DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.930 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
17
fev/2023
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#123235#1#125663>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, autorizou os seguintes 
deslocamentos de servidores públicos:
1. Nome, cargo, destino e período: ELY FELETE BARBOSA DE 
SOUZA, Assessor - (Manaus-AM/São Sebastião do Uatumã-AM/
Manaus-AM - 13 a 18 de fevereiro de 2023).
Referência Processo n.o 01.01.011101.000998/2023-88-SIGED.
2. Nome, cargo, destino e período: VICTOR BRENO ALMADA 
GOMES, Assessor - (Manaus-AM/São Sebastião do Uatumã-AM/
Manaus-AM - 13 a 18 de fevereiro de 2023).
Referência Processo n.o 01.01.011101.000992/2023-00-SIGED.
3. Nome, cargo, destino e período: JOÃO LUIZ SOUZA AZEVEDO, 
Secretário Executivo Adjunto do Cerimonial - (Manaus-AM/São 
Sebastião do Uatumã-AM/Manaus-AM - 15 a 16 de fevereiro de 2023).
Referência Processo n.o 01.01.011101.001016/2023-75-SIGED.
Objetivo: Organização e planejamento dos eventos que terão a 
presença do chefe do poder executivo, Excelentíssimo Governador do 
Estado do Amazonas.
CHEFIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 16 de fevereiro de 2023.
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária Executiva de Administração da Casa Civil
<#E.G.B#123235#1#125663/>
Protocolo 123235
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#123301#1#125733>
EXTRATO N° 014/2023-SEFAZ
ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Carta-Contrato nº 01/2023-SEFAZ, firmado em 
16.02.2023. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria 
de Estado da Fazenda, e a AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A. 
Objeto: Fornecimento de 10 (dez) licenças para acesso a todos os cursos 
da plataforma Alura, conforme previsto no Projeto Pedagógico. Vigência: 
12 (doze) meses, a partir da assinatura do Carta-Contrato. Valor 
Global: R$ 13.200,00( treze mil e duzentos reais). DO: UO: 14101, PT: 
04.126.3229.1062.0001, Fonte: 1.704.1450.0000.0000, ND: 33904012, 
tendo sido emitida pela SEFAZ, em 31/01/2023, a NE nº 120/2023, 
no valor de R$ 13.200,00 ( treze mil e duzentos reais). Fundamento 
Legal: Art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, com base no Parecer 
nº 012/2023-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo 
nº 01.01.014101.150775/2022-78. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 17 de 
fevereiro de 2023.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#123301#1#125733/>
Protocolo 123301
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#123266#1#125695>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0002/2023-GS/SEAD
ESTABELECE normas e procedimentos para os casos de não 
comparecimento do servidor ativo dos Órgãos sob gestão da SEAD e dos 
pensionistas especiais ao recadastramento obrigatório.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Decreto nº 49.906, de 31 
de janeiro de 2023; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar 
os meios aceitos para justificar o não comparecimento do servidor ativo dos 
Órgãos sob gestão desta SEAD e pensionistas especiais ao recadastramento 
obrigatório e CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de estabelecer 
regras e documentos que disciplinem as justificativas apresentadas. 
Resolve:
Art. 1. - Os servidores ativos que não realizarem o recadastramento 
obrigatório disposto no Anexo I do Decreto nº 49.906, de 31 de janeiro de 
2023, terão até o último dia útil do mês de seu aniversário para apresentar ao 
setor de Recursos Humanos, justificativa, fundamentada com documentos, 
que serão analisados pela SEAD através da Secretaria Executiva Adjunta de 
Gestão de Recursos Humanos e, quando necessário pela Coordenadoria da 
Consultoria Técnico-Administrativa - CTA/SEAD,
Artigo 2°. Na impossibilidade de comparecer presencialmente à Instituição 
Financeira, o servidor ativo ou seu representante legal deverá apresentar 
no Setor de Recursos Humanos do seu Órgão de lotação, justificativa 
acompanhada dos seguintes documentos originais, conforme o caso:
I - Declaração de internação em unidades de saúde no período do 
recadastramento dentro do mês de aniversário;
II - Declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima 
da unidade prisional no período do recadastramento dentro do mês de 
aniversário;
III - Laudo Médico que comprove a impossibilidade de locomoção do servidor 
no período do recadastramento dentro do mês de aniversário;
IV - Teste Positivo de Covid no período de recadastramento dentro do mês 
de aniversário;
V - Comprovante de Embarque para o exterior à trabalho ou de férias, no 
período do recadastramento dentro do mês de aniversário;
VI - Declaração de Acompanhamento à ente da família fora do território 
nacional para tratamento de saúde no período do recadastramento dentro 
do mês de aniversário;
Parágrafo único. Os pensionistas especiais vinculados à SEAD que 
não comparecerem presencialmente à Instituição Financeira, ou seu 
representante legal deverá apresentar na Secretaria Executiva Adjunta de 
Recursos Humanos/SEAD, justificativa acompanhada dos documentos 
originais contidos nos incisos I a VI deste Artigo 2º.
Artigo 3º. Conforme Artigo 14, § 4º.do Decreto nº 49.906, de 31 de janeiro de 
2023, os servidores ativos ou os pensionistas especiais vinculados à SEAD, 
impossibilitados de locomoção e que não dispõem de representante legal ou 
procurador, poderão solicitar à SEAD, a presença de um representante do 
Poder Executivo Estadual em sua residência, através do e-mail: sgrh@sead.
am.gov.br, anexando um dos documentos contidos nos incisos I e III, do 
Artigo 2º. desta Instrução Normativa, além de documento de identidade com 
foto, comprovante de residência atual e número de telefone para contato.
Artigo 4°. O servidor ativo dos Órgãos sob gestão da SEAD e os pensionistas 
especiais que não comparecerem ao recadastramento presencial na 
instituição financeira e não atenderem ao constante nesta Instrução 
Normativa, estarão sujeitos à suspensão da remuneração conforme Artigo 
7º. do Decreto nº 49.906, de 31 de janeiro de 2023.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar