DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
40
TABELA TARIFÁRIA 15/2022
INDUSTRIAL 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,8755
                                
3,3480
                                   
201
500
2,7681
                                
3,2296
                                   
501
1.000
2,6619
                                
3,1126
                                   
1.001
2.000
2,5591
                                
2,9993
                                   
2.001
5.000
2,4454
                                
2,8740
                                   
5.001
10.000
2,3294
                                
2,7462
                                   
10.001
20.000
2,2239
                                
2,6300
                                   
20.001
50.000
2,1397
                                
2,5372
                                   
50.001
100.000
2,0554
                                
2,4443
                                   
Acima de 100.000
1,9708
                                
2,3511
                                   
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,4878
                                
2,9208
                                   
201
500
2,4128
                                
2,8381
                                   
501
1.000
2,3382
                                
2,7559
                                   
1.001
2.000
2,2663
                                
2,6767
                                   
2.001
5.000
2,1869
                                
2,5892
                                   
5.001
10.000
2,1058
                                
2,4998
                                   
10.001
20.000
2,0318
                                
2,4183
                                   
20.001
50.000
1,9729
                                
2,3534
                                   
50.001
100.000
1,9136
                                
2,2880
                                   
Acima de 100.000
1,8547
                                
2,2231
                                   
 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2497
                                
2,6584
                                   
201
500
2,2150
                                
2,6202
                                   
501
1.000
2,1699
                                
2,5705
                                   
1.001
2.000
2,1171
                                
2,5123
                                   
2.001
5.000
2,0436
                                
2,4313
                                   
5.001
10.000
1,9513
                                
2,3296
                                   
10.001
20.000
1,8500
                                
2,2180
                                   
20.001
50.000
1,8141
                                
2,1784
                                   
50.001
100.000
1,7532
                                
2,1113
                                   
Acima de 100.000
1,6758
                                
2,0260
                                   
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,8755
                                
3,3480
                                   
6.001
15.000
2,7681
                                
3,2296
                                   
15.001
30.000
2,6619
                                
3,1126
                                   
30.001
60.000
2,5591
                                
2,9993
                                   
60.001
150.000
2,4454
                                
2,8740
                                   
150.001
300.000
2,3294
                                
2,7462
                                   
300.001
600.000
2,2239
                                
2,6300
                                   
600.001
1.500.000
2,1397
                                
2,5372
                                   
1.500.001
3.000.000
2,0554
                                
2,4443
                                   
Acima de 3.000.000
1,9708
                                
2,3511
                                   
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,2497
                                
2,6584
                                   
6.001
15.000
2,2150
                                
2,6202
                                   
15.001
30.000
2,1699
                                
2,5705
                                   
30.001
60.000
2,1171
                                
2,5123
                                   
60.001
150.000
2,0436
                                
2,4313
                                   
150.001
300.000
1,9513
                                
2,3296
                                   
300.001
600.000
1,8500
                                
2,2180
                                   
600.001
1.500.000
1,8141
                                
2,1784
                                   
1.500.001
3.000.000
1,7532
                                
2,1113
                                   
Acima de 3.000.000
1,6758
                                
2,0260
                                   
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,1942
                            
2,7733
                               
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,7130
                            
2,0670
                               
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,9419
                            
3,4212
                               
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
4,4790
                            
5,1149
                               
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo  (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS
(Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2022, que estabeleceu a partir de 01/Jan/23,  o valor do PMPF, em  R$ 2,4509 por m³ 
para o GNV e em R$ 1,5632 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural).
Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS, nas operações
internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022.
Vigência: A partir de 01/01/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja 
alteração, as tarifas serão ajustadas.  
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
Protocolo 123548
PROCESSO
: 01.05.016509.000053/2022-68
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA MATÉRIA 
PRIMA N.° 16/2022
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 03/2022 - DECT/DTEC/ARSEPAM 
e o Parecer Jurídico n.º 009/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, 
que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam 
possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 
16/2022, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato 
COTEPE/PMPF n.º 19, de 26 de dezembro de 2022
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.05.016509.000053/2022-68, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria 
Prima n.º 16/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás 
natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem 
praticados no período de 1.º de janeiro de 2023 a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123549#40#125984/>
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 16/2022  
Vigência: De 01/01/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF.  Caso haja alteração, 
as tarifas serão ajustadas 
 
MATÉRIA-PRIMA 
 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com Impostos (1) 
 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
 
1 
  
200 
2,2617  
2,6716  
 
201 
  
500 
2,2055  
2,6097  
 
501 
  
1.000 
2,1494  
2,5479  
 
1.001 
  
2.000 
2,0955  
2,4885  
 
2.001 
  
5.000 
2,0360  
2,4229  
 
5.001 
  
10.000 
1,9752  
2,3559  
 
10.001 
  
20.000 
1,9196  
2,2947  
 
20.001 
  
50.000 
1,8755  
2,2461  
 
50.001 
  
100.000 
1,8311  
2,1971  
 
Acima de 100.000 
  
  
1,7869  
2,1484  
 
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, 
PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2022, que estabeleceu a partir de 01/Jan/23, 
o valor do PMPF, em R$ 1,5632 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas 
operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, 
conforme 
Legislação 
em 
vigor 
e 
o 
ICMS 
na 
base 
de 
cálculo 
do 
PIS/COFINS. 
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de 
ICMS, nas operações internas específicas. 
 
 
 
 
 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
 
Protocolo 123549
<#E.G.B#123550#40#125985>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador 
do Estado, considerou autorizado os seguintes deslocamentos de 
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração 
Direta e Indireta:
1. Nome e cargo: GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO, Presidente.
Órgão de origem: Empresa Estadual de Turismo do Amazonas.
Destino, período e objetivo: (Manaus-AM/São Sebastião do Uatumã-AM/
Manaus-AM - 16 de fevereiro de 2023) - Participar da distribuição dos kits 
solares para a população que exerce atividades turísticas, eventos para 
solturas de quelônios e demais ações do Governo do Estado do Amazonas.
Referência Processos n.º 01.04.016508.000327/2023-74-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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Protocolo 123550
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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