DOEAM 07/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de fevereiro de 2023
6
Escritório de Representação do Estado
em São Paulo
<#E.G.B#121864#6#124285>
PORTARIA 001/2023 - ERGSP
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamentos de
suprimento de fundos, para compra de material e serviços de pequeno valor,
de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020,
a servidora ISABEL FERNANDEZ RIBEIRO, matrícula nº 248994-C, CPF
233.663.032-04.
Pedido 0001/2023
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - NATUREZA: 3390.30.89
APLICAÇÃO: 90 dias - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Pedido 0002/2023
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - NATUREZA: 3390.39.89
APLICAÇÃO: 90 dias - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
São Paulo, 07 de fevereiro de 2023.
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
<#E.G.B#121864#6#124285/>
Protocolo 121864
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#121822#6#124242>
EXTRATO N° 009/2023-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 001/2023-SEFAZ, firmado
em 03.02.2023. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da
Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, e a O S DE SOUZA BARBA
EPP. Objeto: Prestação de serviço de fornecimento de café da manhã, tipo
Buffet. Vigência: 12 (doze) meses, a partir do dia 03/02/2023. Valor Global
Estimado: R$ 14.484,00 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais).
DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2001.0001, Fonte: 1.704.1450.0000.0000,
ND: 33903941, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 02/01/2023, a NE nº
0108/2023, no valor de R$ 4.828,00 (quatro mil, oitocentos e vinte e oito
reais). Fundamento Legal: Art. 9 da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer
n° 0238/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº
01.01.014101.158796/2022-31.
GABINETE
DA
SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#121822#6#124242/>
Protocolo 121822
<#E.G.B#121835#6#124255>
PORTARIA Nº 0004/2023-GSEFAZ/SEAD
ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade aos ocupantes de cargos de
provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma
abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro
de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei
nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos
de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ;
CONSIDERANDO o teor do art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada
nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO as Leis nº 3301, de 08 de outubro de 2008, e 5498, de
15 de junho de 2021;
CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em
comissão promovidas pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ;
CONSIDERANDO, por fim, a nomeação publicada no Decreto de 18 de
janeiro de 2023;
RESOLVEM:
Art.1º ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade aos servidores abaixo
listados, nomeados para cargos de provimento em comissão do quadro da
Secretaria de Estado da Fazenda:
Nome
Cargo
Símb. Nível A contar de:
FRANSOERMES
TORRES LIMA
Assessor II
AD-2
14
01/02/2023
VANESSA CRUZ
CALDAS
Subcoordenador
TAYNARA KETHLEEN DA
SILVA E SILVA
Assessor III
AD-3
12
LUIZ CARLOS SARAIVA
DE OLIVEIRA
EROS AUGUSTO
PEREIRA DA SILVA
Subgerente
13
DAYANE BEZERRA DE
SOUZA
Assessor IV
AD-4
11
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 20 de janeiro de 2023.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#121835#6#124255/>
Protocolo 121835
<#E.G.B#121840#6#124261>
PORTARIA Nº 0003/2023-GSEFAZ/SEAD
ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade aos ocupantes de cargos de
provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma
abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro
de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei
nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos
de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ;
CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada
nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO as Leis nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, e 5.498, de
15 de junho de 2021;
CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em
comissão promovidas pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ;
CONSIDERANDO, por fim, a nomeação publicada no Decreto de 16 de
janeiro de 2023;
RESOLVEM:
Art.1º - ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade aos servidores abaixo
listados, nomeados para cargos de provimento em comissão do quadro da
Secretaria de Estado da Fazenda:
Nome
Cargo
Simb. Nível A contar de:
MARIA IZABEL GUEDES DA SILVA Assessor I AD-1 15
09/01/2023
ADÃO SERGIO REIS SILVEIRA
Gerente
AD-2 14
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 18 de janeiro de 2023.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#121840#6#124261/>
Protocolo 121840
<#E.G.B#121853#6#124274>
PORTARIA Nº 0002/2023-GSEFAZ/SEAD
ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade aos ocupantes de cargos de
provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma
abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro
de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar