DOEAM 06/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de fevereiro de 2023 9
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121976#9#124397/>
Protocolo 121976
<#E.G.B#121977#9#124398>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 48, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.003029/2022-84, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 06 de fevereiro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
WILSON MOREIRA FERNANDES JUNIOR, Matrícula n.º 176.378-4C, do 
cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#121977#9#124398/>
Protocolo 121977
<#E.G.B#121978#9#124399>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 
1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0654296-63.2022.8.04.0001, que julgou improcedentes 
os pedidos do Autor, PAULO ROBERTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, 
revogando a Decisão de fls.77/78 e extinguindo o feito com resolução do 
mérito, com fulcro no artigo 487, I do CPC;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão de fls. 77/78, foi 
editado o Decreto de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição de mesma data, que retificou os efeitos da data da promoção 
à graduação de 1.º Sargento PM do mencionado policial militar, o promoveu 
à graduação de Subtenente PM, e, em sequência, ao posto de 2.º Tenente 
PM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 00173/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003777/2022-60, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de abril de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, referente ao policial militar 
PAULO ROBERTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (15615), Matrícula n.º 
159.269-6 A, que retificou os efeitos da data da sua promoção à graduação 
de 1.º Sargento PM, o promoveu à graduação de Subtenente PM e ainda, 
ao posto de 2.º Tenente PM dos Quadros da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#121978#9#124399/>
Protocolo 121978
<#E.G.B#121979#9#124400>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de nomeação do 
habilitado em concurso público que não tomar posse no prazo fixado no 
caput do mencionado artigo;
CONSIDERANDO a ocorrência dessa circunstância, conforme informação 
da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00101/2023/SAJ-PPC/
PGE e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.000074/2022-80, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO a nomeação de GIDIONE LUIS DOS SANTOS 
para o cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Decreto de 17 de janeiro de 
2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121979#9#124400/>
Protocolo 121979
<#E.G.B#121980#9#124401>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 928/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
12 de julho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar FRANCISCO LEÔNCIO CARVALHO 
DE JESUS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.07187EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001660/2022-77), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
FRANCISCO LEÔNCIO CARVALHO DE JESUS, Matrícula n.º 053.213-4B, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, 
no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta 
e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5. 772, de 10 
de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos 
e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta 
e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e 
um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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