DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.930 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
17
fev/2023
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#123235#1#125663>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, autorizou os seguintes
deslocamentos de servidores públicos:
1. Nome, cargo, destino e período: ELY FELETE BARBOSA DE
SOUZA, Assessor - (Manaus-AM/São Sebastião do Uatumã-AM/
Manaus-AM - 13 a 18 de fevereiro de 2023).
Referência Processo n.o 01.01.011101.000998/2023-88-SIGED.
2. Nome, cargo, destino e período: VICTOR BRENO ALMADA
GOMES, Assessor - (Manaus-AM/São Sebastião do Uatumã-AM/
Manaus-AM - 13 a 18 de fevereiro de 2023).
Referência Processo n.o 01.01.011101.000992/2023-00-SIGED.
3. Nome, cargo, destino e período: JOÃO LUIZ SOUZA AZEVEDO,
Secretário Executivo Adjunto do Cerimonial - (Manaus-AM/São
Sebastião do Uatumã-AM/Manaus-AM - 15 a 16 de fevereiro de 2023).
Referência Processo n.o 01.01.011101.001016/2023-75-SIGED.
Objetivo: Organização e planejamento dos eventos que terão a
presença do chefe do poder executivo, Excelentíssimo Governador do
Estado do Amazonas.
CHEFIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA
CIVIL, em Manaus, 16 de fevereiro de 2023.
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária Executiva de Administração da Casa Civil
<#E.G.B#123235#1#125663/>
Protocolo 123235
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#123301#1#125733>
EXTRATO N° 014/2023-SEFAZ
ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Carta-Contrato nº 01/2023-SEFAZ, firmado em
16.02.2023. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria
de Estado da Fazenda, e a AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A.
Objeto: Fornecimento de 10 (dez) licenças para acesso a todos os cursos
da plataforma Alura, conforme previsto no Projeto Pedagógico. Vigência:
12 (doze) meses, a partir da assinatura do Carta-Contrato. Valor
Global: R$ 13.200,00( treze mil e duzentos reais). DO: UO: 14101, PT:
04.126.3229.1062.0001, Fonte: 1.704.1450.0000.0000, ND: 33904012,
tendo sido emitida pela SEFAZ, em 31/01/2023, a NE nº 120/2023,
no valor de R$ 13.200,00 ( treze mil e duzentos reais). Fundamento
Legal: Art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, com base no Parecer
nº 012/2023-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo
nº 01.01.014101.150775/2022-78. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 17 de
fevereiro de 2023.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#123301#1#125733/>
Protocolo 123301
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#123266#1#125695>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0002/2023-GS/SEAD
ESTABELECE normas e procedimentos para os casos de não
comparecimento do servidor ativo dos Órgãos sob gestão da SEAD e dos
pensionistas especiais ao recadastramento obrigatório.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Decreto nº 49.906, de 31
de janeiro de 2023; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar
os meios aceitos para justificar o não comparecimento do servidor ativo dos
Órgãos sob gestão desta SEAD e pensionistas especiais ao recadastramento
obrigatório e CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de estabelecer
regras e documentos que disciplinem as justificativas apresentadas.
Resolve:
Art. 1. - Os servidores ativos que não realizarem o recadastramento
obrigatório disposto no Anexo I do Decreto nº 49.906, de 31 de janeiro de
2023, terão até o último dia útil do mês de seu aniversário para apresentar ao
setor de Recursos Humanos, justificativa, fundamentada com documentos,
que serão analisados pela SEAD através da Secretaria Executiva Adjunta de
Gestão de Recursos Humanos e, quando necessário pela Coordenadoria da
Consultoria Técnico-Administrativa - CTA/SEAD,
Artigo 2°. Na impossibilidade de comparecer presencialmente à Instituição
Financeira, o servidor ativo ou seu representante legal deverá apresentar
no Setor de Recursos Humanos do seu Órgão de lotação, justificativa
acompanhada dos seguintes documentos originais, conforme o caso:
I - Declaração de internação em unidades de saúde no período do
recadastramento dentro do mês de aniversário;
II - Declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima
da unidade prisional no período do recadastramento dentro do mês de
aniversário;
III - Laudo Médico que comprove a impossibilidade de locomoção do servidor
no período do recadastramento dentro do mês de aniversário;
IV - Teste Positivo de Covid no período de recadastramento dentro do mês
de aniversário;
V - Comprovante de Embarque para o exterior à trabalho ou de férias, no
período do recadastramento dentro do mês de aniversário;
VI - Declaração de Acompanhamento à ente da família fora do território
nacional para tratamento de saúde no período do recadastramento dentro
do mês de aniversário;
Parágrafo único. Os pensionistas especiais vinculados à SEAD que
não comparecerem presencialmente à Instituição Financeira, ou seu
representante legal deverá apresentar na Secretaria Executiva Adjunta de
Recursos Humanos/SEAD, justificativa acompanhada dos documentos
originais contidos nos incisos I a VI deste Artigo 2º.
Artigo 3º. Conforme Artigo 14, § 4º.do Decreto nº 49.906, de 31 de janeiro de
2023, os servidores ativos ou os pensionistas especiais vinculados à SEAD,
impossibilitados de locomoção e que não dispõem de representante legal ou
procurador, poderão solicitar à SEAD, a presença de um representante do
Poder Executivo Estadual em sua residência, através do e-mail: sgrh@sead.
am.gov.br, anexando um dos documentos contidos nos incisos I e III, do
Artigo 2º. desta Instrução Normativa, além de documento de identidade com
foto, comprovante de residência atual e número de telefone para contato.
Artigo 4°. O servidor ativo dos Órgãos sob gestão da SEAD e os pensionistas
especiais que não comparecerem ao recadastramento presencial na
instituição financeira e não atenderem ao constante nesta Instrução
Normativa, estarão sujeitos à suspensão da remuneração conforme Artigo
7º. do Decreto nº 49.906, de 31 de janeiro de 2023.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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