DOEAM 08/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de fevereiro de 2023
28
<#E.G.B#122007#28#124428>
PORTARIA N.º 012/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS,
no Edital n. 002/2021-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada
por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação de Agricultores
Familiares e Produtores Rurais do Marajazinho - AMAFRA, por mais 237
(duzentos e trinta e sete) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#122007#28#124428/>
Protocolo 122007
<#E.G.B#122009#28#124430>
PORTARIA N.º 013/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS,
no Edital n. 002/2021-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada
por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação Comunitária do
Angelim, por mais 237 (duzentos e trinta e sete) dias, a contar da data do
seu respectivo vencimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#122009#28#124430/>
Protocolo 122009
<#E.G.B#122012#28#124433>
PORTARIA N.º 014/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS,
no Edital n. 002/2021-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada
por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação dos Moradores e
Agricultores da Comunidade de Urucury - Amacury, por mais 235 (duzentos
e trinta e cinco) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento.
CIENTIFIQUE - SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#122012#28#124433/>
Protocolo 122012
<#E.G.B#122019#28#124440>
PORTARIA N.º 015/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS,
no Edital n. 002/2021-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada
por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação dos Produtores Rurais
Unidos de Itacoatiara - ASPROITA, por mais 234 (duzentos e trinta e quatro)
dias, a contar da data do seu respectivo vencimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#122019#28#124440/>
Protocolo 122019
<#E.G.B#122025#28#124446>
PORTARIA N.º 016/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS,
no Edital n. 002/2021-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada
por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação Comunitária Agrícola
Monte Sião, por mais 231 (duzentos e trinta e um) dias, a contar da data do
seu respectivo vencimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#122025#28#124446/>
Protocolo 122025
<#E.G.B#122026#28#124447>
PORTARIA N.º 017/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS,
no Edital n. 002/2021-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada
por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação de Desenvolvimento
Rural dos Pequenos Produtores da Comunidade Nova Jerusalém, por mais
230 (duzentos e trinta) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#122026#28#124447/>
Protocolo 122026
<#E.G.B#122027#28#124448>
PORTARIA N.º 018/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS,
no Edital n. 002/2021-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada
por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação dos Produtores Amigos
de Santo Antônio do Matupi - APASAM, por mais 224 (duzentos e vinte e
quatro) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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