DOEAM 06/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de fevereiro de 2023 11
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM ANTÔNIO
CÉSAR FERREIRA MARQUES, Matrícula n.º 133.179-5A, com direito a
percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação
de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco
reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15
de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de
julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis
reais e setenta e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e
dez centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho
de 2018), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete mil, setecentos e
setenta e seis reais e setenta e três centavos) mensais.’
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121983#11#124404/>
Protocolo 121983
<#E.G.B#121984#11#124405>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1198/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
12 de julho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva
remunerada do policial militar FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
AMORIM, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.06570EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001460/2022-14), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de março de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA AMORIM, Matrícula n.º 129.250-1A,
com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º
Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e
dez centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76
(duzentos e seis reais e setenta e seis centavos), referente a 05% (cinco
por cento) sobre o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e
cinco reais e dez centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta
e sete centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos
em R$7.776,73 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121984#11#124405/>
Protocolo 121984
<#E.G.B#121985#11#124406>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 358/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 22 de março de 2022, referente à transferência, a pedido, para
a reserva remunerada do policial militar MANOEL MENDES DOS
SANTOS FILHO, que determinou a retificação do ato de transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05574EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001237/2022-77), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de novembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85,
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM MANOEL
MENDES DOS SANTOS FILHO, Matrícula n.º 133.206-6A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor
de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis reais e
setenta e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no
valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87
(três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete mil,
setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar