DOEAM 07/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 07 de fevereiro de 2023 19
2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes. 
Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA 
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121873#19#124294/>
Protocolo 121873
<#E.G.B#121867#19#124288>
Portaria Nº 001/2023-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLICIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 
01.01.022103.015572/2022-44/DAL-1/PMAM, referente à contratação de 
empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de água 
potável e utilização de rede de esgoto para as unidades da Polícia Militar 
situadas nos municípios de Eirunepé, Carauari, Manaquiri, Atalaia do Norte 
e Benjamin Constant, realizada sob a modalidade de lnexigibilidade de 
Licitação, INEX Nº 001/23, com fulcro no art. 25, da Lei nº 8.666193, a qual 
transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento 
licitatório, conforme cópia de ata anexada aos autos;
RESOLVE: I: DECLARAR lnexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é à contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de fornecimento de água potável 
e esgoto para atender às unidades da Policia Militar do Interior do Estado 
do Amazonas, em favor da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO 
AMAZONAS (CNPJ 04.406.195/0001-25); II: HOMOLOGAR o objeto da 
Inexigibilidade em questão pelo valor global de RS 41.580,00 (quarenta e 
um mil, cinquentos e oitenta reais); III: DETERMINAR à Diretoria de Apoio 
Logístico emitir Nota de Autorização de Despesas - NAD e a Diretoria de 
Finanças a emitir Nota de Empenho. A consideração do Sr. Comandante 
Geral da PMAM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA 
POLICIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121867#19#124288/>
Protocolo 121867
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#121741#19#124161>
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 001/2023 - FUNESBOM
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM E PRESIDENTE DO CONSELHO 
DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNESBOM, no uso de suas atribuições legais 
e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, 
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo 
Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de 
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 
2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, 
com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira 
Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso 
ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder 
Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o Boletim Geral do CBMAM nº 203/2022 de 03 de 
novembro de 2022, que designa o TC QOBM ANDREY BARBOSA COSTA 
como DIRETOR DO FUNESBOM.
RESOLVE:
I- DESIGNAR o Servidor ANDREY BARBOSA COSTA, que está ocupando 
o cargo DIRETOR DO FUNESBOM, matrícula nº 181.310-2A, CPF nº 
602.806.892-68, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO da 
UNIDADE GESTORA 22.702, conforme a Instrução Normativa acima 
mencionada, a partir de 03 de novembro de 2022;
II- DESIGNAR o Servidor ANDREY BARBOSA COSTA, que está ocupando 
o cargo GERENTE FINANCEIRO, matrícula nº 181.310-2A, CPF nº 
602.806.892-68, para responder como GESTOR FINANCEIRO da UNIDADE 
GESTORA 22.702, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a 
partir de 03 de novembro de 2022;
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNESBOM, em Manaus, 01 de 
fevereiro de 2023.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#121741#19#124161/>
Protocolo 121741
<#E.G.B#121769#19#124189>
EXTRATO DE ADITIVO
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2020-CBMAM; Partícipes: 
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: 
UPDATA 
TELECOMUNICAÇÕES 
E 
INFORMATICA 
LTDA 
CNPJ 
04.038.227/0001-87; Objeto: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2020 
tem por objetivo a prorrogação de prazo por 12 (doze) meses a contar de 
02/01/2023 à 02/01/2024 referente à prestação de serviço de acesso à 
internet para o CBMAM; Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.001; 
Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000, Natureza de Despesa: 33904014, 
tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2023NE0000027 em 02/01/2023 
no valor de R$ 56.800,00; Valor Global: R$ 170.400,00; Fundamento do 
Ato: Processo Administrativo nº 01.01.022104.004039/2022-47 -CBMAM. 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado. Manaus-AM, 31 de janeiro de 2023.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#121769#19#124189/>
Protocolo 121769
<#E.G.B#121771#19#124191>
RESENHA DA PORTARIA Nº 005/2023-DL/CBMAM
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, 
e,
CONSIDERANDO o teor do Processo SIGED nº 01.01.022104.003031/ 
2022-63, referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa 
jurídica especializada na prestação do serviço continuado de limpeza, 
asseio e conservação predial, com fornecimento de todos os materiais e 
equipamentos necessários para a execução do serviço, visando atender 
as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas 
- CBMAM.
RESOLVE:
I - ADJUDICAR, conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados 
- CSC, o objeto do certame, em favor da empresa A. C. R. DE SOUZA & CIA 
LTDA (ME/EPP), CNPJ Nº 84.503.770/0001-47, como vencedora, pelo valor 
global de R$ 395.522,64 (trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e vinte 
e dois reais e sessenta e quatro centavos), arrematante do lote único;
II - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 1257/2022 - CSC.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, 03 de 
fevereiro de 2023.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#121771#19#124191/>
Protocolo 121771
<#E.G.B#121799#19#124219>
RESENHA DA PORTARIA Nº.040/DRH/2023
(Publicada no BG n. 22 de 31.01.2023)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CLASSIFICAR e ATRIBUIR o pagamento 
de Indenização de Atividade Técnica, aos BMs nela especificados. Art. 37 da 
Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#121799#19#124219/>
Protocolo 121799
<#E.G.B#121801#19#124221>
RESENHA DA PORTARIA Nº.036/DRH/2023
(Publicada no BG n. 21 de 30.01.2023)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR o pagamento de Indenização 
de Atividade Técnica, aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 
1º da Lei nº. 4.035/14.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#121801#19#124221/>
Protocolo 121801
<#E.G.B#121805#19#124225>
RESENHA DA PORTARIA Nº 038/DRH DE 26 DE JANEIRO DE 2023
(Publicada no BG nº21de 30/01/2023)
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal 
e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com 
o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de 
19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, 
da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com 
o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 
6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 
16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 
de maio de 2.007, resolve:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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