DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2023 13 28.07.2023 e o prazo de execução do contrato por mais cento e oitenta (180) dias corridos, contados de 11.11.2022 até 10.05.2023, para dar continuidade nas obras e serviços de engenharia para a Construção da Cobertura do Espaço Esportivo da Escola Estadual Agnelo Bittencourt, localizada na Rua do Campo, n° 290, bairro Santo Agostinho, CEP: 69.036-660, Manaus/AM, em atendimento ao requerimento da Construtora Tocantins, Projeto Básico, Relatório de Resumo do Pré-Aditivo/SICOP e Parecer nº. 0367/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.038332/2022-14. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#121385#13#123798/> Protocolo 121385 <#E.G.B#121388#13#123801> 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01/2021. DATA DA ASSINATURA: 01.02.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa VAT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses, contado de 01.02.2023 até 01.02.2024, com o acréscimo de aproximadamente 3,7% (três, sete por cento), para dar continuidade aos serviços técnicos especializados para operacionalização dos Projetos de Ensino com Mediação Tecnológica da SEDUC/AM, incluindo serviços de produção e transmissão de aulas a partir do Centro de Mídias, para atender os alunos da rede pública Estadual de ensino do Amazonas, em atendimento ao Memo. n°. 152/2022-NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 0156/2023 e 0355/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 36.497.794,18 (trinta e seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2529.0001; Natureza de Despesa: 33904008. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.031521/2022-66. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#121388#13#123801/> Protocolo 121388 <#E.G.B#121456#13#123869> PORTARIA GS Nº 082, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007, CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634 de 16 de novembro de 2004; que disciplina a descentralização de crédito orçamentário, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO a ampliação do atendimento de formação profissional e do acompanhamento técnico dos projetos em parceria entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas-CETAM, nos municípios do interior do estado do Amazonas. CONSIDERANDO o objetivo de ampliar cursos de Formação Técnica e de Qualificação Profissional aos alunos do Ensino Médio da Educação Básica da Capital e do Interior do Estado do Amazonas, buscando proporcionar e possibilitar concomitantemente com a formação básica, a formação profissional destes e, incentivar e facilitar o acesso ao mercado de trabalho; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, apenso ao processo nº 01.01.028101.004071/2023-10/SEDUC/SIGED; CONSIDERANDO ainda, o teor do Memo. nº 009/2023-GEOR/SEDUC/ SIGED; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas-CETAM, no valor de R$ 3.411.870,05 (três milhões, quatrocentos e onze mil oitocentos e setenta reais e cinco centavos), destinado a custear despesas a fim de promover a implementação de cursos técnicos de nível médio nas escolas da Rede Pública de Ensino do Amazonas, visando oportunizar aos estudantes uma formação profissional técnica de qualidade que contribua para inserção de jovens no mercado de trabalho. Função Sub-Função Programa Ação Nat. Da Despesa/Região Fonte de Recursos Valor em R$ 12 362 3283 2553 335041/0001 121 502.965,00 12 362 3283 2553 339018/0001 121 1.035.875,00 12 362 3283 2553 339036/0001 121 1.543.863,48 12 362 3283 2553 339047/0001 121 329.166,57 TOTAL 3.411.870,05 Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Políticas e Programas Edu- cacionais-DEPPE/SEDUC e ao Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira/DEFIN a adoção das medidas necessárias ao acompanhamento de toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus resultados; Art. 3º - CUMPRE ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados, até 30.12.2023, observando a legislação aplicável. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de fevereiro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#121456#13#123869/> Protocolo 121456 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#121436#13#123849> PORTARIA N.º 06/GS/SEC - I - CONCEDER, a servidora MARINA DE SEIXAS, AUX.S.G-III, matricula nº 113.036-6 D, 03 (meses) de Licença Especial, referente ao quinquênio 04.09.2016 a 03.09.2022, no período de 02.02.2023 a 03.05.2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#121436#13#123849/> Protocolo 121436 <#E.G.B#121439#13#123852> PORTARIA N.º 07 /GS/SEC - PRORROGAR a Licença para Tratamento de Interesses Particulares pelo período de 02 anos, a pedido da servidora BARBARA AGNES FIGUEIREDO MARIANO, ASSIT.TEC.ENG.E RESTAURO, Matricula 224.688-0 A, a contar de 01 de Dezembro de 2022. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#121439#13#123852/> Protocolo 121439 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#121424#13#123837> PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 00106/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõem a Lei n. 5.865, de 28 de abril de 2022, a qual instituiu o Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FIDEAM, e o Decreto n. 45.630, de 12 de maio de 2022, que regulamenta o referido Fundo; CONSIDERANDO a determinação constante no parágrafo único, art. 3º do Decreto n. 45.630/2022, ensejando a necessidade de constituição do Conselho Fiscal do FIDEAM, a fim de atender aos regramentos e demais disposições contidas no mencionado normativo, bem como garantir efetividade à Lei n. 5.865/2022; CONSIDERANDO a previsão contida no art. 8º da Lei n. 5.865/2022 c/c art. 7º do Decreto n. 45.630/2022, autorizando a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA expedir atos complementares, de forma que melhor regulamente o Decreto em apreço; CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta no Memorando n. 004/2023-SEAAF/SEINFRA, datado de 12 de janeiro de 2023; RESOLVE: Art. 1º. CONSTITUIR o Conselho Fiscal do Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FIDEAM, competindo-lhe o exame e aprovação do relatório de atividades e prestação de contas, com Balanço Geral, a ser apresentado pelo referido Fundo, observada a legislação e as normas pertinentes. Art. 2º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho constituído no item anterior: - LIZANDRA VALÉRIA PEREIRA BRUGNARA - Presidente; - SYLVANA CELIVIA GOMES FREITAS - Membro; - HELANE ARAUJO DA COSTA - Membro. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de 14 de maio de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2023. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#121424#13#123837/> Protocolo 121424 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar