DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de fevereiro de 2023 25 PFR10 8803 Educação Física nos Programas de Saúde Governament ais (Sus) E Não- Governament ais 4 4 0 60 0 0 60 PFR10 8804 Esportes de raquete e Atividades de Recreação e Lazer em Meios Naturais 3 2 1 30 30 0 60 PFR 108806 Estágio Supervisionad o em Educação Física no EJA 2 1 1 0 0 45 45 Total do 8º Semestre Letivo 17 11 6 150 90 105 345 9º SEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular CR CT C P CHT CHP CHE THC PFR 10 8901 Confecção de materiais alternativos da floresta 2 0 2 0 60 0 60 PFR 10 8902 Antropologia do Jogo 4 4 0 60 0 0 60 PFR 10 8903 Sociologia da Educação 4 4 0 60 0 0 60 PFR 10 8904 Trabalho de Conclusão de Curso 3 1 2 15 60 0 75 PFR 10 8905 Seminários Integrados Em Educação Física 3 1 2 15 60 0 75 Componente Curricular Optativo 3 2 1 30 30 0 60 Total do 9º Semestre Letivo 19 12 7 180 210 0 390 Total dos nove Semestres Letivos 156 106 5 0 1545 1140 405 3090 Atividades Acadêmicas Complementares 0 200 Total da Composição Curricular 156 3290 LEGENDA Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale a 30 horas, inclusive referentes ao Estágio Supervisionado. CR- Número de créditos; CT – Crédito teórico; CP – Crédito prático; CHT - Carga Horária Teórica; CHP- Carga Horária Prática; CHE – Carga horária de Estágio Supervisionado; THC - Total de Horas do Componente Curricular Protocolo 122101 <#E.G.B#122101#25#124523/><#E.G.B#122107#25#124529> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 010/2023 - CONSUNIV Aprova o PPC, versão 2022, do Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta regular no município de Parintins, vinculado ao CESP. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 3, de 18/02/2003, e no Parecer CNE/CES Nº 1.302/2001, de 06/11/2001, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Matemática, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, (BNCC-Formação); CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 7, de 18/12/2018, que estabelece as Diretrizes para Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei Nº 13.005/2014 que aprova o PNE 2014-2024, bem como o que dispõe a Resolução Nº 29/2020, de 20/10/2020, que aprova as Diretrizes Gerais da Política de Extensão na UEA; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação; CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins, apresentado via SIGED, processo nº 01.02.011304.007263/2022-53, encontra-se consolidado e aprovado pelo NDE do Curso, Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico do CESP, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas; CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação ad referendum, do PPC, na CAEG, por meio da Portaria Nº 134/2022-CAEG/PROGRAD, datada de 24/11/2022, e a decisão do Conselho Universitário em reunião realizada em 14/12/2022, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, o PPC, versão 2022, do Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao Centro de Estudos superiores de Parintins (CESP). §1º O Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta regular no município de Parintins, de que trata o caput deste artigo, com início das atividades acadêmicas em 01/08/2001, dispõe no Anexo desta Resolução, da Matriz Curricular. §2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Matemática, de que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, visa graduar o Licenciado em Matemática, assegurando-lhe formação sólida através dos conhecimentos matemáticos, pedagógicos, científicos e tecnológicos, apoiados pelas visões: crítica, reflexiva e ética do mundo atual, a fim de que possam atuar nas atividades de docência, possibilitando conhecimentos e vivências que os tornem profissionais do magistério preparados para compreender a dinâmica da realidade e responder às diferenciadas demandas educativas da sociedade contemporânea, seja na docência, no planejamento e na avaliação de projetos educacionais de modo consciente da sua responsabilidade na formação dos estudantes como cidadãos na sua plenitude, apto ao exercício pleno da docência em Matemática, na Educação Básica, atuando na segunda fase do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, sendo capaz de: a) Dominar os conteúdos específicos e pedagógicos e as abordagens teórico metodológicas do ensino da matemática, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano; b) Entender que, o conhecimento matemático pode e deve ser acessível a todos; c) Ter consciência do seu papel de professor para agir na superação de obstáculos no ensino da matemática, expressos na angústia e sentimento de inferioridade dos estudantes na escola; d) Pautar suas escolhas e decisões profissionais por princípios éticos, manifestando consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico racial, de gêneros, geracionais, classe sociais, religiosas, deficiências, transtornos, escolhas sexuais, entre outras; e) Saber trabalhar em equipe, de forma: interdisciplinar, multidisciplinar e transdisciplinar, na busca de um ensino e aprendizado da Matemática mais integrador e significativo para os alunos, num processo de respeito, ética e boa convivência social, a fim de aproveitar ao máximo o compartilhamento de saberes entre agentes sociais participantes ou convidados da realidade escolar; f) Possuir domínio teórico e prático de metodologias para a criação/ adequação e uso de materiais de apoio didático diversificados, sejam físicos (manipuláveis) ou digitais (virtuais), de modo a poder escolher conteúdos matemáticos e procedimentos pedagógicos que favoreçam a aprendizagem de Matemática, frente aos diferentes grupos de educandos, utilizando-se de materiais acessíveis e recicláveis além das tecnologias disponíveis; g) Ser engajado num processo de sua formação contínua, procurando sempre que possível atualizar seus conhecimentos com abertura para a incorporação do uso de novas tecnologias e para adaptar o seu trabalho às demandas socioculturais e de seus alunos, avaliando os resultados de suas ações por diferentes caminhos; h) Ter a capacidade de aprimorar-se de forma contínua a fim de manter-se atual em sua práxis metodológico/didática, na aquisição de ideias novas e implementações tecnológicas digitais contemporâneas, usando isso como recursos pedagógicos que instigue a produção de conhecimento e a apropriação dos saberes matemáticos, de forma dinâmica e prazerosa, por seus alunos na sala de aula; i)Conhecer o processo de desenvolvimento de projetos científicos e de extensão em Matemática, a fim de estabelecer com segurança essa prática em sala de aula, buscando seu crescimento profissional, como professor pesquisador e orientador na Educação Básica na perspectiva científica dos saberes matemáticos, trazendo contextos de análise da realidade: escolar, social e regional. Art. 2º O Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta regular no município de Parintins, com PPC aprovado por esta Resolução, terá duração mínima de 8 (oito) semestres letivos, equivalente a 4 (quatro) anos e máxima de 14 (quatorze) semestres letivos, equivalente a 07 (sete) anos, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar