DOEAM 07/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de fevereiro de 2023
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1. NOTIFICAR os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na 
Junta Ordinária de Inspeção de Saúde do Corpo de Bombeiro Militar - 
JOIS/CBMAM, localizada na Avenida Codajás, 1565 - Petrópolis, CEP nº 
69063-390, Manaus/AM, no dia 10 de fevereiro de 2023, às 08h00, para 
a entrega dos exames especificados no item 2, fins de cumprimento das 
decisões judiciais proferidas nos autos da Ação Ordinária nº 0215588-
29.2010.8.04.0001 que determinou a nomeação da candidata para o cargo 
de 2º Tenente (Enfermeira), na Ação de Obrigação de Fazer nº 0907978-
46.2022.8.04.0001 que determinou a nomeação da autora para o cargo de 
2º Tenente (Farmacêutica) e na Ação de Obrigação de Fazer n.º 0907981-
98.2022.8.04.0001 que determinou a nomeação do candidato para o cargo 
de 2º Tenente (Enfermeiro):
ORD
NOME DO CANDIDATO(A)
CARGO
1
Luzia Araújo Oliveira
2º Tenente Enfermeira
2
Antônio José Carvalho Mourão
2º Tenente Enfermeiro
3
Isis Costa Rodrigues
2º Tenente Farmacêutica
2. ENTREGA dos seguintes exames: Hemograma Completo, Glicemia em 
jejum, Colesterol total e frações, Triglicerídeos, VDRL, Uréia, Creatinina, 
TGO, TGP, Gama - GT, Na e K, EAS, EPF, B-HCG, HBsAg, Anti HBc 
Total, HIV, Teste Ergométrico com laudo, Eletroencefalograma com laudo, 
USG mamária (mulheres). colpocitologia oncótica (mulheres), Avaliação 
oftalmológica com laudo, Audiométrico com laudo, Raio X de tórax PA/
Perfil com laudo, Raio X coluna cervical com laudo, Raio X de coluna 
toracolombar com laudo, P.S.A (homens acima de 40 anos), Avaliação 
ortopédica, Avaliação cardiológica, Avaliação dermatológica, Avaliação otor-
rinolaringologista, Avaliação psiquiátrica, Atestado de saúde física (médico 
clínico), Vacina: antitetânica e antiamarílica, Toxicológico com janela de 
detecção de 180 dias e lacrado.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#121805#20#124225/>
Protocolo 121805
Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#121935#20#124356>
ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 012/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de 
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de placa: OAB-7578, QZY-9A36, JXP-6335, OXM-0J96, 
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 06 de Fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado 
do Amazonas
<#E.G.B#121935#20#124356/>
Protocolo 121935
<#E.G.B#121890#20#124311>
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2023. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e 
a CEVAM-CENTRO DE ANÁLISES TÉCNICAS EM EQUIPAMENTOS 
LTDA, representada por sua sócia proprietária, Sra. LAURIGÊNIA LITAIFF 
PRAIA DE OLIVEIRA. OBJETO: O presente Termo de Credenciamento 
tem por objeto a prestação de serviço público de vistoria veicular para 
identificação por ocasião da transferência de propriedade, mudança de 
domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, mudança 
de cor, mudança de categoria, segunda via de CRV/ATPV-e, e segunda 
via de CRLV, na forma constante na Portaria nº 653/2018- DP/DETRAN/
AM e demais legislações vigentes aos aplicáveis ao feito. DO SERVIÇO 
ADEQUADO: O credenciamento de que trata o art. 1º da Portaria 653/2018- 
DP/DETRAN/AM pressupõe a prestação de serviço adequado aos clientes 
e a sociedade em geral, nos seguintes termos: I- Para efeito desta Portaria, 
entende-se por serviço adequado aquele que satisfaz as condições de 
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia na 
sua prestação e modicidade do valor cobrado pelo serviço prestado; II- Para 
efeito desta Portaria, atualidade compreende modernidade das técnicas, dos 
equipamentos e das instalações e sua conservação, bem como a melhoria 
de expansão do serviço, atendidas às normas e regulamentos técnicos 
complementares; III-Não se caracteriza como descontinuidade da prestação 
de serviço a sua interrupção em situação de emergência, após prévio aviso 
à administração pública e a comunidade interessada, quando motivada por 
razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; IV- Deve ser 
cumprido o disposto na Lei nº 8.078/1990 - CDC, de 11 de setembro de 1990.
