DOEAM 08/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 08 de fevereiro de 2023 11
DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1209/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar ENILTO DE LIMA PEREIRA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2022.T.06502EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001599/2022-68), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de março de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM ENILTO 
DE LIMA PEREIRA, Matrícula n.º 131.443-2A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 
(sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.° Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$395,83 (trezentos e noventa 
e cinco reais e oitenta e três centavos) referentes a 5% (cinco por cento) 
sobre o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis 
reais e sessenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e 
vinte e quatro centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei 
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em 
R$16.203,71 (dezesseis mil, duzentos e três reais e setenta e um centavos) 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de fevereiro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#122257#11#124680/>
Protocolo 122257
<#E.G.B#122258#11#124681>
DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 885/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 07 de junho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar ANTÔNIO CARVALHO 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05899EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001593/2022-90), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de março de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA, Matrícula n.º 126.087-1A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e 
três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 
(duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos 
e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos) de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei 
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e 
seis reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$8.229,70 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta 
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de fevereiro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#122258#11#124681/>
Protocolo 122258
<#E.G.B#122259#11#124682>
DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1273/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 13 de setembro de 2022, referente à Transferência, a pedido, 
para a Reserva Remunerada do policial militar RUZEVAL DA SILVA 
ALEXANDRE, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.08535EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000028/2023-97), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de maio de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
RUZEVAL DA SILVA ALEXANDRE, Matrícula n.º 138.472-4A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor 
de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$213,58 (duzentos e treze reais 
e cinquenta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento) sobre o 
soldo no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e 
cinquenta e seis centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e 
dois centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.033,36 (oito mil, trinta 
e três reais e trinta e seis centavos) mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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