DOEAM 06/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de fevereiro de 2023
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DECRETO DE 06 DE FEREVEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 250/2022-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.009968/2022-56, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2023, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, 
para o exercício cargo de Presidente da Comissão Municipal de Licitação, 
na Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, do servidor VICTOR 
FABIAN SOARES CIPRIANO, ocupante do cargo de Procurador do Estado 
do Amazonas, 3.ª Classe, Matrícula n.o 145.975-9B, do Quadro de Pessoal 
da Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121972#8#124393/>
Protocolo 121972
<#E.G.B#121973#8#124394>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 245/2022-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
exarada 
no 
Parecer 
n.o 
013/2023-ASSEJ/SEA/SEFAZ, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de 
Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.009959/2022-65, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de fevereiro de 2023, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento 
em comissão de Secretário do Conselho Municipal de Gestão Estratégica, 
da Casa Civil, do servidor ALESSANDRO RIBEIRO, ocupante do cargo 
de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, Matrícula n.o 
190.489-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#121973#8#124394/>
Protocolo 121973
<#E.G.B#121974#8#124395>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 750/2022-GP/
ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade 
de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 
1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pelo artigo 1.o da 
Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.008271/2022-68, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar 10 de dezembro de 2022, junto 
à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor 
de Diretoria, CC-11, com ônus para o órgão de origem, do servidor DANIEL 
CASTRO FERREIRA, ocupante do cargo de Assistente Operacional III, 3.a 
Classe, Referência A, Matrícula n.o 242.070-8A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121974#8#124395/>
Protocolo 121974
<#E.G.B#121975#8#124396>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fl. 40, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.010461/2022-48, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de março de 2022, nos termos 
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora 
ANA PAULA ARAÚJO BEZERRA, Matrícula n.º 203.731-9E, do cargo de 
Professor, PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de fevereiro de 2023
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#121975#8#124396/>
Protocolo 121975
<#E.G.B#121976#8#124397>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 211, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.016101.003202/2021-09, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de outubro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
FEDHRA LISSANIA VASCONCELOS TELLES, Matrícula n.º 148.404-4D, 
do cargo de Assistente Técnico, 3.ª Classe, do Quadro Adicional da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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