DOEAM 08/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de fevereiro de 2023
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CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, 
que regulamenta na forma que especifica, a concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativa, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro 
de 2.008 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, dispõem sobre os 
procedimentos e critérios para a concessão da Gratificação de Atividade 
Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o que consta do Decreto de 13 de janeiro de 2023, 
publicado no DOE-AM, da mesma data, Poder Executivo - Seção I, página 
14, que trata de nomeações para o exercício de Cargos de Provimento 
em Comissão da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. 
Rosemary Costa Pinto; e,
CONSIDERANDO ainda, que a presente atribuição não causará impacto 
financeiro na folha de pagamento desta Fundação.
RESOLVE:
ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, de nível 12 e 
14, a servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, a seguir, 
conforme Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível A contar de
Daniel Wolinger Marcondes
Gerente / AD-2
14
01.01.2023
Aucilene Lima Xavier
Assessor / AD-2
14
01.01.2023
Francisco Reis Neto
Assessor IV / AD-4
12
01.01.2023
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA 
EM SAÚDE DO AMAZONAS “Dra. Rosemary Costa Pinto” - FVS-RCP, em 
Manaus, 16 de janeiro de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - 
Dra. Rosemary Costa Pinto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#122138#16#124560/>
Protocolo 122138
Fundação Televisão e Rádio Cultura do 
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#122137#16#124559>
PORTARIA N° 011/2023-GAB/FUNTEC
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO 
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, e;
CONSIDERANDO os termos no Anexo Único, parte 50, da Lei Delegada Nº 
123, de 31 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Funções Gratificadas 
em decorrência das atividades atualmente desenvolvidas.
RESOLVE:
I - CESSAR Função Gratificada, a contar de 01/02/2023
Servidor
Matrícula
Cargo
Grat.
JUCINEIDE GOMES DA SILVA
174.688-0C
Chefe de Seção
FG-3
II - ATRIBUIR Função Gratificada, a contar de 01/02/2023
Servidora
Matrícula
Cargo
Grat.
SIDOMIR MATOS DA SILVA
174.780-0A Op. de Câmera de Estúdio
FG-3
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E 
RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2022.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#122137#16#124559/>
Protocolo 122137
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#122090#16#124512>
PORTARIA N.º 010/2023-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada N.º 116, publicada no D.O.E./AM, de 18 
de maio de 2007, que dispõe sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas - FAPEAM, definindo as competências dos dirigentes 
e estabelecendo outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 
Governamental N.º 23.420, VII e XII, art. 24, publicado no D.O.E./AM, de 
21 de maio de 2003, que define as atribuições dos Dirigentes da FAPEAM; 
CONSIDERANDO a necessidade de designar, com reserva de poderes, 
servidor para representar a FAPEAM/AM e efetuar diligências perante 
repartições públicas municipais, estaduais e federais;
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria n.º 035/2022-GAB/FAPEAM, publicada no 
D.O.E./AM n.º 34.804, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 26, do dia 
11 de agosto de 2022; II - Delegar a servidora Maria Raizidora de Oliveira 
Zurra, sob a matrícula n.º 248258-4C, atribuição específica para realizar 
cadastros e alterações cadastrais, requerer certidões, solicitar documentos 
de arrecadação, consultar informações de situação fiscal e cadastral, solicitar 
retificações de guias de pagamentos, realizar parcelamento de débitos, 
cadastramento de senhas, receber toda a ordem de documentos junto a 
Prefeitura Municipal de Manaus, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/
AM, Departamento Estadual de Transito do Amazonas - DETRAN/AM, 
Ministério da Previdência Social, Receita Federal do Brasil e Procuradoria 
Geral da Fazenda Nacional-PGFN; III - Determinar que as atribuições 
delegadas à servidora, no inciso I serão para atuação específica junto a 
Prefeitura Municipal de Manaus, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/
AM, Departamento Estadual de Transito do Amazonas - DETRAN/AM, 
Ministério da Previdência Social, Receita Federal do Brasil e Procuradoria 
Geral da Fazenda Nacional - PGFN; IV - Recomendar à servidora pública, 
que seus atos em nome desta Instituição, deverão sempre observar os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e 
surtirá efeito até 01 de janeiro de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo 
à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 08 de 
fevereiro de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#122090#16#124512/>
Protocolo 122090
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#121999#16#124420>
(*)PORTARIA Nº. 2098/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03794EXER1- 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor 
ativo da SNPH, RAIMUNDO JAIRO DOS SANTOS ALVES, falecido em 
30/05/2022, no cargo de Agente Aquaviário IV, matrícula nº. 203.641-0A, 
cuja remuneração totalizava o valor de R$ 1.593,44 (mil, quinhentos e 
noventa e três reais e quarenta e quatro centavos); DETERMINAR que o 
valor dos proventos de R$ 1.593,44 (mil, quinhentos e noventa e três reais 
e quarenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso 
II, da Constituição Federal, seja pago a THYAGO LIMA ALVES, filho menor 
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data 
do óbito até 04/01/2030, data anterior ao implemento da idade limite de 
21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 
29 de novembro de 2022. (*) REPUBLICADO, por haver incorreções no ato 
original, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.884, do 
dia 15.12.2022, Caderno Poder Executivo- Seção II, página 21.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121999#16#124420/>
Protocolo 121999
<#E.G.B#122004#16#124425>
PORTARIA Nº. 2205/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.2.27906EXE, resolve: APOSENTAR, por Idade nos termos do artigo 
14 da Lei Complementar n. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
FRANCISCO PANTOJA DA SILVA no cargo de Vigia, com equivalência para 
fins remuneratórios no cargo de Vigia PNF.VIG-III, 3ª Classe, Referência 
“A”, Matrícula nº. 152.903-0B, do Quadro de Pessoal Suplementar da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos proporcionais 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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