PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de fevereiro de 2023 16 CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta na forma que especifica, a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2.008 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, dispõem sobre os procedimentos e critérios para a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o que consta do Decreto de 13 de janeiro de 2023, publicado no DOE-AM, da mesma data, Poder Executivo - Seção I, página 14, que trata de nomeações para o exercício de Cargos de Provimento em Comissão da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto; e, CONSIDERANDO ainda, que a presente atribuição não causará impacto financeiro na folha de pagamento desta Fundação. RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, de nível 12 e 14, a servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, a seguir, conforme Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008. Nome Cargo/Simbologia Nível A contar de Daniel Wolinger Marcondes Gerente / AD-2 14 01.01.2023 Aucilene Lima Xavier Assessor / AD-2 14 01.01.2023 Francisco Reis Neto Assessor IV / AD-4 12 01.01.2023 GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “Dra. Rosemary Costa Pinto” - FVS-RCP, em Manaus, 16 de janeiro de 2023. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#122138#16#124560/> Protocolo 122138 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC <#E.G.B#122137#16#124559> PORTARIA N° 011/2023-GAB/FUNTEC O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO os termos no Anexo Único, parte 50, da Lei Delegada Nº 123, de 31 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Funções Gratificadas em decorrência das atividades atualmente desenvolvidas. RESOLVE: I - CESSAR Função Gratificada, a contar de 01/02/2023 Servidor Matrícula Cargo Grat. JUCINEIDE GOMES DA SILVA 174.688-0C Chefe de Seção FG-3 II - ATRIBUIR Função Gratificada, a contar de 01/02/2023 Servidora Matrícula Cargo Grat. SIDOMIR MATOS DA SILVA 174.780-0A Op. de Câmera de Estúdio FG-3 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2022. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#122137#16#124559/> Protocolo 122137 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#122090#16#124512> PORTARIA N.º 010/2023-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a Lei Delegada N.º 116, publicada no D.O.E./AM, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, definindo as competências dos dirigentes e estabelecendo outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Governamental N.º 23.420, VII e XII, art. 24, publicado no D.O.E./AM, de 21 de maio de 2003, que define as atribuições dos Dirigentes da FAPEAM; CONSIDERANDO a necessidade de designar, com reserva de poderes, servidor para representar a FAPEAM/AM e efetuar diligências perante repartições públicas municipais, estaduais e federais; RESOLVE: I - Tornar sem efeito a Portaria n.º 035/2022-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E./AM n.º 34.804, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 26, do dia 11 de agosto de 2022; II - Delegar a servidora Maria Raizidora de Oliveira Zurra, sob a matrícula n.º 248258-4C, atribuição específica para realizar cadastros e alterações cadastrais, requerer certidões, solicitar documentos de arrecadação, consultar informações de situação fiscal e cadastral, solicitar retificações de guias de pagamentos, realizar parcelamento de débitos, cadastramento de senhas, receber toda a ordem de documentos junto a Prefeitura Municipal de Manaus, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/ AM, Departamento Estadual de Transito do Amazonas - DETRAN/AM, Ministério da Previdência Social, Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN; III - Determinar que as atribuições delegadas à servidora, no inciso I serão para atuação específica junto a Prefeitura Municipal de Manaus, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/ AM, Departamento Estadual de Transito do Amazonas - DETRAN/AM, Ministério da Previdência Social, Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN; IV - Recomendar à servidora pública, que seus atos em nome desta Instituição, deverão sempre observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e surtirá efeito até 01 de janeiro de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 08 de fevereiro de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#122090#16#124512/> Protocolo 122090 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#121999#16#124420> (*)PORTARIA Nº. 2098/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03794EXER1- CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da SNPH, RAIMUNDO JAIRO DOS SANTOS ALVES, falecido em 30/05/2022, no cargo de Agente Aquaviário IV, matrícula nº. 203.641-0A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 1.593,44 (mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 1.593,44 (mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a THYAGO LIMA ALVES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até 04/01/2030, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 29 de novembro de 2022. (*) REPUBLICADO, por haver incorreções no ato original, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.884, do dia 15.12.2022, Caderno Poder Executivo- Seção II, página 21. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#121999#16#124420/> Protocolo 121999 <#E.G.B#122004#16#124425> PORTARIA Nº. 2205/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.2.27906EXE, resolve: APOSENTAR, por Idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO PANTOJA DA SILVA no cargo de Vigia, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Vigia PNF.VIG-III, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 152.903-0B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos proporcionais VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar