DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 06 de fevereiro de 2023 9 MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121976#9#124397/> Protocolo 121976 <#E.G.B#121977#9#124398> DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 48, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.003029/2022-84, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 06 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor WILSON MOREIRA FERNANDES JUNIOR, Matrícula n.º 176.378-4C, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#121977#9#124398/> Protocolo 121977 <#E.G.B#121978#9#124399> DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0654296-63.2022.8.04.0001, que julgou improcedentes os pedidos do Autor, PAULO ROBERTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, revogando a Decisão de fls.77/78 e extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I do CPC; CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão de fls. 77/78, foi editado o Decreto de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou os efeitos da data da promoção à graduação de 1.º Sargento PM do mencionado policial militar, o promoveu à graduação de Subtenente PM, e, em sequência, ao posto de 2.º Tenente PM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00173/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003777/2022-60, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, referente ao policial militar PAULO ROBERTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (15615), Matrícula n.º 159.269-6 A, que retificou os efeitos da data da sua promoção à graduação de 1.º Sargento PM, o promoveu à graduação de Subtenente PM e ainda, ao posto de 2.º Tenente PM dos Quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#121978#9#124399/> Protocolo 121978 <#E.G.B#121979#9#124400> DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de nomeação do habilitado em concurso público que não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo; CONSIDERANDO a ocorrência dessa circunstância, conforme informação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00101/2023/SAJ-PPC/ PGE e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.000074/2022-80, resolve TORNAR SEM EFEITO a nomeação de GIDIONE LUIS DOS SANTOS para o cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Decreto de 17 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121979#9#124400/> Protocolo 121979 <#E.G.B#121980#9#124401> DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 928/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar FRANCISCO LEÔNCIO CARVALHO DE JESUS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.07187EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001660/2022-77), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM FRANCISCO LEÔNCIO CARVALHO DE JESUS, Matrícula n.º 053.213-4B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5. 772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar