PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de fevereiro de 2023 22 O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 046/2018-CONSUNIV/ UEA, publicada no DOE em 24/09/2018, Edital Nº 064/2018-GR/UEA, bem como o Convênio Nº 879858/2019, que entre si celebram a CAPES/MEC e a UEA, inerente a oferta do curso de graduação em Educação Física, na modalidade licenciatura, de oferta especial via PARFOR, nos municípios de Japurá e Maraã; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 06/2018, de 18/12/2018, e no Parecer CNE/CES Nº 584/2018, de 03/10/2018 e homologado em 17/12/2018, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena, bem como o que dispõe na Resolução CNE/CP Nº 2/2019, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, (BNCC-Formação); CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação; CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física, de oferta especial, via PARFOR, nos municípios de Japurá e Maraã, ministrado via Ensino presencial modular, vinculado à Escola Superior de Ciências da Saúde (ESA), apresentado via Processo SIGED Nº 01.02.011304.021598/2022-84, encontra-se consolidado pelo NDE, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas, aprovado pelo Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico da ESA; CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação ad referendum, do PPC, na CAEG, por meio da Portaria Nº 135/2022-CAEG/PROGRAD, datada de 24/11/2022, e a decisão do Conselho Universitário em reunião realizada em 14/12/2022, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, o PPC do Curso de Licenciatura em Educação Física, de oferta especial, via PARFOR, nos municípios de Japurá e Maraã, ministrado via Ensino presencial modular, vinculado à Escola Superior de Ciências da Saúde (ESA). §1º O Curso de Licenciatura em Educação Física de que trata o caput deste artigo, com início das atividades acadêmicas em 07/01/2019, e com previsão de conclusão, no segundo semestre de 2023, conta com 67 (sessenta e sete) alunos ativos regularmente matriculados, sendo 38 (trinta e oito) inerentes ao município de Japurá e 29 (vinte e nove) alunos inerentes ao município de Maraã, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução. §2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Educação Física, de que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade, visa graduar o Licenciado em Educação Física, assegurando-lhe qualificação para o exercício pleno da docência em Educação Física na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o processo ensi- no-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo capaz de: a) Pautar-se por princípios da ética democrática, colocando a Educação Física a serviço: da dignidade humana, da justiça, do respeito mútuo, da participação, da responsabilidade, do diálogo e solidariedade para atuação como profissional e como cidadão; b) Orientar suas escolhas e decisões metodológicas e didáticas por valores democráticos e por pressupostos epistemológicos coerentes; c) Reconhecer e respeitar a diversidade manifestada por seus alunos, em seus aspectos sociais, culturais, físicos, desportivos e recreacionais detectando e combatendo todas as formas de discriminação; d) Utilizar conhecimentos sobre a realidade econômica, cultural, política e social, para compreender o contexto e as relações em que está inserida a prática educativa; e) Participar coletiva e cooperativamente da elaboração, gestão, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo e curricular da escola, atuando com os conhecimentos em Educação Física em diferentes contextos da prática profissional, além da sala de aula; f) Conhecer os conteúdos básicos de Educação Física que serão objeto da atividade docente, adequando-os às atividades escolares próprias desde a Educação Infantil até os últimos anos da Educação Básica g) Relacionar os conteúdos básicos referentes à Educação Física com os fatos, tendências, fenômenos ou movimentos da atualidade ou os fatos significativos da vida pessoal, social e profissional dos alunos; h) Gerenciar situações didáticas eficazes para a aprendizagem e para o desenvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de Educação Física, das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, dos contextos sociais considerados relevantes para a aprendizagem escolar, bem como as especificidades didáticas envolvidas; i) Contextualizar e inter-relacionar conceitos e propriedades da Educação Física, bem como utilizá-los em outras áreas do conhecimento e em aplicações variadas e, em especial, em poder interpretar matematicamente situações ou fenômenos que emergem de outras áreas do conhecimento ou de situações reais; j) Utilizar estratégias diversificadas de avaliação da aprendizagem, considerando os conhecimentos em Educação Física e, a partir de seus resultados, formular propostas de intervenção pedagógica, considerando o desenvolvimento de diferentes capacidades dos alunos; k) Compreender a necessidade do continuo aperfeiçoamento profissional, sendo sua prática profissional também fonte de produção de conhecimento. Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Educação Física, de oferta especial, com PPC aprovado por esta Resolução será efetivada com 3.290 (três mil, duzentas e noventa) horas, com duração de 9 (nove) semestres letivos, equivalente a 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, compreendendo: a) 815 (oitocentas e quinze) horas, equivalente a 37 (trinta e sete) créditos compreendendo conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, escolas e práticas educacionais, na busca da integração das três dimensões das competências profissionais docentes - conhecimento, prática e engajamento profissional, atendendo ao Inciso I, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019; b) 1665 (mil e seiscentas e sessenta cinco) horas, equivalentes a 85 (oitenta e cinco) créditos, visando a aprendizagem dos estudantes inerentes aos conteúdos específicos da área da graduação em Educação Física, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimentos da BNCC, bem como o domínio pedagógico desses conhecimentos, assegurando-lhes na condição de Licenciado em Educação Física, aquisição de competências profissionais - conhecimento, prática e engajamento profissional, atendendo ao Inciso II, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019, c) 405 (quatrocentas e cinco) horas, equivalentes a 19 (dezenove) créditos, de Práticas ao longo do curso, por meio de Componentes Curriculares de Desenvolvimento de Procedimentos próprios ao Exercício da Docência, atendendo ao Inciso III, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/19; d) 405 (quatrocentos e cinco) horas, equivalentes a 14 (quatorze) créditos, de Estágio Curricular Obrigatório, a serem desenvolvidas em 07 (sete) módulos, quais sejam: o Estágio Supervisionado em Educação Física na 1ª Infância (2 a 4 anos) com 60 (sessenta) horas, equivalentes a 2 (dois) créditos, no quarto semeste letivos, o Estágio Supervisionado em Educação Física na 2ª Infância (4 a 6 anos), com 60 (sessenta) horas, equivalentes a 02 (dois) créditos, no quinto semestre letivo, o Estágio Supervisionado no Ensino Fundamental I (1ª a 5ª série), com 60 (sessenta) horas equivalentes a 02 (dois) créditos, o Estágio Supervisionado na Educação Física Inclusiva, com 60 (sessenta) horas equivalente a 2 (dois) créditos, no sexto semestre letivo, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar