PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2023 8 DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que exonerou RIDENILCIA REGINA NELSON DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Consultor Técnico-Legislativo III da Casa Civil; CONSIDERANDO o Memorando n.º 200/2023 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSIANY MUNHOZ DE ALMEIDA COSTA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Consultor Técnico-Legislativo III da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121833#8#124253/> Protocolo 121833 <#E.G.B#121834#8#124254> DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 24 e 25, que exonerou GISELE FERNANDA RODRIGUES PARA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 084/GS/SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.000853/2023-78, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZ FELIPE DANTAS GRIMM D’FARIAS, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: Nome Cargo Simb. OMAR DE OLIVEIRA GUSMÃO JÚNIOR Gerente AD-2 MARCIO JAMES DE MORAES PONTES GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121834#8#124254/> Protocolo 121834 <#E.G.B#121836#8#124256> DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 199/2023 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, PATRICK COSTA DE AMORIM LIMA, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLA SANTOS TORRES CHAGAS, para exercer, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121836#8#124256/> Protocolo 121836 <#E.G.B#121838#8#124259> DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o cargo vago de Assessor I, AD-1, da Fundação Amazonas de Alto Rendimento, decorrente da exoneração promovida pelo Decreto 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO o Memorando n.º 201/2023 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROBERTA RIBEIRO RUIVO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121838#8#124259/> Protocolo 121838 <#E.G.B#121841#8#124262> DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 244/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009965/2022-12, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar