DOEAM 06/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 06 de fevereiro de 2023 7
EXTRATO/P/IPAAM Nº 030//2023 
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o FRIGORIFICO PESCADOR LTDA, 
CNPJ N° 06.991.580/0001-02, que foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 
004/2022 - GECP, por meio do qual foi penalizado com multa simples no 
valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), por incorrer no art. 70 da Lei Federal 
n° 9.605/98 e art. 81 do Decreto Federal n°6.514/08, por deixar de cumprir 
a Notificação nº 109/2022-GECP com prazo de 60 dias para atendimento. 
DO PRAZO: O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor 
da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto 
de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação deste ato, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 2 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#121676#7#124094/>
Protocolo 121676
<#E.G.B#121677#7#124095>
EXTRATO/P/IPAAM Nº 031//2023 
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados que foi 
lavrado os seguintes autos, conforme os respectivos nomes e infrações, 
por incorrer no art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98 e art. 66 do Decreto 
Federal n°6.514/08, operar/fazer funcionar indústria de beneficiamento 
e armazenamento de pescado e fábrica de gelo em escama, sem licença 
ambiental:
Processo nº 01.01.030201.017936/2022-40 - EUCIAS DIAS DE MATOS, 
CNPJ Nº 84.084.037/001-35; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 005/2022 - GECP. 
MULTA: 50.000,00 (Cinquenta mil reais);
Processo nº 01.01.030201.017939/2023-84 - SEBASTIÃO BRAGA 
DA SILVA, CNPJ Nº 09.148.236/0001-44; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 
007/2022-GECP; MULTA: 30.000,00 (Trinta mil reais). DO PRAZO: Os 
Autuados terão 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) 
dias para oferecer defesa administrativa, contados do dia útil seguinte da 
publicação deste ato, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja 
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 2 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#121677#7#124095/>
Protocolo 121677
<#E.G.B#121678#7#124096>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 032/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.000450/2022-73 - FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo 
com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, 
NOTIFICA APARECIDO JOSÉ DA SILVA, CPF n° 325.464.912-53, 
que no dia 03/09/2021, as 14h06, foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 
261/2021-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 51, 
combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 57, portar/utilizar 02 
motosserras sem licença ou recibo da autoridade competente, fato ocorrido 
na BR 319, km 126, MD sentido Manaus. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 
2.000,00 (Dois mil reais). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar 
defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 2 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#121678#7#124096/>
Protocolo 121678
<#E.G.B#121679#7#124098>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 033/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as 
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em 
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do 
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; 
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE 
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.001474/2021-69; 
044/2021-IPAAM; 
DESCONHECIDO; 
281_2021; 045/2021-IPAAM; 09º10’22,193”S/65º28’43,287”W; 20,103246; 
Lábrea.
01.01.030201.005987/2022-20; 
361/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
092_2022; 168/2022-GEFA; 6º42’26,360”S/62º51’39,116”W; 366,500562; 
Humaitá.
01.01.030201.006154/2022-86; 
380/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
178_2022; 173/2022-GEFA; 6º50’30,052”S/59º49’39,087”W; Apuí.
01.01.030201.006924/2022-90; 
158/2021-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
246_2021; 012/2021-GEFA; 06º54’4,761”S/59º50’57,037”W; 34,058729; 
Apuí.
01.01.030201.006925/2022-35; 
156/2021-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
233/2021; 012/2021-GEFA; 06º57’2,321”S/59º46’37,098”W; 54,91,8003; 
Apuí.
01.01.030201.007089/2022-06; 
014/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
735_2022; 005/2022-GEFA; 7º33’31,7”S/63º20’23,9”W; 4,588; Humaitá.
01.01.030201.007092/2022-20; 
272/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
738_2022; 005/2022-GEFA; 7º31’37,3”S/63º25’45,8”W; 183,666; Humaitá.
01.01.030201.007097/2022-52; 
010/2022-GEFA; 
DESCONECIDO; 
731_2022; 005/2022-GEFA; 7º36’12,5”S/63º21’39,2”W; 47,6; Humaitá.
01.01.030201.008416/2022-47; 
93/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
71_2022; 247/2022-GEFA; 6º49’40,259”S/ 59º11’0,744”W; 76,908; Apuí.
01.01.030201.008421/2022-50; 
96/2021-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
176_2022; 250/2022-GEFA; 6º59’18,953”S/59º4041,962”W; 37,281; Apuí.
01.01.030201.008424/2022-93; 
94/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
210_2022; 248/2022-GEFA; 6º14’11,734”S/60º2’25,859”W; 131,281; Novo 
Aripuanã.
01.01.030201.010563/2022-87; 
213/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
1291_2022; 338/2022-GEFA; 07º33’33,147”S/60º53’33,318”W; 189,854; 
Novo Aripuanã.
01.01.030201.010567/2022-65; 
209/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
1264_2022; 334/2022-GEFA; 07º22’6,058”S/59º59’51,003”W; 13,175; Apuí.
01.01.030201.010569/2022-54; 
208/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
1244_2022; 333/2022-GEFA; 06º47’18,535”S/58º53’39,651”W; 28,468; 
Apuí.
01.01.030201.010626/2022-03; 
211/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
1290_2022; 336/2022-GEFA; 07º08’28,810”S/60º15’50,459”W; 40,362; 
Apuí.
01.01.030201.010696/2022-53; 
400/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
160_2022; 242/2022-GEFA; 6º56’44,640”S/59º25’11,419”W; 52,031; Apuí.
01.01.030201.014530/2022-06; 
565/2022-GEFA; 
FRANCISCO 
COELHO 
NETO/346.907.191-87; 
397¬¬_2022; 
525/2022-GEFA; 
07º51’10,15”S/61º45’29,91”W; 12,1821; Manicoré.
01.01.030201.015211/2022-18; 
781/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2501_2022; 014/2022-GEFA; 7º29’14,2”S/63º59’06,9”W; 34,095; Humaitá.
01.01.030201.015213/2022-07; 
780/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2485_2022; 014/2022-GEFA; 7º8’8,3447”S/63º7’50,815”W; 22,102; Humaitá.
01.01.030201.017640/2022-20; 
940/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
842_2022; 743/2022-GEFA; 06º38’12,09”S/58º53’18,40”W; 49,5891; Apuí.
01.01.030201.017641/2022-74; 
941/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2273_2022; 747/2022-GEFA; 06º42’00,87”S/62º50’17,02”W; 171,2032; 
Humaitá.
01.01.030201.017642/2022-19; 
952/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2254_2022; 
750/2022-GEFA; 
07º40’15,85”S/63º15’50,83”W; 
23,3059; 
Humaitá.
01.01.030201.017643/2022-63; 
953/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
868_2022; 757/2022-GEFA; 06º50’11,42”S/59º51’54,05”W; 42,2583; Apuí.
01.01.030201.017644/2022-08; 
954/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2338_2022; 
759/2022-GEFA; 
07º52’16,22”S/63º43’08,83”W; 
8,9016; 
Canutama.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 3 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#121679#7#124098/>
Protocolo 121679
<#E.G.B#121692#7#124111>
RESENHA Nº 018/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337; 01.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Manacapuru/ 
Iranduba/ Novo Airão-AM, 06 à 11/02/2023, Transportar equipe técnica do 
IPAAM; 02.Liliane Martins Minhóz - Analista Ambiental, Albertina Vieira 
de Oliveira Lima - Assessora, Iranduba-AM, 02/02/2023, Realizar vistoria/
fiscalização com a finalidade de subsidiar a análise técnica de diversos 
empreendimentos; 03.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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