PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2023 10 DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 51, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.001336/2022-90, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 29 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARINA VALENTE MAIA ABINADER, Matrícula n.º 197.252-9D, do cargo de Medico graduado, do Quadro de Pessoal da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2023 . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121849#10#124271/> Protocolo 121849 <#E.G.B#121851#10#124273> PROCESSO N.º 01.01.022101.043563/2022-63 INTERESSADA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS - SSP/AM; DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS - DG/AM ASSUNTO PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS - TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO N. 001/2018-GCJP/TCE D E S P A C H O CONSIDERANDO o Ofício n.º 3207/2022-GS/SSP-AM do Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, que solicitou a manutenção dos 150 (cento e cinquenta) servidores temporários lotados no Departamento de Polícia Técnico Científica, Instituto de Identificação, Instituto de Criminalística e Instituto Médico-Legal, que foram autorizados, à época, a realizarem suas funções na referida Secretaria, por meio do Termo de Ajustamento de Gestão - TAG n. 02/2016 - GYARA e ratificado pelo Termo de Ajustamento de Gestão nº 001/2018 - GCJP; CONSIDERANDO a informação contida no Ofício n.º 1861/2022-GSE da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que ao destacar a necessidade da prorrogação, dentre os esclarecimentos, informou que das 320 (trezentas e vinte) vagas disponibilizadas no concurso público regido pelo Edital n.º 01, de 12 de fevereiro de 2015 para a Secretaria de Segurança Pública, apenas 248 (duzentas e quarenta e oito) foram preenchidas; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas concedeu medida cautelar nos autos do Processo n.º 11.193/2020, no sentido de determinar a prorrogação dos efeitos do TAG N.º 001/2018- GCJP, por mais 06 meses, prorrogáveis por mais 06 meses, desde que as autoridades interessadas demonstrassem provas do desenvolvimento do concurso público, visando ao provimento de cargos da atividade-meio da Polícia Civil, para substituição dos servidores; CONSIDERANDO que a Polícia Civil informou ao Tribunal de Contas do Estado que já nomeou Comissão Especial para a realização do concurso público para suprir sua atividade meio, e que o certame deverá acontecer no ano de 2023; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei Estadual n.º 5.045/2019, que estabeleceu as hipóteses de contratação por prazo determinado, os prazos e os casos em que as prorrogações são permitidas; CONSIDERANDO toda a situação fática e com vistas a evitar a paralisação do Sistema de Segurança Pública, e a fim de que seja salvaguardada a continuidade dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal, uma vez que os servidores contratados já se encontram em folha de pagamento; CONSIDERANDO o Parecer n.º 001/2023 da Procuradoria do Pessoal Temporário da Procuradoria Geral do Estado, que opinou pela prorrogação dos contratos, em virtude da medida cautelar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tendo em vista a iminente realização de concurso público e a contratação dos aprovados no futuro certame, resolvo AUTORIZAR, na forma da Lei, a prorrogação dos contratos temporários decorrentes do Termo de Ajustamento de Gestão n.º 001/2018-GCJP, por mais 06 (seis) meses, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e 108, §1.º da Constituição do Estado, c/c os artigos 2.º, X e 4.º, inciso III da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, e nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#121851#10#124273/> Protocolo 121851 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar