DOEAM 02/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2023 27
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 051/2022.
Processo: 01.02.016301.000332/2022-41 - FAPEAM. Data de Assinatura:
02/02/2023.
Partes:
FAPEAM,
de
CNPJ
n.º
05.666.943/0001-71,
Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC-AM, de CNPJ n.º
04.312.419/0001-30, Felipe Leão Gomes Murta, de CPF n.º 093.615.086-60.
Objeto: 1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga n.º
051/2022, no período de 29/06/2023 a 29/12/2023; 2. Correção no nome
fantasia e ajustes no endereço da Interveniente. Manaus, 02 de fevereiro
de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#121480#27#123893/>
Protocolo 121480
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#121352#27#123765>
PORTARIA Nº. 0061/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.27466EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCA
EVANILDA CAVALCANTE MACIEL, no cargo de Professor PF20.ESP-III,
3ª Classe, Referência ‘’H1’’, Matrícula nº. 132.850-6A, do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.131,37
(três mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos), de acordo com
artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$
23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013 totalizando seus proventos no
valor de R$ 3.154,62 (três mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e
dois centavos), mensais. Manaus, 11 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121352#27#123765/>
Protocolo 121352
<#E.G.B#121353#27#123766>
PORTARIA Nº. 0062/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.02222EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA SOCORRO DE LAVOR
BARRETO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’,
matrícula nº. 103.799-4-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta
e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n°
5.770, de 10 janeiro de 2022, acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e
quarenta e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.720,67 (dois
mil, setecentos e vinte reais e sessenta e sete centavos) mensais. Manaus,
11 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121353#27#123766/>
Protocolo 121353
<#E.G.B#121355#27#123768>
PORTARIA Nº. 0066/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.10375EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, JANETE VIANA
CASTRO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’,
Matrícula nº. 145.014-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos
do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove
reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 (três
mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos), mensais. Manaus, 12 de
janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121355#27#123768/>
Protocolo 121355
<#E.G.B#121357#27#123770>
PORTARIA Nº. 067/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2018.4.07311, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo
40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCO
LIBERATO DOS SANTOS FILHO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª
Classe, Referência ‘’H’’, Matrícula nº. 119.292-2C, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil,
setecentos e vinte sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com
artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$
23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no
valor de R$ 2.750,94 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e
quatro centavos), mensais. Manaus, 12 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121357#27#123770/>
Protocolo 121357
<#E.G.B#121360#27#123773>
PORTARIA Nº. 0072/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.01909EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, SILVIA JANE PONTES
CRUZ, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H’’,
Matrícula nº.132.346-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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