PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2023 6 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#121827#6#124247/> <#E.G.B#121827#6#124247/> <#E.G.B#121830#6#124250> DECRETO N.º 46.914, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 048/2022, de 29 de novembro de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral Suplementar para 3ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035127/2022-80, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 048/2022, de 29 de novembro de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral Suplementar para 3ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Protocolo 121827 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 045/2022 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE sobre a Indicação da Secretária Executiva Interina do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 377ª Reunião, 294ª Ordinária, realizada no dia 29/11/2022, e; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, na SEÇÃO IV - DA SECRETARIA EXECUTIVA, Inciso I - A Secretaria Executiva do CES/AM tendo em frente um (a) Secretário (a) Executivo (a) será composta por um quadro funcional de servidores para prestar apoio técnico administrativo e operacional conforme Artigo anterior; CONSIDERANDO o Ofício nº 4347/2022-GAB-SES/AM e o que dispõe no Decreto de 18 de novembro de 2022, publicado no D.O.E. nº 34.867, de 18/11/2022, que exonera a Sra. MARY ANNE ARAÚJO DELGADO; CONSIDERANDO a indicação em Plenária da Sra. TALINE FONSECA RAMOS, aprovada pela maioria, nesta reunião, para responder pela função de Secretária Executiva Interina do Conselho Estadual de Saúde - CES/AM. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR a INDICAÇÃO da servidora, Sra. TALINE FONSECA RAMOS, como Secretária Executiva Interina do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas em SUBSTITUIÇÃO a servidora, Sra. MARY ANNE ARAÚJO DELGADO. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 de novembro de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 048/2022 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral Suplementar para 3ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 377ª Reunião, 294ª Ordinária, realizada no dia 29/11/2022, e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, “DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; CONSIDERANDO que foi realizada no dia 08.11.2022, a Segunda Eleição Suplementar para eleição de candidatos à vaga de Conselheiro, conforme Decreto nº 46.184, de 15.08.2022; CONSIDERANDO que não foram preenchidas todas as vagas para o cargo de Conselheiro do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, faz-se necessária a realização da Terceira Eleição Suplementar para que se complete o mandato do Triênio 2022-2024. RESOLVE: Art. 1° APROVAR a composição da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio de 2022-2024, e dá outras providências. Art. 2° A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros. § 1.º Os membros que comporão a Comissão Eleitoral são os seguintes: I – Presidente: Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres; II – Secretário: Sra. Marilene de Matos Vilhena; III – Relator: Sr. Jani Kenta Iwata; IV – Membro: Sr. Jameson Nabarro do Nascimento; e V – Membro: Sr. Josiel Augusto Coelho. Art. 3° A Junta Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros titulares e 01 (um) suplente. § 1º Os membros que comporão a Junta Eleitoral distribuem-se nos seguintes cargos: I – Presidente: Luiza Demasi; II – 1º Mesário: Andreza Natacha Bonetti; III – 2º Mesário: Manoela Valente Cunha Poggio; IV – 3º Mesário: Euridéia Coutinho de Aguiar; e V – Suplente: Natalia Castro dos Reis de Jesus. Art. 4º As atribuições da Comissão Eleitoral e da Junta Eleitoral serão todas aquelas constantes do Regulamento Eleitoral a ser publicado e legislação nacional. Art. 5º Caso necessário, as substituições dos membros serão realizadas mediante Portaria, a qual será dada publicidade. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 de novembro de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 121830 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar