DOEAM 06/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de fevereiro de 2023 7
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0151/2023-GSEAS,
subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.031101.000384/2023-03, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KRISCHNA
NARA MELO DE ALBUQUERQUE, do cargo de provimento em comissão
de Subgerente, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 02 de fevereiro de 2023, nos termos do
artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANNYELE
ROCHA DA COSTA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, o cargo de provimento em comissão mencionado
no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121968#7#124389/>
Protocolo 121968
<#E.G.B#121969#7#124390>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 203/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14
de novembro de 1986, JULIA JAKEANNE SALDANHA OLIVEIRA, do
cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE
ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do
Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14
de novembro de 1986, AUGUSTO AFONSO NETO, para exercer, na
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121969#7#124390/>
Protocolo 121969
<#E.G.B#121970#7#124391>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 160/2023 - GDP/
ADAF, subscrito pelo Diretor da Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.018202.000404/2023-40, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF,
constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
EUDIMAR COSTA ROCHA
Gerente
AD-2
RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA
Coordenador de Unidade
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2023 nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos
de provimento em comissão da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, constante do Anexo
Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA
Gerente
AD-2
LUAN VIEIRA BATISTA
Coordenador de Unidade
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121970#7#124391/>
Protocolo 121970
<#E.G.B#121971#7#124392>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 249/2022-GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.009984/2022-49, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2023,
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus,
para o exercício da função de confiança de Secretário Municipal Chefe da
Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, do servidor RAFAEL LINS
BERTAZZO, ocupante do cargo de Procurador do Estado do Amazonas de
3.ª Classe, Matrícula n.o 211.254-0B, do Quadro de Pessoal da Procuradoria
Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121971#7#124392/>
Protocolo 121971
<#E.G.B#121972#7#124393>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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