DOEAM 08/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 08 de fevereiro de 2023 17
calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com 
o artigo 40, §§ 3º, e 17, ambos da Constituição Federal de 1988, totalizando 
seus proventos no valor de R$ 983,67 (novecentos e oitenta e três reais e 
sessenta e sete centavos), majorado ao valor do salário mínimo, conforme 
o artigo 201, §2º da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 13 de 
dezembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122004#17#124425/>
Protocolo 122004
<#E.G.B#122006#17#124427>
PORTARIA Nº. 0020/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o número do Laudo Médico com 
erro e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2017.3.06796, 
resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 2092/2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, em 15 de dezembro de 2022, conferindo-lhe a 
seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do 
artigo 40, §1°, I, Primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado 
com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 
2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, 
a contar de 09 de janeiro de 2014, na conformidade do Laudo Médico nº 
4732014, PEDRO CAVALHEIRO BASTOS, no cargo de Médico A com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Médico Especialista, 
Classe 3, Referência “A”, Matrícula nº 152.727-4C, do Quadro de Pessoal 
Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos 
proporcionais à razão 13/35 (treze, trinta e cinco avos), sobre o Vencimento 
Especial, no valor de R$ 964,96 (novecentos e sessenta e quatro reais e 
noventa e seis centavos), calculados na proporção de 13/35 (treze, trinta e 
cinco avos), de acordo com o artigo 8º, anexo II, da Lei Promulgada n° 70 
de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, §1º da Lei n° 5.928 de 15 
de junho de 2022; mais R$ 192,99 (cento e noventa e dois reais e noventa 
e nove centavos), calculados na proporção de 13/35 (treze, trinta e cinco 
avos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo 
com o artigo 3°, inciso II, alínea B, combinado com o artigo 9º, inciso II, da 
Lei Promulgada n° 70, de 14 de julho de 2009; mais R$ 2.300,47 (dois mil 
e trezentos reais e quarenta e sete centavos), calculados na proporção de 
13/35 (treze, trinta e cinco avos), de Gratificação de Saúde, de acordo com 
o artigo 9º, Inciso III, Anexo II, da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 
2009, alterado pelo artigo 1º, §1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.458,42 (três mil, quatrocentos 
e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), mensais. Manaus, 05 
de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122006#17#124427/>
Protocolo 122006
<#E.G.B#122008#17#124429>
PORTARIA Nº. 0094/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo 
nº 2021.4.22616EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FANNY DO MONTE 
RODRIGUES, no cargo de Técnico de Patologia Clínica - Classe “C” - 
Referência 3, matrícula nº. 101.488-9-B, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 1.223,71 (mil, duzentos e vinte e três reais 
e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 3°, da Lei 
n° 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 93,67 (noventa e três 
reais e sessenta e sete centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais) relativos 
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32 da Lei nº 3.469, de 24 
de dezembro de 2009,; mais R$ 1.450,92 (mil, quatrocentos e cinquenta 
reais e noventa e dois centavos) de Gratificação Saúde, de acordo com o 
artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1º, § 3°, da Lei n° 5.928, de 15 de junho de 2022; mais R$ 244,74 
(duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) de Risco 
de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei 
n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos no valor 
de R$ 3.013,04 (três mil, treze reais e quatro centavos) mensais. Manaus, 
17 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122008#17#124429/>
Protocolo 122008
<#E.G.B#122010#17#124431>
PORTARIA Nº. 95/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2018.4.00742, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° 
da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005 MARIA 
IOLETE GUIMARAES MENEZES ocupante do cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 145.777-2B do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) de 
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido 
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte e 
quatro centavos), mensais. Manaus, 17 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122010#17#124431/>
Protocolo 122010
<#E.G.B#122014#17#124435>
PORTARIA Nº. 136/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 
2012.1.04898EXE, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por implemento 
da idade limite, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº. 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de novembro de 2011, a 
contar de 24 de maio de 2012, ANA MARIA TELLES DE SOUZA AZEVEDO, 
no cargo de Técnica de Audiometria, Classe ‘’D’’, Referência 1, matrícula 
nº. 020.431-5-C, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE com proventos proporcionais calculados na forma do 
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 
17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 1.324,74 
(mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) mensais. 
Manaus, 20 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122014#17#124435/>
Protocolo 122014
<#E.G.B#122015#17#124436>
PORTARIA Nº. 0142/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 
2022.4.06338EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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