DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 17
Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº46.558, de 04/11/2022
que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com
certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira
Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº001/2023, de 16/01/2023, que
institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no
âmbito do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:
I - DESIGNAR, o servidor FLAVIO AZEVEDO DE LIMA, cargo DIRETOR
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, matrícula nº139407-0 H, CPF
nº405.329.502-59 para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO da
UNIDADE GESTORA FMT-HVD, conforme a Instrução Normativa acima
mencionada, a partir de 16/02/2023;
II - DESIGNAR, as servidoras MARIA GRACILENE DA SILVA ARCE, cargo
GERENTE FINANCEIRO, matrícula nº011155-4A, CPF nº309.512.322-15,
e HELENA SILVA LIRA, cargo GERENTE DE ORÇAMENTO matrícula
nº011152-0A, CPF nº076.231.002-20, para responderem como GESTOR
FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA FMT-HVD, conforme a Instrução
Normativa acima mencionada, a partir de 16/02/2023; CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da
Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, Manaus, 16 de
fevereiro de 2023.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#123278#17#125709/>
Protocolo 123278
<#E.G.B#123302#17#125734>
PORTARIA Nº 038/2023-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira
Dourado, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei
Delegada nº106, de 18/05/2007; CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO
Nº031/2023-ASPLAN/FMT-HVD, datado de 13//02/2023 e considerando a
necessidade dos representantes dessa Comissão na FMT-HVD:
RESOLVE:
I - NOMEAR: os Servidores abaixo relacionados para compor a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA para a Gestão 2023.
1 Moisés Leite Motta
Presidente
2 Maria Solenilda de Oliveira Corrêa
Vice-Presidente
3 José Geraldo Campos de Araújo
Membro
4 Jorge Luiz de Souza Pimentel
Membro
5 Orleans Furtado Pastor
Membro
6 Maria Lúcia Alves de Paiva
Membro
7 Raimundo Coelho Vieira
Membro
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, Manaus, 14 de fevereiro de
2023.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#123302#17#125734/>
Protocolo 123302
<#E.G.B#123336#17#125769>
PORTARIA N° 041/2023-GDAF/FMT-HVD
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade publica, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o que dispõe
o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de
2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica,
via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência
com a possibilidade de comprometer a segurança dos pacientes que utilizam
as dependências desta Fundação, conforme consta as fls. 166 processo;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada na
prestação de de serviços de lavanderia hospitalar interna; CONSIDERANDO
a justificativa da escolha da contratada, conforme previsão às fls. 194 à
196. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa, conforme às fls 215 à 218, está compatível com os preços
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do
Processo nº 01.02.017304.000579/2023-81; RESOLVE: I- DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei
n.º 8.666/93, a contratação da empresa MADIM MANAUS DIAGNÓSTICOS
MÉDICOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE LTDA, especializada na
prestação de serviços lavanderia hospitalar interna; II - ADJUDICAR o objeto
da dispensa em questão pelo valor global de R$ 121.860,00 (Cento e vinte e
um mil e oitocentos e sessenta reais); À consideração do Diretor Presidente,
para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no
Diário Oficial do Estado. Manaus,17 de fevereiro de 2023.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FMT-HDV, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#123336#17#125769/>
Protocolo 123336
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta –
FUHAM
<#E.G.B#123211#17#125638>
PORTARIA Nº 016 /2023 - GDP/FUHAM
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”
- FUHAM, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento aos demais
diplomas legais aplicados à espécie, e, CONSIDERANDO o que consta no
Decreto nº 37.259, de 28 de dezembro de 2016;RESOLVE:I - DESIGNAR
os servidores IAUATA FIRMO DA SILVA, Matrícula: 215.459-5B, Gerente
e SAMUEL RUFINO DA SILVA, Matrícula: 244.081-4A, Subgerente -
Fiscais Titulares, para responderem pela fiscalização do Contrato nº
003/2020, celebrado entre a Fundação Hospitalar “Alfredo Da Matta” e a
empresa CLARO S.A.; e os servidores MANOEL JOAQUIM BERNARDES
RABELO, Matrícula: 137.417-6E, Técnico de Nível Superior e DOUGLAS
SOUZA DE MOURA, Matrícula: 265.425-3, Subgerente, Fiscais Titulares
pela fiscalização do Contrato nº 004/2020, celebrado entre a Fundação
Hospitalar “Alfredo Da Matta” (FUHAM) e a empresa MANAUS AMBIENTAL
S.A. II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial
a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; III - Os fiscais serão
responsáveis pela fiscalização do contrato; IV - Esta Portaria terá sua
vigência a contar de 01/01/2023. REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM
CONTRÁRIO. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete
do Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e
Venereologia “Alfredo Da Matta”, em Manaus, 16 de fevereiro de 2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#123211#17#125638/>
Protocolo 123211
<#E.G.B#123212#17#125639>
RESENHA Nº 002/2023-DESLOCAMENTO/FUHAM
Nome: Danilo Neves De Oliveira, Mat. Nº 160.118-0C, Técnico em
Saúde Dermatológica, Jaqueline Da Silva Mendes, Mat. Nº 262.408-7A,
Fisioterapeuta, e Thiago Montenegro da Silva, Mat. Nº 220.367-7B, Médico
Ortopedista, a cidade de Eirunepé/AM, no período de 03 a 07.03.2023, a fim
de realizar avaliação previa de Prevenção de Incapacidade-PI, e cirurgias no
Município de EIRUNEPÉ - AM.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#123212#17#125639/>
Protocolo 123212
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#123352#17#125785>
ERRATA DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 13/2021. PUBLICADO
NO D.O.E Nº 34.615 EM 03/11/2021.
Onde se lê:
Processo Administrativo: 17301.000972/2021-51.
Leia-se:
Processo Administrativo: 17301.000792/2021-51
Manaus, 15 de fevereiro de 2023
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#123352#17#125785/>
Protocolo 123352
<#E.G.B#123354#17#125787>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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