DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 06 de fevereiro de 2023 7 DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0151/2023-GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.000384/2023-03, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KRISCHNA NARA MELO DE ALBUQUERQUE, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 02 de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANNYELE ROCHA DA COSTA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121968#7#124389/> Protocolo 121968 <#E.G.B#121969#7#124390> DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 203/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIA JAKEANNE SALDANHA OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, AUGUSTO AFONSO NETO, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121969#7#124390/> Protocolo 121969 <#E.G.B#121970#7#124391> DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 160/2023 - GDP/ ADAF, subscrito pelo Diretor da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.018202.000404/2023-40, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. EUDIMAR COSTA ROCHA Gerente AD-2 RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA Coordenador de Unidade AD-3 II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2023 nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA Gerente AD-2 LUAN VIEIRA BATISTA Coordenador de Unidade AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121970#7#124391/> Protocolo 121970 <#E.G.B#121971#7#124392> DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 249/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009984/2022-49, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício da função de confiança de Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, do servidor RAFAEL LINS BERTAZZO, ocupante do cargo de Procurador do Estado do Amazonas de 3.ª Classe, Matrícula n.o 211.254-0B, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121971#7#124392/> Protocolo 121971 <#E.G.B#121972#7#124393> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar