DOEAM 02/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2023 29
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, VITORINO CARNEIRO
NUNES, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’B’’,
Matrícula nº. 123.799-3F do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos
do Vencimento Base no valor de R$ 2.712,76 (dois mil, setecentos e doze
reais e setenta e seis centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n°
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770,
de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.712,76
(dois mil, setecentos e doze reais e setenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 18 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121370#29#123783/>
Protocolo 121370
<#E.G.B#121371#29#123784>
PORTARIA Nº. 0108/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.4.07788EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição,
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, IVANETE PAIVA
SURRAGE, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “C”,
Referência 3, matrícula nº. 116.580-1-B, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 1.223,71 (mil, duzentos e vinte e três reais
e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº.
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3°, da Lei n°
5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 244,74 (duzentos e quarenta
e quatro reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação de Risco de
Vida, correspondente a 20% sobre o valor do Vencimento, de acordo com
o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$
1.450,92 (mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos)
de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3°, da Lei
n° 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 93,67 (noventa e três
reais e sessenta e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32 da Lei nº. 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.013,04 (três
mil, treze reais e quatro centavos) mensais. Manaus, 18 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121371#29#123784/>
Protocolo 121371
<#E.G.B#121372#29#123785>
PORTARIA Nº. 110/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo
nº 2016.4.06301, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§ 5°, da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ARACY ALZIER
DE LIMA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H’’,
matrícula nº. 030.209-0-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos
do Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e
sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II,
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n°
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais
e setenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.797,43 (dois
mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos) mensais.
Manaus, 18 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121372#29#123785/>
Protocolo 121372
<#E.G.B#121373#29#123786>
PORTARIA Nº. 111/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.01889EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, DULCINEIA
MENDONÇA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III,
3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 127.830-4-B, do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando
seus proventos no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e
noventa e nove centavos) mensais. Manaus, 18 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121373#29#123786/>
Protocolo 121373
<#E.G.B#121374#29#123787>
PORTARIA Nº. 113/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.09329EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, NACI DE
MEDEIROS SOUTO, no cargo de Agente de Saúde Rural, Classe “D”,
Referência 2, Matrícula n° 006.122-0-A, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.185,13 (mil, cento
e oitenta e cinco reais e treze centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II,
da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da
Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro
reais e trinta centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço,
na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32 da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, mais R$ 237,03 (duzentos e trinta e sete reais
e três centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%
sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.136,17 (mil, cento e trinta e
seis reais e dezessete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928, de 15 de junho de 2022, totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.642,63 (dois mil, seiscentos e quarenta e dois
reais e sessenta e três centavos) mensais. Manaus, 18 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121374#29#123787/>
Protocolo 121374
<#E.G.B#121376#29#123789>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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