DOEAM 02/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2023 13
28.07.2023 e o prazo de execução do contrato por mais cento e oitenta (180) 
dias corridos, contados de 11.11.2022 até 10.05.2023, para dar continuidade 
nas obras e serviços de engenharia para a Construção da Cobertura do 
Espaço Esportivo da Escola Estadual Agnelo Bittencourt, localizada 
na Rua do Campo, n° 290, bairro Santo Agostinho, CEP: 69.036-660, 
Manaus/AM, em atendimento ao requerimento da Construtora Tocantins, 
Projeto Básico, Relatório de Resumo do Pré-Aditivo/SICOP e Parecer nº. 
0367/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº. 01.01.028101.038332/2022-14.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#121385#13#123798/>
Protocolo 121385
<#E.G.B#121388#13#123801>
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01/2021.
DATA DA ASSINATURA: 01.02.2023. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa VAT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze 
(12) meses, contado de 01.02.2023 até 01.02.2024, com o acréscimo de 
aproximadamente 3,7% (três, sete por cento), para dar continuidade aos 
serviços técnicos especializados para operacionalização dos Projetos de 
Ensino com Mediação Tecnológica da SEDUC/AM, incluindo serviços de 
produção e transmissão de aulas a partir do Centro de Mídias, para atender 
os alunos da rede pública Estadual de ensino do Amazonas, em atendimento 
ao Memo. n°. 152/2022-NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 0156/2023 
e 0355/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: 
R$ 36.497.794,18 (trinta e seis milhões, quatrocentos e noventa e sete 
mil, setecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 
12.362.3283.2529.0001; Natureza de Despesa: 33904008. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.031521/2022-66.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#121388#13#123801/>
Protocolo 121388
<#E.G.B#121456#13#123869>
PORTARIA GS Nº 082, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no exercício 
da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634 de 
16 de novembro de 2004; que disciplina a descentralização de crédito 
orçamentário, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a ampliação do atendimento de formação profissional e 
do acompanhamento técnico dos projetos em parceria entre a Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e o Centro de Educação 
Tecnológica do Amazonas-CETAM, nos municípios do interior do estado do 
Amazonas.
CONSIDERANDO o objetivo de ampliar cursos de Formação Técnica e de 
Qualificação Profissional aos alunos do Ensino Médio da Educação Básica 
da Capital e do Interior do Estado do Amazonas, buscando proporcionar 
e possibilitar concomitantemente com a formação básica, a formação 
profissional destes e, incentivar e facilitar o acesso ao mercado de trabalho;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pelo Centro de 
Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, apenso ao processo nº 
01.01.028101.004071/2023-10/SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO ainda, o teor do Memo. nº 009/2023-GEOR/SEDUC/
SIGED;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor do 
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas-CETAM, no valor de R$ 
3.411.870,05 (três milhões, quatrocentos e onze mil oitocentos e setenta 
reais e cinco centavos), destinado a custear despesas a fim de promover 
a implementação de cursos técnicos de nível médio nas escolas da Rede 
Pública de Ensino do Amazonas, visando oportunizar aos estudantes uma 
formação profissional técnica de qualidade que contribua para inserção de 
jovens no mercado de trabalho.
Função Sub-Função Programa Ação
Nat. Da 
Despesa/Região
Fonte de 
Recursos
Valor em R$
12
362
3283
2553
335041/0001
121
502.965,00
12
362
3283
2553
339018/0001
121
1.035.875,00
12
362
3283
2553
339036/0001
121
1.543.863,48
12
362
3283
2553
339047/0001
121
329.166,57
TOTAL
3.411.870,05
Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Políticas e Programas Edu-
cacionais-DEPPE/SEDUC e ao Departamento de Gestão Orçamentária e 
Financeira/DEFIN a adoção das medidas necessárias ao acompanhamento 
de toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus 
resultados;
Art. 3º - CUMPRE ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - 
CETAM, apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados, até 
30.12.2023, observando a legislação aplicável.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de fevereiro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#121456#13#123869/>
Protocolo 121456
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#121436#13#123849>
PORTARIA N.º 06/GS/SEC - I - CONCEDER, a servidora MARINA DE 
SEIXAS, AUX.S.G-III, matricula nº 113.036-6 D, 03 (meses) de Licença 
Especial, referente ao quinquênio 04.09.2016 a 03.09.2022, no período de 
02.02.2023 a 03.05.2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#121436#13#123849/>
Protocolo 121436
<#E.G.B#121439#13#123852>
PORTARIA N.º 07 /GS/SEC - PRORROGAR a Licença para Tratamento 
de Interesses Particulares pelo período de 02 anos, a pedido da servidora 
BARBARA 
AGNES 
FIGUEIREDO 
MARIANO, 
ASSIT.TEC.ENG.E 
RESTAURO, Matricula 224.688-0 A, a contar de 01 de Dezembro de 2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#121439#13#123852/>
Protocolo 121439
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#121424#13#123837>
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 00106/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõem a Lei n. 5.865, de 28 de abril de 2022, 
a qual instituiu o Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - FIDEAM, e o Decreto n. 45.630, de 12 de maio de 2022, que 
regulamenta o referido Fundo;
CONSIDERANDO a determinação constante no parágrafo único, art. 3º 
do Decreto n. 45.630/2022, ensejando a necessidade de constituição do 
Conselho Fiscal do FIDEAM, a fim de atender aos regramentos e demais 
disposições contidas no mencionado normativo, bem como garantir 
efetividade à Lei n. 5.865/2022;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 8º da Lei n. 5.865/2022 c/c 
art. 7º do Decreto n. 45.630/2022, autorizando a Secretaria de Estado de 
Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA expedir atos 
complementares, de forma que melhor regulamente o Decreto em apreço;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta no Memorando n. 
004/2023-SEAAF/SEINFRA, datado de 12 de janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. CONSTITUIR o Conselho Fiscal do Fundo de Infraestrutura e 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FIDEAM, competindo-lhe 
o exame e aprovação do relatório de atividades e prestação de contas, 
com Balanço Geral, a ser apresentado pelo referido Fundo, observada a 
legislação e as normas pertinentes.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor o 
Conselho constituído no item anterior:
- LIZANDRA VALÉRIA PEREIRA BRUGNARA - Presidente;
- SYLVANA CELIVIA GOMES FREITAS - Membro;
- HELANE ARAUJO DA COSTA - Membro.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo à data de 14 de maio de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 02 de fevereiro de 
2023.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#121424#13#123837/>
Protocolo 121424
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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