DOEAM 02/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2023
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PORTARIA Nº. 116/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958,
de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do
processo nº 2022.4.00438EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de
contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com
os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho
de 2005, WANDERLEA MENEZES FARIA, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, matrícula nº. 144.759-9-A, do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro
centavos) mensais. Manaus, 18 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121376#30#123789/>
Protocolo 121376
<#E.G.B#121377#30#123790>
PORTARIA Nº. 119/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.3.04689EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos
termos do artigo 11 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 07 de julho
de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 21/9661, LUZ MARINA
HOLGUIM MINO, no cargo de Agente de Endemias, Classe “A”, Referência
1, Matrícula nº 205.660-7A Quadro de Pessoal Suplementar da Fundação de
Vigilância em Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17,
da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$
877,32 (oitocentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) mensais,
elevados ao salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201,
§2º da CF de 1988. Manaus, 19 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121377#30#123790/>
Protocolo 121377
<#E.G.B#121379#30#123792>
PORTARIA Nº. 122/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.08742EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§ 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, LOURDES PRAIA DA
CUNHA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’,
Matrícula nº. 124.049-8D do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos
do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove
reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais
e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 (três
mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos) mensais. Manaus, 19 de
janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121379#30#123792/>
Protocolo 121379
<#E.G.B#121383#30#123796>
PORTARIA Nº. 197/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.00330EXE e
2023.7.00330EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários
do ex-servidor ativo da POLÍCIA CIVIL, MARCEL VICTOR CATUNDA
REZENDE, falecido em 31/12/2022, no cargo de INVESTIGADOR DE
POLÍCIA - PC-INV-III - 3ª CLASSE, matrícula nº. 170139-8-B, cuja
remuneração totalizava o valor de R$ 17.992,20 (dezessete mil, novecentos
e noventa e dois reais e vinte centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 14.822,28 (quatorze mil, oitocentos e vinte
e dois reais e vinte e oito centavos), calculado com base no artigo 40, §
7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: SAMUEL VICTOR
NOBREGA CATUNDA REZENDE, filho menor de 21 anos, benefício de
pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 20/03/2032,
data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$
7.411,14 (sete mil, quatrocentos e onze reais e quatorze centavos), tendo
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; e VICTOR HUGO CAPORAZZO
CATUNDA REZENDE, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no
percentual de 50%, a partir da data do óbito até 22/05/2026, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 7.411,14
(sete mil, quatrocentos e onze reais e quatorze centavos), tendo em vista
os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.Manaus-AM, 26 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121383#30#123796/>
Protocolo 121383
<#E.G.B#121384#30#123797>
PORTARIA Nº. 198/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.05558EXE e
2022.7.05562EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da
ex-segurada ativa e ativo da FVS e SES-AM, MARGARIETY SA E SOUZA
DE WANDERLEY, falecida em 22/07/2022, nos cargos de Farmacêutico
Bioquímico Classe C, Ref. 4 - Matrícula 106499-1 B e Farmacêutico
Bioquímico, Classe A, Ref. 1 - Matrícula 106499-1 E, cujos somatórios das
remunerações totalizavam o valor de R$ 16.378,35 (dezesseis mil trezentos
e setenta e oito reais trinta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 15.764,33 (quinze mil setecentos e sessenta e
quatro reais trinta e três centavos), e calculado com base no artigo 40, §7º,
inciso II, da Constituição Federal seja pago a ROBERTO CASTELO BRANCO
WANDERLEY, cônjuge, benefício de pensão vitalício, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus-AM, 26 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121384#30#123797/>
Protocolo 121384
<#E.G.B#121386#30#123799>
PORTARIA Nº. 199/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.03912EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-servidora ativa da SES-AM,
RUTH VASCONCELOS MENDONÇA, falecida em 22/03/2022, no cargo de
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - CLASSE A - REFERÊNCIA 1, Matrícula nº.
185.804-1-B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.273,32 (dois mil,
duzentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão R$ 2.368,57 (dois mil, trezentos e sessenta
e oito reais e cinquenta e sete centavos), já aplicado o índice de RGPS
- 2022, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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