DOEAM 08/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 08 de fevereiro de 2023 25
PFR10 
8803 
Educação 
Física nos 
Programas de 
Saúde 
Governament
ais (Sus) E 
Não-
Governament
ais 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
PFR10 
8804 
Esportes de 
raquete e 
Atividades de 
Recreação e 
Lazer em 
Meios 
Naturais 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
PFR 
108806 
Estágio 
Supervisionad
o em 
Educação 
Física no EJA 
2 
1 
1 
0 
0 
45 
45 
Total do 8º Semestre 
Letivo 
17 
11 
6 
150 
90 
105 
345 
9º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Componente 
Curricular 
CR 
CT 
C
P 
CHT 
CHP 
CHE 
THC 
PFR
10 
8901 
Confecção de 
materiais 
alternativos da 
floresta 
2 
0 
2 
0 
60 
0 
60 
PFR
10 
8902 
Antropologia 
do Jogo 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
PFR
10 
8903 
Sociologia da 
Educação 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
PFR
10 
8904 
Trabalho de 
Conclusão de 
Curso 
3 
1 
2 
15 
60 
0 
75 
PFR
10 
8905 
Seminários 
Integrados Em 
Educação 
Física 
3 
1 
2 
15 
60 
0 
75 
 
Componente 
Curricular 
Optativo 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
Total do 9º Semestre 
Letivo 
19 
12 
7 
180 
210 
0 
390 
Total dos nove 
Semestres Letivos 
156 
106 
5
0 
1545 
1140 
405 
3090 
Atividades Acadêmicas 
Complementares 
0 
200 
Total da Composição 
Curricular 
156 
3290 
LEGENDA 
Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale a 30 
horas, inclusive referentes ao Estágio Supervisionado. 
CR- Número de créditos; 
CT – Crédito teórico; 
CP – Crédito prático; 
CHT - Carga Horária Teórica; 
CHP- Carga Horária Prática; 
CHE – Carga horária de Estágio Supervisionado; 
THC - Total de Horas do Componente Curricular 
Protocolo 122101
<#E.G.B#122101#25#124523/><#E.G.B#122107#25#124529>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 010/2023 - CONSUNIV
Aprova o PPC, versão 2022, do Curso de Licenciatura em Matemática, de 
oferta regular no município de Parintins, vinculado ao CESP.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do 
art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para 
“fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes 
Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, 
do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o 
disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 3, de 18/02/2003, e 
no Parecer CNE/CES Nº 1.302/2001, de 06/11/2001, que instituem Diretrizes 
Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Matemática, bem 
como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, de 20/12/2019, que 
define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de 
Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para 
a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, (BNCC-Formação);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 7, de 18/12/2018, 
que estabelece as Diretrizes para Extensão na Educação Superior Brasileira 
e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei Nº 13.005/2014 que aprova 
o PNE 2014-2024, bem como o que dispõe a Resolução Nº 29/2020, de 
20/10/2020, que aprova as Diretrizes Gerais da Política de Extensão na 
UEA;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 
27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, 
autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no 
exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo 
Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO 
as 
diretrizes 
internas 
dispostas 
no 
Plano 
de 
Desenvolvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº 
023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em 
Matemática, de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao Centro 
de Estudos Superiores de Parintins, apresentado via SIGED, processo nº 
01.02.011304.007263/2022-53, encontra-se consolidado e aprovado pelo 
NDE do Curso, Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico do CESP, 
e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as 
Diretrizes Internas;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação ad referendum, do PPC, na 
CAEG, por meio da Portaria Nº 134/2022-CAEG/PROGRAD, datada de 
24/11/2022, e a decisão do Conselho Universitário em reunião realizada em 
14/12/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o PPC, versão 2022, do Curso de Licenciatura em 
Matemática, de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao Centro 
de Estudos superiores de Parintins (CESP).
§1º O Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta regular no município 
de Parintins, de que trata o caput deste artigo, com início das atividades 
acadêmicas em 01/08/2001, dispõe no Anexo desta Resolução, da Matriz 
Curricular.
