DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 08 de fevereiro de 2023 11 DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1209/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar ENILTO DE LIMA PEREIRA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.06502EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001599/2022-68), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM ENILTO DE LIMA PEREIRA, Matrícula n.º 131.443-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.° Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$395,83 (trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos) referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$16.203,71 (dezesseis mil, duzentos e três reais e setenta e um centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#122257#11#124680/> Protocolo 122257 <#E.G.B#122258#11#124681> DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 885/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 07 de junho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05899EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001593/2022-90), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA, Matrícula n.º 126.087-1A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 (duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.229,70 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#122258#11#124681/> Protocolo 122258 <#E.G.B#122259#11#124682> DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1273/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de setembro de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do policial militar RUZEVAL DA SILVA ALEXANDRE, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.08535EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000028/2023-97), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM RUZEVAL DA SILVA ALEXANDRE, Matrícula n.º 138.472-4A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$213,58 (duzentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.033,36 (oito mil, trinta e três reais e trinta e seis centavos) mensais.” VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar