DOEAM 02/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2023
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DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls. 51, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.02.017303.001336/2022-90, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 29 de agosto de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
MARINA VALENTE MAIA ABINADER, Matrícula n.º 197.252-9D, do cargo 
de Medico graduado, do Quadro de Pessoal da Fundação de Dermatologia 
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de fevereiro de 2023
.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121849#10#124271/>
Protocolo 121849
<#E.G.B#121851#10#124273>
PROCESSO N.º  01.01.022101.043563/2022-63
INTERESSADA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
AMAZONAS - SSP/AM; DELEGACIA-GERAL DE 
POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS - DG/AM
ASSUNTO
PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
- TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO N. 
001/2018-GCJP/TCE
  D E S P A C H O
CONSIDERANDO 
o 
Ofício 
n.º 
3207/2022-GS/SSP-AM 
do 
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, que solicitou a 
manutenção dos 150 (cento e cinquenta) servidores temporários lotados 
no Departamento de Polícia Técnico Científica, Instituto de Identificação, 
Instituto de Criminalística e Instituto Médico-Legal, que foram autorizados, à 
época, a realizarem suas funções na referida Secretaria, por meio do Termo 
de Ajustamento de Gestão - TAG n. 02/2016 - GYARA e ratificado pelo 
Termo de Ajustamento de Gestão nº 001/2018 - GCJP;
CONSIDERANDO a informação contida no Ofício n.º 1861/2022-GSE 
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que ao destacar a 
necessidade da prorrogação, dentre os esclarecimentos, informou que das 
320 (trezentas e vinte) vagas disponibilizadas no concurso público regido 
pelo Edital n.º 01, de 12 de fevereiro de 2015 para a Secretaria de Segurança 
Pública, apenas 248 (duzentas e quarenta e oito) foram preenchidas;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas 
concedeu medida cautelar nos autos do Processo n.º 11.193/2020, no 
sentido de determinar a prorrogação dos efeitos do TAG N.º 001/2018- 
GCJP, por mais 06 meses, prorrogáveis por mais 06 meses, desde que as 
autoridades interessadas demonstrassem provas do desenvolvimento do 
concurso público, visando ao provimento de cargos da atividade-meio da 
Polícia Civil, para substituição dos servidores;
CONSIDERANDO que a Polícia Civil informou ao Tribunal de Contas 
do Estado que já nomeou Comissão Especial para a realização do concurso 
público para suprir sua atividade meio, e que o certame deverá acontecer 
no ano de 2023;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 2.607, de 28 de junho 
de 2.000, modificada pela Lei Estadual n.º 5.045/2019, que estabeleceu as 
hipóteses de contratação por prazo determinado, os prazos e os casos em 
que as prorrogações são permitidas;
CONSIDERANDO toda a situação fática e com vistas a evitar 
a paralisação do Sistema de Segurança Pública, e a fim de que seja 
salvaguardada a continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa 
com pessoal, uma vez que os servidores contratados já se encontram em 
folha de pagamento;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 001/2023 da Procuradoria do Pessoal 
Temporário da Procuradoria Geral do Estado, que opinou pela prorrogação 
dos contratos, em virtude da medida cautelar concedida pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas, tendo em vista a iminente realização de 
concurso público e a contratação dos aprovados no futuro certame, resolvo
AUTORIZAR, na forma da Lei, a prorrogação dos contratos temporários 
decorrentes do Termo de Ajustamento de Gestão n.º 001/2018-GCJP, por 
mais 06 (seis) meses, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do 
artigo 37, IX, da Constituição Federal e 108, §1.º da Constituição do Estado, 
c/c os artigos 2.º, X e 4.º, inciso III da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, 
modificada pela Lei n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, e nos termos da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 02 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121851#10#124273/>
Protocolo 121851
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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