§2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Matemática, de 
que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, visa graduar 
o Licenciado em Matemática, assegurando-lhe formação sólida através 
dos conhecimentos matemáticos, pedagógicos, científicos e tecnológicos, 
apoiados pelas visões: crítica, reflexiva e ética do mundo atual, a fim de 
que possam atuar nas atividades de docência, possibilitando conhecimentos 
e vivências que os tornem profissionais do magistério preparados para 
compreender a dinâmica da realidade e responder às diferenciadas 
demandas educativas da sociedade contemporânea, seja na docência, no 
planejamento e na avaliação de projetos educacionais de modo consciente 
da sua responsabilidade na formação dos estudantes como cidadãos na sua 
plenitude, apto ao exercício pleno da docência em Matemática, na Educação 
Básica, atuando na segunda fase do Ensino Fundamental e no Ensino 
Médio, sendo capaz de:
a) Dominar os conteúdos específicos e pedagógicos e as abordagens 
teórico metodológicas do ensino da matemática, de forma interdisciplinar e 
adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano;
b) Entender que, o conhecimento matemático pode e deve ser acessível a 
todos;
c) Ter consciência do seu papel de professor para agir na superação de 
obstáculos no ensino da matemática, expressos na angústia e sentimento 
de inferioridade dos estudantes na escola;
d) Pautar suas escolhas e decisões profissionais por princípios éticos, 
manifestando consciência da diversidade, respeitando as diferenças de 
natureza ambiental-ecológica, étnico racial, de gêneros, geracionais, classe 
sociais, religiosas, deficiências, transtornos, escolhas sexuais, entre outras;
e) Saber trabalhar em equipe, de forma: interdisciplinar, multidisciplinar e 
transdisciplinar, na busca de um ensino e aprendizado da Matemática mais 
integrador e significativo para os alunos, num processo de respeito, ética e 
boa convivência social, a fim de aproveitar ao máximo o compartilhamento 
de saberes entre agentes sociais participantes ou convidados da realidade 
escolar;
f) Possuir domínio teórico e prático de metodologias para a criação/
adequação e uso de materiais de apoio didático diversificados, sejam físicos 
(manipuláveis) ou digitais (virtuais), de modo a poder escolher conteúdos 
matemáticos e procedimentos pedagógicos que favoreçam a aprendizagem 
de Matemática, frente aos diferentes grupos de educandos, utilizando-se de 
materiais acessíveis e recicláveis além das tecnologias disponíveis;
g) Ser engajado num processo de sua formação contínua, procurando 
sempre que possível atualizar seus conhecimentos com abertura para a 
incorporação do uso de novas tecnologias e para adaptar o seu trabalho às 
demandas socioculturais e de seus alunos, avaliando os resultados de suas 
ações por diferentes caminhos;
h) Ter a capacidade de aprimorar-se de forma contínua a fim de manter-se 
atual em sua práxis metodológico/didática, na aquisição de ideias novas 
e implementações tecnológicas digitais contemporâneas, usando isso 
como recursos pedagógicos que instigue a produção de conhecimento e a 
apropriação dos saberes matemáticos, de forma dinâmica e prazerosa, por 
seus alunos na sala de aula;
i)Conhecer o processo de desenvolvimento de projetos científicos e de 
extensão em Matemática, a fim de estabelecer com segurança essa prática 
em sala de aula, buscando seu crescimento profissional, como professor 
pesquisador e orientador na Educação Básica na perspectiva científica dos 
saberes matemáticos, trazendo contextos de análise da realidade: escolar, 
social e regional.
Art. 2º O Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta regular no 
município de Parintins, com PPC aprovado por esta Resolução, terá 
duração mínima de 8 (oito) semestres letivos, equivalente a 4 (quatro) anos 
e máxima de 14 (quatorze) semestres letivos, equivalente a 07 (sete) anos, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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