DOEAM 08/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de fevereiro de 2023
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O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do 
art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para 
“fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes 
Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, 
do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 046/2018-CONSUNIV/
UEA, publicada no DOE em 24/09/2018, Edital Nº 064/2018-GR/UEA, bem 
como o Convênio Nº 879858/2019, que entre si celebram a CAPES/MEC 
e a UEA, inerente a oferta do curso de graduação em Educação Física, na 
modalidade licenciatura, de oferta especial via PARFOR, nos municípios de 
Japurá e Maraã;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o 
disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 06/2018, 
de 18/12/2018, e no Parecer CNE/CES Nº 584/2018, de 03/10/2018 e 
homologado em 17/12/2018, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais 
para os cursos de graduação em Educação Física, em nível superior de 
graduação plena, bem como o que dispõe na Resolução CNE/CP Nº 2/2019, 
de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a 
Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base 
Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação 
Básica, (BNCC-Formação);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 
27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, 
autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no 
exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo 
Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO 
as 
diretrizes 
internas 
dispostas 
no 
Plano 
de 
Desenvolvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº 
023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em 
Educação Física, de oferta especial, via PARFOR, nos municípios de Japurá 
e Maraã, ministrado via Ensino presencial modular, vinculado à Escola 
Superior de Ciências da Saúde (ESA), apresentado via Processo SIGED 
Nº 01.02.011304.021598/2022-84, encontra-se consolidado pelo NDE, em 
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes 
Internas, aprovado pelo Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico 
da ESA;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação ad referendum, do PPC, na 
CAEG, por meio da Portaria Nº 135/2022-CAEG/PROGRAD, datada de 
24/11/2022, e a decisão do Conselho Universitário em reunião realizada em 
14/12/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o PPC do Curso de Licenciatura em Educação Física, de 
oferta especial, via PARFOR, nos municípios de Japurá e Maraã, ministrado 
via Ensino presencial modular, vinculado à Escola Superior de Ciências da 
Saúde (ESA).
§1º O Curso de Licenciatura em Educação Física de que trata o caput deste 
artigo, com início das atividades acadêmicas em 07/01/2019, e com previsão 
de conclusão, no segundo semestre de 2023, conta com 67 (sessenta e sete) 
alunos ativos regularmente matriculados, sendo 38 (trinta e oito) inerentes 
ao município de Japurá e 29 (vinte e nove) alunos inerentes ao município 
de Maraã, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta 
Resolução.
§2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Educação Física, 
de que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se 
fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, 
consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade, visa 
graduar o Licenciado em Educação Física, assegurando-lhe qualificação 
para o exercício pleno da docência em Educação Física na Educação 
Básica, com a visão do seu papel social de educador com capacidade de 
atuar em diferentes realidades do contexto educacional, com sensibilidade 
para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o processo ensi-
no-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo capaz de:
a) Pautar-se por princípios da ética democrática, colocando a Educação 
Física a serviço: da dignidade humana, da justiça, do respeito mútuo, da 
participação, da responsabilidade, do diálogo e solidariedade para atuação 
como profissional e como cidadão;
b) Orientar suas escolhas e decisões metodológicas e didáticas por valores 
democráticos e por pressupostos epistemológicos coerentes;
c) Reconhecer e respeitar a diversidade manifestada por seus alunos, 
em seus aspectos sociais, culturais, físicos, desportivos e recreacionais 
detectando e combatendo todas as formas de discriminação;
d) Utilizar conhecimentos sobre a realidade econômica, cultural, política e 
social, para compreender o contexto e as relações em que está inserida a 
prática educativa;
e) Participar coletiva e cooperativamente da elaboração, gestão, 
desenvolvimento e avaliação do projeto educativo e curricular da escola, 
atuando com os conhecimentos em Educação Física em diferentes contextos 
da prática profissional, além da sala de aula;
f) Conhecer os conteúdos básicos de Educação Física que serão objeto da 
atividade docente, adequando-os às atividades escolares próprias desde a 
Educação Infantil até os últimos anos da Educação Básica
g) Relacionar os conteúdos básicos referentes à Educação Física com os 
fatos, tendências, fenômenos ou movimentos da atualidade ou os fatos 
significativos da vida pessoal, social e profissional dos alunos;
h) Gerenciar situações didáticas eficazes para a aprendizagem e para 
o desenvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de 
Educação Física, das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, 
dos contextos sociais considerados relevantes para a aprendizagem escolar, 
bem como as especificidades didáticas envolvidas;
i) Contextualizar e inter-relacionar conceitos e propriedades da Educação 
Física, bem como utilizá-los em outras áreas do conhecimento e em 
aplicações variadas e, em especial, em poder interpretar matematicamente 
situações ou fenômenos que emergem de outras áreas do conhecimento ou 
de situações reais;
j) Utilizar estratégias diversificadas de avaliação da aprendizagem, 
considerando os conhecimentos em Educação Física e, a partir de seus 
resultados, formular propostas de intervenção pedagógica, considerando o 
desenvolvimento de diferentes capacidades dos alunos;
k) Compreender a necessidade do continuo aperfeiçoamento profissional, 
sendo sua prática profissional também fonte de produção de conhecimento.
Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Educação 
Física, de oferta especial, com PPC aprovado por esta Resolução será 
efetivada com 3.290 (três mil, duzentas e noventa) horas, com duração de 
9 (nove) semestres letivos, equivalente a 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, 
compreendendo:
a) 815 (oitocentas e quinze) horas, equivalente a 37 (trinta e sete) créditos 
compreendendo conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e 
fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, escolas 
e práticas educacionais, na busca da integração das três dimensões das 
competências profissionais docentes - conhecimento, prática e engajamento 
profissional, atendendo ao Inciso I, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, 
de 20/12/2019;
b) 1665 (mil e seiscentas e sessenta cinco) horas, equivalentes a 85 
(oitenta e cinco) créditos, visando a aprendizagem dos estudantes inerentes 
aos conteúdos específicos da área da graduação em Educação Física, 
componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimentos da BNCC, 
bem como o domínio pedagógico desses conhecimentos, assegurando-lhes 
na condição de Licenciado em Educação Física, aquisição de competências 
profissionais - conhecimento, prática e engajamento profissional, atendendo 
ao Inciso II, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019,
c) 405 (quatrocentas e cinco) horas, equivalentes a 19 (dezenove) créditos, 
de Práticas ao longo do curso, por meio de Componentes Curriculares de 
Desenvolvimento de Procedimentos próprios ao Exercício da Docência, 
atendendo ao Inciso III, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/19;
d) 405 (quatrocentos e cinco) horas, equivalentes a 14 (quatorze) créditos, de 
Estágio Curricular Obrigatório, a serem desenvolvidas em 07 (sete) módulos, 
quais sejam: o Estágio Supervisionado em Educação Física na 1ª Infância 
(2 a 4 anos) com 60 (sessenta) horas, equivalentes a 2 (dois) créditos, no 
quarto semeste letivos, o Estágio Supervisionado em Educação Física na 
2ª Infância (4 a 6 anos), com 60 (sessenta) horas, equivalentes a 02 (dois) 
créditos, no quinto semestre letivo, o Estágio Supervisionado no Ensino 
Fundamental I (1ª a 5ª série), com 60 (sessenta) horas equivalentes a 02 
(dois) créditos, o Estágio Supervisionado na Educação Física Inclusiva, com 
60 (sessenta) horas equivalente a 2 (dois) créditos, no sexto semestre letivo, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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