DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 07 de fevereiro de 2023 11 GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#122198#11#124621/> Protocolo 122198 <#E.G.B#122199#11#124622> DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0637840-77.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pedido formulado na exordial, para declarar nulo o Processo Administrativo n.º 00051/2017-CRDM/SEDUC e o Decreto de 10 de dezembro de 2018, com a consequente reintegração da Autora LIZZIE TANAMARA RODRIGUES MONTEIRO; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00094/2023/SAJ-PPC/PGE, para reintegrar a Autora ao cargo que ocupava; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000800/2023-46, resolve REINTEGRAR, a contar de 10 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 29 da Lei n.o 1.778, de 09 de janeiro de 1987, a servidora LIZZIE TANAMARA RODRIGUES MONTEIRO Matrícula n.º 166.418-2A, no cargo de Pedagogo, 4.ª Classe, PD20-LPL-IV, Referência D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023 TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#122199#11#124622/> Protocolo 122199 <#E.G.B#122202#11#124625> DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 38, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.004011/2022-04, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de setembro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora BRUNA KISHA DE OLIVEIRA LIRA, Matrícula n.º 231.290-5A, do cargo de Assistente Técnico III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. <#E.G.B#122202#11#124625/> Protocolo 122202 <#E.G.B#122203#11#124626> DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e Gestão exarado às fl. 58, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.005676/2022-20, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 1993, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA DO ROSÁRIO SILVA DE SOUZA, Matrícula n.º 006.802-0A, do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. <#E.G.B#122203#11#124626/> Protocolo 122203 <#E.G.B#122205#11#124628> DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1655/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 28 de setembro de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada da policial militar TÂNIA MARA RAMOS TROVÃO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.08344EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000029/2023-31), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM TÂNIA MARA RAMOS TROVÃO, Matrícula n.º 133.170-1A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,03 (quatrocentos e quarenta reais e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$25.649,27 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar