DOEAM 07/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.922 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
terça-feira
07
fev/2023
Empresas Privadas
<#E.G.B#121586#1#124004>
DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL Nº 28.678/2009.
AMAZON
COMPRESSORES
COMERCIO
E
SERVIÇOS
DE
EQUIPAMENTOS LTDA., torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga
de Uso do Recurso Hídrico n.º 024/2023, que autoriza o Lançamento de
Efluentes, localizado na Av. Torquato Tapajós, nº 4957, nas coordenadas
geográficas: 03º01`51,57” S e 60º 01’11,27”W, Tarumã, Manaus/AM, com
validade de 05 anos.
<#E.G.B#121586#1#124004/>
Protocolo 121586
<#E.G.B#121643#1#124062>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL
O ISAM Instituto de Saúde da Amazônia S/S LTDA, inscrito no CNPJ Nº
17.232.983/0001-94, convoca todos os sócios a participarem da Assembleia
Geral Extraordinária Virtual, no dia 14 de fevereiro de 2023, às 19h30min, por
meio do aplicativo Google Meet, cujo “link” para participação será enviado
pelos meios oficiais de comunicação da sociedade. Pautas: Atualização dos
membros do Conselho de Administração; Alteração do Contrato Social; O
que houver. Esta Assembleia Geral Extraordinária poderá permanecer em
aberto e ter continuidade em outra data se for necessário.
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
A Diretoria Executiva
<#E.G.B#121643#1#124062/>
Protocolo 121643
<#E.G.B#121690#1#124109>
YAMAHA MOTOR DO BRASIL LOGÍSTICA LTDA.
CNPJ/MF Nº 26.278.985/0001-05 - NIRE 13.200.691.202
DECLARAÇÃO - ARTIGO 1º, 1º, INCISO 1, ALÍNEAS “A” À “D”
IN DREI Nº 52 DE 29/07/2022
YAMAHA MOTOR DO BRASIL LOGÍSTICA LTDA., sociedade empresária
limitada, com sede na Rua Jaguarão, nº 1842, Galpão 14, salas 1 e 2, Vila
Buriti, Manaus/AM, CEP 69072-055, CNPJ nº 26.278.985/0001-05, NIRE
13200691202, por seu Diretor Operacional Eurydes Siqueira de Barcellos
Junior, portador do RG nº 1033458082-RS e CPF/ME nº 465.169.560-49,
Declara, sob as penas da lei, referente ao estabelecimento filial,
localizada na Rua Rio Jaguarão, nº 1.180, Galpão 2 - B, Vila Buriti,
Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69072-055, registrada na Junta
Comercial do Estado do Amazonas, sob NIRE nº 1390069120-2 e inscrita
no CNPJ sob nº 26.278.985/0009-62, que: O Capital Social da sede:
2.700.000 (dois milhões e setecentas mil) quotas sociais, no valor nominal
de R$ 1,00 (um real) cada uma, no valor total de R$ 2.700.000,00 (dois
milhões e setecentos mil reais). A Capacidade: A área de armazenagem
do galpão é de 1.190,00 m² (mil e cento e noventa metros quadrados). A
Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias
no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de
uso imediato. A edificação destinada ao galpão atende plenamente às
necessidades de armazenagem em todos os processos (carga/descarga e
recepção), com acessos devidamente dimensionados e áreas específicas
para manobra dos veículos. De modo geral, todos os compartimentos
apresentam boas condições de atendimento ao trabalho e higiene. A
Segurança: Está de acordo com as normas técnicas do armazém,
consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os
serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no
laudo técnico. Também estão instaladas e em perfeito funcionamento as
Instalações de Combate à Incêndios, que conta com uma rede de hidrantes,
extintores e monitoramento por câmeras, estrategicamente distribuídos
em toda a edificação. A Descrição Minuciosa dos Equipamentos do
Armazém, conforme o tipo de armazenamento: Para o manuseio,
transporte, estocagens de mercadorias na área do armazém serão
utilizados: 04 computadores, 01 servidor, sistema WMS, 02 Empilhadeiras
de 2 ton., 04 paleteiras hidráulicas, 02 niveladoras de doca, 1000 posições
de armazenagem, 04 leitores de código de barras e 02 impressoras a laser.
A Natureza e Discriminação das Mercadorias: As mercadorias a serem
recebidas para armazenamento são de diversas naturezas, tais como:
de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, Medicamentos e Insumos
Farmacêuticos Controlados (Portaria 344), Equipamentos de tecnologia
para Saúde (correlatos), saneantes domissanitários, Cosméticos, perfumes
e produtos de higiene pessoal, produtos Alimentícios e suplementos e
complementos alimentares. Obs.: A sociedade se compromete a obter nos
Órgãos específicos as respectivas autorizações. As Operações e Serviços
a que se propõe: O galpão e toda a estrutura de serviços à ele associada,
se destina às atividades de Armazém Geral compreendendo: o recebimento,
conferência, armazenagem, separação e expedição de mercadorias de
terceiros; a administração, organização e serviços pertinentes, depósito, e
centro de distribuição no atacado e varejo. Manaus, 25 de novembro de
2022. Yamaha Motor do Brasil Logística Ltda. p/procuração registro
sob nº 1277023 em 27/12/2022. Eunice Pimenta Gomes de Barros. Junta
Comercial do Estado do Amazonas. Certifico registro sob o nº 1297190 em
01/02/2023. Protocolo 230071309 de 31/01/2023. Lycia Fabíola Santos de
Andrade - Secretária Geral.
Regulamento Interno - Armazém Geral
A sociedade empresária Yamaha Motor do Brasil Logística Ltda.,
estabelecimento filial, registrada na Junta Comercial do Estado do Amazonas
sob NIRE nº 1390029469-9, localizada na Rua Rio Jaguarão, nº 1.180, Galpão
2 - B, Vila Buriti, Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69072-055, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 26.278.985/0009-62 Estabelece as normas que regerão
sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo
1º. Serão recebidas em depósitos, mercadorias diversas, que não possuem
natureza agropecuária, nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, tais
como: Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, Medicamentos e Insumos
Farmacêuticos Controlados (Portaria 344), Equipamentos de tecnologia
para Saúde (correlatos), Saneantes domissanitários, Cosméticos, perfumes
e produtos de higiene pessoal, produtos Alimentícios e suplementos e
complementos alimentares. Parágrafo primeiro. Serviços acessórios
serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários
às disposições legais. Parágrafo segundo. A sociedade se compromete
a obter nos Órgãos específicos as respectivas autorizações. Artigo 2º. A
juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes
casos: (conforme § 2º do artigo 8º do Decreto 1102/1903): I) - Quando
não houver espaço suficiente para armazenamento; II)-SE, em virtude das
condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já
depositadas; e III) se a mercadoria que deseja armazenar não for tolerada
pelo regulamento interno. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias
em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes
da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior,
salvo a disposição no art. 37, § único do Decreto 1102/1903. Artigo 4º. Os
depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante,
do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que
emitirá o documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo
quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento
das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses,
contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido
entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado.
Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará
vencimento antecipado do prazo do depósito, com a adoção do procedimento
previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto 1.102/1903. Parágrafo único.
A empresa de armazém geral tem o direito de retenção para garantia do
pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as
operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, à pedido do
dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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