SH 2106.90.10
incentivado por meio do Decreto nº 39.638, de 15 de outubro de 2018,
quanto:
a) aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa
de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
b) à alteração da nomenclatura do produto para CONCENTRADO
SOLÚVEL DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS - DE SUCO DE FRUTAS,
NCM/SH 2106.90.10;
II - DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 84.657.907/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.047-4, localizada na
Avenida Buriti, nº 3.600, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 215/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
nº 376/2022-SEDECTI, relativamente ao produto UNIDADE DE CONTROLE
DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, NCM/SH 9032.89.25, incentivado por meio do
Decreto n° 24.357 de 27 de julho de 2004, quanto aos dados de volume de
produção, mão de obra e investimentos;
III - SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA
CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.064.838/0097-85 e no
CCA sob o nº 06.200.607-0, localizada na Avenida Professor Paulo Graça,
nº 7.940, Área de Transição, Lago Azul, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 222/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
nº 378/2022-SEDECTI, relativamente ao produto ARGAMASSA DE
CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, NCM/SH 3214.90.00 e 3824.50.00,
incentivado por meio do Decreto n° 27.940 de 26 de setembro de 2008,
quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa
de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
IV - YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 04.817.052/0001-06 e no CCA sob o nº 06.200.155-8, localizada na
Rua Rio Jaguarão, nº 1.842, Vila Buriti, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 195/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
nº 379/2022-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio
do Decreto n° 30.488, de 16 de setembro de 2010, a seguir relacionados:
a) PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES,
MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/
SH 8714.91.00 e 8714.10.00, quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra
Direta e Indireta;
b) CHASSI DE AÇO PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS,
MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00,
quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa
de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123537#35#125972/>
Protocolo 123537
<#E.G.B#123538#35#125973>
DECRETO Nº 47.042, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e
de viabilidade econômica da sociedade empresária que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise Nº
88/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas-CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro
de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 377/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 078/2023 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.000307/2023-60,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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