DOEAM 08/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 08 de fevereiro de 2023 25
PFR10
8803
Educação
Física nos
Programas de
Saúde
Governament
ais (Sus) E
Não-
Governament
ais
4
4
0
60
0
0
60
PFR10
8804
Esportes de
raquete e
Atividades de
Recreação e
Lazer em
Meios
Naturais
3
2
1
30
30
0
60
PFR
108806
Estágio
Supervisionad
o em
Educação
Física no EJA
2
1
1
0
0
45
45
Total do 8º Semestre
Letivo
17
11
6
150
90
105
345
9º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
CR
CT
C
P
CHT
CHP
CHE
THC
PFR
10
8901
Confecção de
materiais
alternativos da
floresta
2
0
2
0
60
0
60
PFR
10
8902
Antropologia
do Jogo
4
4
0
60
0
0
60
PFR
10
8903
Sociologia da
Educação
4
4
0
60
0
0
60
PFR
10
8904
Trabalho de
Conclusão de
Curso
3
1
2
15
60
0
75
PFR
10
8905
Seminários
Integrados Em
Educação
Física
3
1
2
15
60
0
75
Componente
Curricular
Optativo
3
2
1
30
30
0
60
Total do 9º Semestre
Letivo
19
12
7
180
210
0
390
Total dos nove
Semestres Letivos
156
106
5
0
1545
1140
405
3090
Atividades Acadêmicas
Complementares
0
200
Total da Composição
Curricular
156
3290
LEGENDA
Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale a 30
horas, inclusive referentes ao Estágio Supervisionado.
CR- Número de créditos;
CT – Crédito teórico;
CP – Crédito prático;
CHT - Carga Horária Teórica;
CHP- Carga Horária Prática;
CHE – Carga horária de Estágio Supervisionado;
THC - Total de Horas do Componente Curricular
Protocolo 122101
<#E.G.B#122101#25#124523/><#E.G.B#122107#25#124529>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 010/2023 - CONSUNIV
Aprova o PPC, versão 2022, do Curso de Licenciatura em Matemática, de
oferta regular no município de Parintins, vinculado ao CESP.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do
art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para
“fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes
Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º,
do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o
disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 3, de 18/02/2003, e
no Parecer CNE/CES Nº 1.302/2001, de 06/11/2001, que instituem Diretrizes
Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Matemática, bem
como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, de 20/12/2019, que
define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de
Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para
a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, (BNCC-Formação);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 7, de 18/12/2018,
que estabelece as Diretrizes para Extensão na Educação Superior Brasileira
e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei Nº 13.005/2014 que aprova
o PNE 2014-2024, bem como o que dispõe a Resolução Nº 29/2020, de
20/10/2020, que aprova as Diretrizes Gerais da Política de Extensão na
UEA;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de
27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação,
autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no
exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo
Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO
as
diretrizes
internas
dispostas
no
Plano
de
Desenvolvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº
023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em
Matemática, de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao Centro
de Estudos Superiores de Parintins, apresentado via SIGED, processo nº
01.02.011304.007263/2022-53, encontra-se consolidado e aprovado pelo
NDE do Curso, Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico do CESP,
e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as
Diretrizes Internas;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação ad referendum, do PPC, na
CAEG, por meio da Portaria Nº 134/2022-CAEG/PROGRAD, datada de
24/11/2022, e a decisão do Conselho Universitário em reunião realizada em
14/12/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o PPC, versão 2022, do Curso de Licenciatura em
Matemática, de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao Centro
de Estudos superiores de Parintins (CESP).
§1º O Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta regular no município
de Parintins, de que trata o caput deste artigo, com início das atividades
acadêmicas em 01/08/2001, dispõe no Anexo desta Resolução, da Matriz
Curricular.
§2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Matemática, de
que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, visa graduar
o Licenciado em Matemática, assegurando-lhe formação sólida através
dos conhecimentos matemáticos, pedagógicos, científicos e tecnológicos,
apoiados pelas visões: crítica, reflexiva e ética do mundo atual, a fim de
que possam atuar nas atividades de docência, possibilitando conhecimentos
e vivências que os tornem profissionais do magistério preparados para
compreender a dinâmica da realidade e responder às diferenciadas
demandas educativas da sociedade contemporânea, seja na docência, no
planejamento e na avaliação de projetos educacionais de modo consciente
da sua responsabilidade na formação dos estudantes como cidadãos na sua
plenitude, apto ao exercício pleno da docência em Matemática, na Educação
Básica, atuando na segunda fase do Ensino Fundamental e no Ensino
Médio, sendo capaz de:
a) Dominar os conteúdos específicos e pedagógicos e as abordagens
teórico metodológicas do ensino da matemática, de forma interdisciplinar e
adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano;
b) Entender que, o conhecimento matemático pode e deve ser acessível a
todos;
c) Ter consciência do seu papel de professor para agir na superação de
obstáculos no ensino da matemática, expressos na angústia e sentimento
de inferioridade dos estudantes na escola;
d) Pautar suas escolhas e decisões profissionais por princípios éticos,
manifestando consciência da diversidade, respeitando as diferenças de
natureza ambiental-ecológica, étnico racial, de gêneros, geracionais, classe
sociais, religiosas, deficiências, transtornos, escolhas sexuais, entre outras;
e) Saber trabalhar em equipe, de forma: interdisciplinar, multidisciplinar e
transdisciplinar, na busca de um ensino e aprendizado da Matemática mais
integrador e significativo para os alunos, num processo de respeito, ética e
boa convivência social, a fim de aproveitar ao máximo o compartilhamento
de saberes entre agentes sociais participantes ou convidados da realidade
escolar;
f) Possuir domínio teórico e prático de metodologias para a criação/
adequação e uso de materiais de apoio didático diversificados, sejam físicos
(manipuláveis) ou digitais (virtuais), de modo a poder escolher conteúdos
matemáticos e procedimentos pedagógicos que favoreçam a aprendizagem
de Matemática, frente aos diferentes grupos de educandos, utilizando-se de
materiais acessíveis e recicláveis além das tecnologias disponíveis;
g) Ser engajado num processo de sua formação contínua, procurando
sempre que possível atualizar seus conhecimentos com abertura para a
incorporação do uso de novas tecnologias e para adaptar o seu trabalho às
demandas socioculturais e de seus alunos, avaliando os resultados de suas
ações por diferentes caminhos;
h) Ter a capacidade de aprimorar-se de forma contínua a fim de manter-se
atual em sua práxis metodológico/didática, na aquisição de ideias novas
e implementações tecnológicas digitais contemporâneas, usando isso
como recursos pedagógicos que instigue a produção de conhecimento e a
apropriação dos saberes matemáticos, de forma dinâmica e prazerosa, por
seus alunos na sala de aula;
i)Conhecer o processo de desenvolvimento de projetos científicos e de
extensão em Matemática, a fim de estabelecer com segurança essa prática
em sala de aula, buscando seu crescimento profissional, como professor
pesquisador e orientador na Educação Básica na perspectiva científica dos
saberes matemáticos, trazendo contextos de análise da realidade: escolar,
social e regional.
Art. 2º O Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta regular no
município de Parintins, com PPC aprovado por esta Resolução, terá
duração mínima de 8 (oito) semestres letivos, equivalente a 4 (quatro) anos
e máxima de 14 (quatorze) semestres letivos, equivalente a 07 (sete) anos,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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