DOEAM 07/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 07 de fevereiro de 2023 11
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#122198#11#124621/>
Protocolo 122198
<#E.G.B#122199#11#124622>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA 3.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0637840-77.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pedido
formulado na exordial, para declarar nulo o Processo Administrativo n.º
00051/2017-CRDM/SEDUC e o Decreto de 10 de dezembro de 2018, com
a consequente reintegração da Autora LIZZIE TANAMARA RODRIGUES
MONTEIRO;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00094/2023/SAJ-PPC/PGE, para reintegrar a Autora
ao cargo que ocupava;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000800/2023-46, resolve
REINTEGRAR, a contar de 10 de dezembro de 2018, nos termos do
artigo 29 da Lei n.o 1.778, de 09 de janeiro de 1987, a servidora LIZZIE
TANAMARA RODRIGUES MONTEIRO Matrícula n.º 166.418-2A, no
cargo de Pedagogo, 4.ª Classe, PD20-LPL-IV, Referência D, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de fevereiro de 2023
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#122199#11#124622/>
Protocolo 122199
<#E.G.B#122202#11#124625>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl. 38, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.020101.004011/2022-04, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de setembro de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
BRUNA KISHA DE OLIVEIRA LIRA, Matrícula n.º 231.290-5A, do cargo de
Assistente Técnico III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de fevereiro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#122202#11#124625/>
Protocolo 122202
<#E.G.B#122203#11#124626>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração
e Gestão exarado às fl. 58, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.005676/2022-20, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 1993, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
MARIA DO ROSÁRIO SILVA DE SOUZA, Matrícula n.º 006.802-0A,
do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde B, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de fevereiro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#122203#11#124626/>
Protocolo 122203
<#E.G.B#122205#11#124628>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1655/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 28 de setembro de 2022, referente à transferência, ex officio,
para a reserva remunerada da policial militar TÂNIA MARA RAMOS
TROVÃO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.08344EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000029/2023-31), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de julho de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM TÂNIA
MARA RAMOS TROVÃO, Matrícula n.º 133.170-1A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito
mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas:
R$440,03 (quatrocentos e quarenta reais e três centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos
reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16
de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais
e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove
reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$25.649,27 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove
reais e vinte e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de fevereiro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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