VIGÊNCIA: Ressaltado o caráter precário deste Termo de Credenciamento, 
o mesmo terá, caso não ocorra nenhuma irregularidade, ou sobrevenha 
motivos de conveniência e interesse público, o credenciamento terá validade 
de 04 (quatro) anos, na forma estabelecida no§ 3º do art. 2º da Portaria 
DENATRAN nº 131/2008, podendo ser renovado por iguais e sucessivos 
períodos, desde que do interesse público desta Entidade, bem como solicitado 
pelo interessado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de 
vencimento do credenciamento. VALOR: O valor máximo sugerido para a 
taxa de vistoria unificada, independente da marca, modelo, tipo e categoria 
do veículo será de R$ 110,00 (cento e dez reais), corrigidos anualmente 
pelo IPCA. DISPOSIÇÕES GERAIS: Aplicam-se, subsidiariamente às 
disposições deste Termo de Credenciamento, as regras das Leis 8.666/93, 
bem como artigo 12, X, artigo 19, inciso VI e artigo 22, incisos III e X, da 
Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Resoluções n. 14/1988, 
282/2008 e 466/2013, todas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, 
bem como a Portaria n. 131/2008, do Departamento Nacional de Trânsito 
- DENATRAN e Portaria n. 653/2018- DP/DETRAN/AM e demais normas 
estabelecidas por este DETRAN/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 
01.03.022201.000583/2023-73 
- 
DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado 
do Amazonas
<#E.G.B#121890#20#124311/>
Protocolo 121890
<#E.G.B#121893#20#124314>
RESENHA DA PORTARIA Nº 117/2023/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidor que atua na 
Comissão Administrativa de Gestão de Projetos do Manual de procedimentos 
do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 020/2023 de 05.01.2023; 
RESOLVE: I - INCLUIR o servidor BRUNO CORREA MAZIERI, como 
membros da mesma comissão e estabelecer a titulo de gratificação mensal, 
de 60,58 UBAS, (R$ 21,46); no código 1099/1162, até o final do exercício 
de 2023; II - A presente portaria entrará em vigor, a contar de 1º de fevereiro 
de 2023; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS. Em Manaus, 07 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado 
do Amazonas
<#E.G.B#121893#20#124314/>
Protocolo 121893
<#E.G.B#121901#20#124322>
RESENHA DA PORTARIA Nº 116/2023/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO, a Lei nº 8.987, de 13.02.1995, que trata da concessão 
e permissão da prestação de serviços públicos; CONSIDERANDO a 
Resolução nº 689, de 27.09.2017, do Conselho Nacional de Trânsito - 
CONTRAN, estabelece o Registro Nacional de Gravames - RENAGRAV e 
dispõe sobre o Registro de Contratos com cláusulas de Alienação Fiduciária 
em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de 
Domínio ou Penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos 
Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de 
Veículos - CRV; RESOLVE: I - ALTERA para INCLUIR a servidora DAIANE 
VIEIRA DOS SANTOS como Membro na Comissão de Revisão de Contratos 
Administrativos Instrumentos Congêneres, Portaria Nº018/2023-DA/DP de 
05 de janeiro de 2023, e estabelecer a titulo de gratificação mensal, de 
50,00 UBAs (R$21,46) no código 1073/1158, até o final do exercício de 2023 
e; II - A presente portaria entrará em vigor, a contar de 1º de fevereiro de 
2023.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS. Em Manaus, 06 de fevereiro de 2023
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado 
do Amazonas
<#E.G.B#121901#20#124322/>
Protocolo 121901
<#E.G.B#121905#20#124326>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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