DOEAM 06/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 06 de fevereiro de 2023 13
Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o 
artigo 7°, III, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.079,40 (três mil, setenta e nove reais e quarenta 
centavos), mensais. Manaus, 19 de janeiro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121626#13#124045/>
Protocolo 121626
<#E.G.B#121629#13#124048>
PORTARIA Nº. 170/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.00397TJA - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do TJ-AM, 
GERALDO ORMUZD PACHECO FERNANDES, falecido em 07/01/2023, 
no cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO (ESCRIVÃO), CLASSE F, NÍVEL III, 
matrícula nº. 000175-9 B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam 
o valor de R$ 25.360,13 (vinte e cinco mil, trezentos e sessenta reais e 
treze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 
20.004,34 (vinte mil, quatro reais e trinta e quatro centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago 
a ANTONIA HONORIO DE LIMA, companheira, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121629#13#124048/>
Protocolo 121629
<#E.G.B#121630#13#124049>
PORTARIA Nº. 123/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.09998EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 
40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da 
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, WILCIMAR 
DE PAULO FERREIRA RODRIGUES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 
4ª Classe, Referência ‘’H”, matrícula nº. 111.286-4-E, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 
(dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), de 
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e sete 
reais e sessenta e nove centavos) mensais. Manaus, 19 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121630#13#124049/>
Protocolo 121630
<#E.G.B#121634#13#124053>
PORTARIA Nº. 0083/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo 
nº 2021.4.00844, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, INALDA MARIA MARTINS 
OLIMPIO, no cargo de Pedagogo PD20.ESP-III - 3ª Classe - Referência ‘’G’’, 
matrícula nº. 050.875-6-D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa 
e cinco reais e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da 
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais 
e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34 (três 
mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos) mensais. Manaus, 16 de janeiro 
de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121634#13#124053/>
Protocolo 121634
<#E.G.B#121635#13#124054>
PORTARIA Nº. 0085/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.03900EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HERACLIDES RAPOSO DA 
CAMARA, no cargo de Pedagogo PD20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, 
matrícula nº. 151.282-0-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e 
quatro reais e dezoito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, 
de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.674,18 
(dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos) mensais. 
Manaus, 16 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121635#13#124054/>
Protocolo 121635
<#E.G.B#121637#13#124056>
PORTARIA Nº. 88/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.22725EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os 
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, 
RAIMUNDA NONATO CASTRO SAMPAIO, no cargo de Sanitarista, Classe 
“D”, Referência 4, matrícula n° 005.297-3-A, pertencente ao Quadro de 
Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO 
AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no 
valor de R$ 2.572,26 (dois mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e 
seis centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3°, da Lei n° 5.928, de 15 
de junho de 2022; mais R$ 281,02 (duzentos e oitenta e um reais e dois 
centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 15% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 03 (três) quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
acordo com o artigo 32 da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais 
R$ 6.162,80 (seis mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta centavos) de 
Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3°, da Lei n° 5.928, de 
15 de junho de 2022; mais R$ 643,07 (seiscentos e quarenta e três reais e 
sete centavos) de Gratificação de Curso, no percentual de 25%, de acordo 
com o Art. 7º, inciso II, “a”, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; 
mais R$ 514,45 (quinhentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos) 
de Gratificação de Risco de Vida, no percentual de 20% sobre o valor do 
Vencimento, de acordo com o Art. 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 10.173,60 
(dez mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos) mensais. Manaus, 
16 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121637#13#124056/>
Protocolo 121637
<#E.G.B#121639#13#124058>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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