DOEAM 08/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de fevereiro de 2023
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Cesar Augusto Alcantara Paranhos Lima, CRM 6162, Médico Especialista 
de Tráfego. Os médicos se reunirão no dia 03 de fevereiro de 2023, para 
realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 17h, nos seguintes 
candidatos: Adriana Regina Reis de Moura, Ana Lilia de Queiroz Para 
dos Santos, Andre Luiz Alves Venancio, Andrea Pacheco Arduini Silveira, 
Aurineia Rolim da Silva, Carlos Gomes Vieira Filho, Claudia Henrique 
Bandeira de Sousa, Elielson Junior Barreto Bezerra, Eliza Marques da 
Rocha, Elson Augusto Leite Credie, Erwis Miguel Mezones Rodriguez, 
Gisele de Sousa Lemos, Gizelia Almeida da Silva, Humberto Carlos Costa 
Rocha, Isabele Cristine de Souza Maciel, Jackeline de Souza Soares, Jean 
Paulo Moura de Souza, Jhonatas Lima de Oliveira, Jose Aderaldo Freitas 
Prestes, Jone Barbosa de Souza, Karine Paz do Amarante, Karollyne Muniz 
Pessoa, Lourival Gonçalves Ferraz, Lucas Carvalho Fernandes, Luciana 
Pinto Gonçalves, Mayra Amorim Tavares, Nadia Oliveira da Silva, Neire de 
Oliveira Sena Pereira, Osorio Ferreira do Nascimento, Pedro Pereira da Silva, 
Pedro Rafael de Souza, Raimunda Nonata Matos da Silva, Sidney Neves de 
Pontes, Solenilda da Silva Reis, Terry Florindo Paraizo, Valdinar Barbosa 
de Abreu. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus 
para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. 
CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em 03 
de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122110#14#124532/>
Protocolo 122110
<#E.G.B#122111#14#124533>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021-DETRAN-AM
DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2022. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e 
a empresa CLÍNICA LEONES E GRACIANO LTDA EPP, nome fantasia, 
SAÚDE EM TRÂNSITO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 
(doze) meses, a contar de 16/12/2022 até 16/12/2022, bem como alteração 
de quantitativo de candidatos com base na previsão de chamamento para o 
exercício de 2023 e reajuste de tarifas pagas a contratada, tendo em vista a 
atualização das taxas do DETRAN/AM para os serviços de exame médico 
e avaliação psicológica. VALOR: O valor global estimado do contrato é de 
R$ 115.706,56 (cento e quinze mil, setecentos e seis reais e cinquenta e 
seis centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 9.642,21 (nove mil, 
seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001; Fonte de 
Recurso: 1501.201; Natureza Despesa: 33903953; Unidade Orçamentária: 
22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.025713/2022-08-DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 08 de fevereiro de 
2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
 do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122111#14#124533/>
Protocolo 122111
<#E.G.B#122113#14#124535>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021-DETRAN-AM
DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2022. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GRANDE VITÓRIA 
LTDA - AUTOESCOLA GRANDE VITÓRIA. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato 
original por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/12/2022 até 02/12/2023, 
bem como alteração de quantitativo de candidatos com base na previsão de 
chamamento para o exercício de 2023. VALOR: O valor global estimado do 
contrato é de R$ 468.900,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e novecentos 
reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 39.075,00 (trinta e nove mil e 
setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 
06.122.326.42791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 
33903953, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.02
2201.025652/2022-70-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, 
em Manaus, 08 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122113#14#124535/>
Protocolo 122113
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#121953#14#124374>
PORTARIA Nº 44/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o inc. III do art. 58, no art. 67 e no art. 
73 da Lei Federal n. 8.666/1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos 
contratos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do IDAM,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para acompanhar, zelar e 
fiscalizar o cumprimento efetivo das obrigações contratuais assumidas, pela 
qualidade dos serviços, indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais e 
encaminhar as notas fiscais à Gerência de Orçamento e Finanças - GEOFI/
DAF, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado. A apresentação 
de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 
Federal n. 4.350/1964 ensejará o não pagamento;
II - DETERMINAR aos referidos servidores que adotem todos os 
procedimentos previstos na legislação de regência, tais como a Lei Federal 
n. 8.666/1993, os Projetos Básicos/Termos de Referência, as cláusulas 
previstas nos Termos de Contrato e demais instruções e normas internas 
deste IDAM que venham a regular a matéria, inclusive;
Termo de 
Contrato Nº
Contratado
Objeto
Fiscal 
Designado
Fiscal 
Substituto
016/2018
Processameto de 
Dados Amazonas 
S.A. PRODAM
Prestação 
de serviços 
para criação, 
implemento e 
desenvolvimento 
de website insti-
tucional
Gastão José 
Michiles
Regimara 
Alves Breves
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em 
contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 6 de 
fevereiro de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#121953#14#124374/>
Protocolo 121953
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#122085#14#124507>
PORTARIA Nº 009/2023 - GDP/CETAM
A DIRETORA-PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, 
que preceitua ser dispensável a licitação na contratação de fornecimento 
ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, 
permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica 
(incluído pela Lei nº 8.883/94); CONSIDERANDO a resolução nº 
001/2014-GSEFAZ que orienta a formalização para contratação de energia 
elétrica;
CONSIDERANDO que o preço dos serviços a serem cobrados terá por 
base a Política Tarifária em vigor determinada pela Agência Nacional de 
Energia Elétrica-ANEEL, consoante resoluções expedidas, conforme tabela 
constante do Projeto Básico; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do 
Processo nº 028201.000187/2013-51 - CETAM;
RESOLVE: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art.24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, para a contratação dos 
serviços de fornecimento de energia elétrica de alta demanda em favor da 
AMAZONAS ENERGIA S.A, CNPJ nº 02.341.467/0001-20 para atender o 
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, pelo período de 
60 (sessenta) meses;
II - Adjudicar o objeto da dispensa pelo valor total estimado de R$ 
4.877.574,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos 
e setenta e quatro reais), sendo o valor mensal estimativo de R$ 81.292,90 
(oitenta e um mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa centavos).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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