DOEAM 06/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de fevereiro de 2023 9
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121976#9#124397/>
Protocolo 121976
<#E.G.B#121977#9#124398>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl. 48, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.017101.003029/2022-84, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 06 de fevereiro de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
WILSON MOREIRA FERNANDES JUNIOR, Matrícula n.º 176.378-4C, do
cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#121977#9#124398/>
Protocolo 121977
<#E.G.B#121978#9#124399>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA
1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0654296-63.2022.8.04.0001, que julgou improcedentes
os pedidos do Autor, PAULO ROBERTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA,
revogando a Decisão de fls.77/78 e extinguindo o feito com resolução do
mérito, com fulcro no artigo 487, I do CPC;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão de fls. 77/78, foi
editado o Decreto de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição de mesma data, que retificou os efeitos da data da promoção
à graduação de 1.º Sargento PM do mencionado policial militar, o promoveu
à graduação de Subtenente PM, e, em sequência, ao posto de 2.º Tenente
PM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 00173/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003777/2022-60, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de abril de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, referente ao policial militar
PAULO ROBERTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (15615), Matrícula n.º
159.269-6 A, que retificou os efeitos da data da sua promoção à graduação
de 1.º Sargento PM, o promoveu à graduação de Subtenente PM e ainda,
ao posto de 2.º Tenente PM dos Quadros da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#121978#9#124399/>
Protocolo 121978
<#E.G.B#121979#9#124400>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de nomeação do
habilitado em concurso público que não tomar posse no prazo fixado no
caput do mencionado artigo;
CONSIDERANDO a ocorrência dessa circunstância, conforme informação
da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00101/2023/SAJ-PPC/
PGE e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.000074/2022-80,
resolve
TORNAR SEM EFEITO a nomeação de GIDIONE LUIS DOS SANTOS
para o cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Decreto de 17 de janeiro de
2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121979#9#124400/>
Protocolo 121979
<#E.G.B#121980#9#124401>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 928/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
12 de julho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva
remunerada do policial militar FRANCISCO LEÔNCIO CARVALHO
DE JESUS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.07187EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001660/2022-77), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
FRANCISCO LEÔNCIO CARVALHO DE JESUS, Matrícula n.º 053.213-4B,
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente,
no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta
e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5. 772, de 10
de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos
e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta
e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º
2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e
um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em
R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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