DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de fevereiro de 2023 17 calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º, e 17, ambos da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 983,67 (novecentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), majorado ao valor do salário mínimo, conforme o artigo 201, §2º da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 13 de dezembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122004#17#124425/> Protocolo 122004 <#E.G.B#122006#17#124427> PORTARIA Nº. 0020/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o número do Laudo Médico com erro e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2017.3.06796, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 2092/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 15 de dezembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, Primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, a contar de 09 de janeiro de 2014, na conformidade do Laudo Médico nº 4732014, PEDRO CAVALHEIRO BASTOS, no cargo de Médico A com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Médico Especialista, Classe 3, Referência “A”, Matrícula nº 152.727-4C, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais à razão 13/35 (treze, trinta e cinco avos), sobre o Vencimento Especial, no valor de R$ 964,96 (novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), calculados na proporção de 13/35 (treze, trinta e cinco avos), de acordo com o artigo 8º, anexo II, da Lei Promulgada n° 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, §1º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 192,99 (cento e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), calculados na proporção de 13/35 (treze, trinta e cinco avos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, inciso II, alínea B, combinado com o artigo 9º, inciso II, da Lei Promulgada n° 70, de 14 de julho de 2009; mais R$ 2.300,47 (dois mil e trezentos reais e quarenta e sete centavos), calculados na proporção de 13/35 (treze, trinta e cinco avos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9º, Inciso III, Anexo II, da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, §1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.458,42 (três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), mensais. Manaus, 05 de janeiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122006#17#124427/> Protocolo 122006 <#E.G.B#122008#17#124429> PORTARIA Nº. 0094/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2021.4.22616EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FANNY DO MONTE RODRIGUES, no cargo de Técnico de Patologia Clínica - Classe “C” - Referência 3, matrícula nº. 101.488-9-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.223,71 (mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 3°, da Lei n° 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 93,67 (noventa e três reais e sessenta e sete centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32 da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009,; mais R$ 1.450,92 (mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos) de Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 3°, da Lei n° 5.928, de 15 de junho de 2022; mais R$ 244,74 (duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.013,04 (três mil, treze reais e quatro centavos) mensais. Manaus, 17 de janeiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122008#17#124429/> Protocolo 122008 <#E.G.B#122010#17#124431> PORTARIA Nº. 95/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2018.4.00742, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005 MARIA IOLETE GUIMARAES MENEZES ocupante do cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 145.777-2B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos), mensais. Manaus, 17 de janeiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122010#17#124431/> Protocolo 122010 <#E.G.B#122014#17#124435> PORTARIA Nº. 136/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2012.1.04898EXE, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de novembro de 2011, a contar de 24 de maio de 2012, ANA MARIA TELLES DE SOUZA AZEVEDO, no cargo de Técnica de Audiometria, Classe ‘’D’’, Referência 1, matrícula nº. 020.431-5-C, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 1.324,74 (mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) mensais. Manaus, 20 de janeiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122014#17#124435/> Protocolo 122014 <#E.G.B#122015#17#124436> PORTARIA Nº. 0142/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2022.4.06338EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar