DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
40
TABELA TARIFÁRIA 15/2022
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,8755
3,3480
201
500
2,7681
3,2296
501
1.000
2,6619
3,1126
1.001
2.000
2,5591
2,9993
2.001
5.000
2,4454
2,8740
5.001
10.000
2,3294
2,7462
10.001
20.000
2,2239
2,6300
20.001
50.000
2,1397
2,5372
50.001
100.000
2,0554
2,4443
Acima de 100.000
1,9708
2,3511
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,4878
2,9208
201
500
2,4128
2,8381
501
1.000
2,3382
2,7559
1.001
2.000
2,2663
2,6767
2.001
5.000
2,1869
2,5892
5.001
10.000
2,1058
2,4998
10.001
20.000
2,0318
2,4183
20.001
50.000
1,9729
2,3534
50.001
100.000
1,9136
2,2880
Acima de 100.000
1,8547
2,2231
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2497
2,6584
201
500
2,2150
2,6202
501
1.000
2,1699
2,5705
1.001
2.000
2,1171
2,5123
2.001
5.000
2,0436
2,4313
5.001
10.000
1,9513
2,3296
10.001
20.000
1,8500
2,2180
20.001
50.000
1,8141
2,1784
50.001
100.000
1,7532
2,1113
Acima de 100.000
1,6758
2,0260
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,8755
3,3480
6.001
15.000
2,7681
3,2296
15.001
30.000
2,6619
3,1126
30.001
60.000
2,5591
2,9993
60.001
150.000
2,4454
2,8740
150.001
300.000
2,3294
2,7462
300.001
600.000
2,2239
2,6300
600.001
1.500.000
2,1397
2,5372
1.500.001
3.000.000
2,0554
2,4443
Acima de 3.000.000
1,9708
2,3511
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,2497
2,6584
6.001
15.000
2,2150
2,6202
15.001
30.000
2,1699
2,5705
30.001
60.000
2,1171
2,5123
60.001
150.000
2,0436
2,4313
150.001
300.000
1,9513
2,3296
300.001
600.000
1,8500
2,2180
600.001
1.500.000
1,8141
2,1784
1.500.001
3.000.000
1,7532
2,1113
Acima de 3.000.000
1,6758
2,0260
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,1942
2,7733
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,7130
2,0670
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,9419
3,4212
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
4,4790
5,1149
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS
(Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2022, que estabeleceu a partir de 01/Jan/23, o valor do PMPF, em R$ 2,4509 por m³
para o GNV e em R$ 1,5632 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural).
Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS, nas operações
internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022.
Vigência: A partir de 01/01/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja
alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Protocolo 123548
PROCESSO
: 01.05.016509.000053/2022-68
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA MATÉRIA
PRIMA N.° 16/2022
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 03/2022 - DECT/DTEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 009/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º
16/2022, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato
COTEPE/PMPF n.º 19, de 26 de dezembro de 2022
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.05.016509.000053/2022-68, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria
Prima n.º 16/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás
natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem
praticados no período de 1.º de janeiro de 2023 a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123549#40#125984/>
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 16/2022
Vigência: De 01/01/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2617
2,6716
201
500
2,2055
2,6097
501
1.000
2,1494
2,5479
1.001
2.000
2,0955
2,4885
2.001
5.000
2,0360
2,4229
5.001
10.000
1,9752
2,3559
10.001
20.000
1,9196
2,2947
20.001
50.000
1,8755
2,2461
50.001
100.000
1,8311
2,1971
Acima de 100.000
1,7869
2,1484
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja,
PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2022, que estabeleceu a partir de 01/Jan/23,
o valor do PMPF, em R$ 1,5632 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM,
conforme
Legislação
em
vigor
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de
ICMS, nas operações internas específicas.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Protocolo 123549
<#E.G.B#123550#40#125985>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador
do Estado, considerou autorizado os seguintes deslocamentos de
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração
Direta e Indireta:
1. Nome e cargo: GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO, Presidente.
Órgão de origem: Empresa Estadual de Turismo do Amazonas.
Destino, período e objetivo: (Manaus-AM/São Sebastião do Uatumã-AM/
Manaus-AM - 16 de fevereiro de 2023) - Participar da distribuição dos kits
solares para a população que exerce atividades turísticas, eventos para
solturas de quelônios e demais ações do Governo do Estado do Amazonas.
Referência Processos n.º 01.04.016508.000327/2023-74-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#123550#40#125985/>
Protocolo 123550
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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