DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de fevereiro de 2023 31 PORTARIA N.º 033/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 002/2021-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação de Desenvolvimento Rural dos Produtores da Comunidade Divino Espírito Santo, por mais 220 (duzentos e vinte) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#122046#31#124467/> Protocolo 122046 <#E.G.B#122047#31#124468> PORTARIA N.º 034/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 002/2021-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Cooperativa dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Manacapuru - COOTAF, por mais 217 (duzentos e dezessete) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#122047#31#124468/> Protocolo 122047 <#E.G.B#122049#31#124470> PORTARIA N.º 035/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 002/2021-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Cooperativa Mista Agrícola do Produtor Rural Do Aquidabam - COOMAPRA, por mais 224 (duzentos e cinte e quatro) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023 KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#122049#31#124470/> Protocolo 122049 <#E.G.B#122051#31#124472> PORTARIA N.º 036/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 001/2022-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 001/2022-FPS, com a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Projeto Mapi - APROCIP, por mais 217 (duzentos e dezessete) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#122051#31#124472/> Protocolo 122051 <#E.G.B#122052#31#124473> PORTARIA N.º 037/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 001/2022-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 001/2022-FPS, com a Cooperativa Mista de Produtores do Ramal do Banco e Água Branca II, por mais 223 (duzentos e vinte e três) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#122052#31#124473/> Protocolo 122052 <#E.G.B#122054#31#124475> PORTARIA N.º 038/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 001/2022-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 001/2022-FPS, com a Associação de Desenvolvimento Rural dos Produtores da Comunidade Assembleia de Deus - Igreja Betel, por mais 223 (duzentos e vinte e três) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#122054#31#124475/> Protocolo 122054 <#E.G.B#122055#31#124476> PORTARIA N.º 039/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 001/2022-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 001/2022-FPS, com a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais da Comunidade Sagrado Coração de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar