DOEAM 08/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de fevereiro de 2023
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Cesar Augusto Alcantara Paranhos Lima, CRM 6162, Médico Especialista
de Tráfego. Os médicos se reunirão no dia 03 de fevereiro de 2023, para
realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 17h, nos seguintes
candidatos: Adriana Regina Reis de Moura, Ana Lilia de Queiroz Para
dos Santos, Andre Luiz Alves Venancio, Andrea Pacheco Arduini Silveira,
Aurineia Rolim da Silva, Carlos Gomes Vieira Filho, Claudia Henrique
Bandeira de Sousa, Elielson Junior Barreto Bezerra, Eliza Marques da
Rocha, Elson Augusto Leite Credie, Erwis Miguel Mezones Rodriguez,
Gisele de Sousa Lemos, Gizelia Almeida da Silva, Humberto Carlos Costa
Rocha, Isabele Cristine de Souza Maciel, Jackeline de Souza Soares, Jean
Paulo Moura de Souza, Jhonatas Lima de Oliveira, Jose Aderaldo Freitas
Prestes, Jone Barbosa de Souza, Karine Paz do Amarante, Karollyne Muniz
Pessoa, Lourival Gonçalves Ferraz, Lucas Carvalho Fernandes, Luciana
Pinto Gonçalves, Mayra Amorim Tavares, Nadia Oliveira da Silva, Neire de
Oliveira Sena Pereira, Osorio Ferreira do Nascimento, Pedro Pereira da Silva,
Pedro Rafael de Souza, Raimunda Nonata Matos da Silva, Sidney Neves de
Pontes, Solenilda da Silva Reis, Terry Florindo Paraizo, Valdinar Barbosa
de Abreu. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus
para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data.
CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em 03
de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122110#14#124532/>
Protocolo 122110
<#E.G.B#122111#14#124533>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021-DETRAN-AM
DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2022. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e
a empresa CLÍNICA LEONES E GRACIANO LTDA EPP, nome fantasia,
SAÚDE EM TRÂNSITO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12
(doze) meses, a contar de 16/12/2022 até 16/12/2022, bem como alteração
de quantitativo de candidatos com base na previsão de chamamento para o
exercício de 2023 e reajuste de tarifas pagas a contratada, tendo em vista a
atualização das taxas do DETRAN/AM para os serviços de exame médico
e avaliação psicológica. VALOR: O valor global estimado do contrato é de
R$ 115.706,56 (cento e quinze mil, setecentos e seis reais e cinquenta e
seis centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 9.642,21 (nove mil,
seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001; Fonte de
Recurso: 1501.201; Natureza Despesa: 33903953; Unidade Orçamentária:
22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.025713/2022-08-DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 08 de fevereiro de
2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122111#14#124533/>
Protocolo 122111
<#E.G.B#122113#14#124535>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021-DETRAN-AM
DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2022. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GRANDE VITÓRIA
LTDA - AUTOESCOLA GRANDE VITÓRIA. OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato
original por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/12/2022 até 02/12/2023,
bem como alteração de quantitativo de candidatos com base na previsão de
chamamento para o exercício de 2023. VALOR: O valor global estimado do
contrato é de R$ 468.900,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e novecentos
reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 39.075,00 (trinta e nove mil e
setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
06.122.326.42791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa:
33903953, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.02
2201.025652/2022-70-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM,
em Manaus, 08 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122113#14#124535/>
Protocolo 122113
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#121953#14#124374>
PORTARIA Nº 44/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o inc. III do art. 58, no art. 67 e no art.
73 da Lei Federal n. 8.666/1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do IDAM,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para acompanhar, zelar e
fiscalizar o cumprimento efetivo das obrigações contratuais assumidas, pela
qualidade dos serviços, indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais e
encaminhar as notas fiscais à Gerência de Orçamento e Finanças - GEOFI/
DAF, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado. A apresentação
de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei
Federal n. 4.350/1964 ensejará o não pagamento;
II - DETERMINAR aos referidos servidores que adotem todos os
procedimentos previstos na legislação de regência, tais como a Lei Federal
n. 8.666/1993, os Projetos Básicos/Termos de Referência, as cláusulas
previstas nos Termos de Contrato e demais instruções e normas internas
deste IDAM que venham a regular a matéria, inclusive;
Termo de
Contrato Nº
Contratado
Objeto
Fiscal
Designado
Fiscal
Substituto
016/2018
Processameto de
Dados Amazonas
S.A. PRODAM
Prestação
de serviços
para criação,
implemento e
desenvolvimento
de website insti-
tucional
Gastão José
Michiles
Regimara
Alves Breves
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, operando
seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 6 de
fevereiro de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#121953#14#124374/>
Protocolo 121953
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#122085#14#124507>
PORTARIA Nº 009/2023 - GDP/CETAM
A DIRETORA-PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93,
que preceitua ser dispensável a licitação na contratação de fornecimento
ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário,
permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica
(incluído pela Lei nº 8.883/94); CONSIDERANDO a resolução nº
001/2014-GSEFAZ que orienta a formalização para contratação de energia
elétrica;
CONSIDERANDO que o preço dos serviços a serem cobrados terá por
base a Política Tarifária em vigor determinada pela Agência Nacional de
Energia Elétrica-ANEEL, consoante resoluções expedidas, conforme tabela
constante do Projeto Básico; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do
Processo nº 028201.000187/2013-51 - CETAM;
RESOLVE: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do art.24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, para a contratação dos
serviços de fornecimento de energia elétrica de alta demanda em favor da
AMAZONAS ENERGIA S.A, CNPJ nº 02.341.467/0001-20 para atender o
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, pelo período de
60 (sessenta) meses;
II - Adjudicar o objeto da dispensa pelo valor total estimado de R$
4.877.574,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos
e setenta e quatro reais), sendo o valor mensal estimativo de R$ 81.292,90
(oitenta e um mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa centavos).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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