DOEAM 02/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2023
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PORTARIA Nº. 116/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, 
de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do 
processo nº 2022.4.00438EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com 
os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho 
de 2005, WANDERLEA MENEZES FARIA, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, matrícula nº. 144.759-9-A, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de 
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido 
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro 
centavos) mensais. Manaus, 18 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121376#30#123789/>
Protocolo 121376
<#E.G.B#121377#30#123790>
PORTARIA Nº. 119/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.3.04689EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos 
termos do artigo 11 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 07 de julho 
de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 21/9661, LUZ MARINA 
HOLGUIM MINO, no cargo de Agente de Endemias, Classe “A”, Referência 
1, Matrícula nº 205.660-7A Quadro de Pessoal Suplementar da Fundação de 
Vigilância em Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do 
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, 
da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 
877,32 (oitocentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) mensais, 
elevados ao salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, 
§2º da CF de 1988. Manaus, 19 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121377#30#123790/>
Protocolo 121377
<#E.G.B#121379#30#123792>
PORTARIA Nº. 122/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.08742EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§ 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, LOURDES PRAIA DA 
CUNHA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, 
Matrícula nº. 124.049-8D do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove 
reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da 
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais 
e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 (três 
mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos) mensais. Manaus, 19 de 
janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121379#30#123792/>
Protocolo 121379
<#E.G.B#121383#30#123796>
PORTARIA Nº. 197/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.00330EXE e 
2023.7.00330EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários 
do ex-servidor ativo da POLÍCIA CIVIL, MARCEL VICTOR CATUNDA 
REZENDE, falecido em 31/12/2022, no cargo de INVESTIGADOR DE 
POLÍCIA - PC-INV-III - 3ª CLASSE, matrícula nº. 170139-8-B, cuja 
remuneração totalizava o valor de R$ 17.992,20 (dezessete mil, novecentos 
e noventa e dois reais e vinte centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 14.822,28 (quatorze mil, oitocentos e vinte 
e dois reais e vinte e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 
7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: SAMUEL VICTOR 
NOBREGA CATUNDA REZENDE, filho menor de 21 anos, benefício de 
pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 20/03/2032, 
data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 
7.411,14 (sete mil, quatrocentos e onze reais e quatorze centavos), tendo 
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; e VICTOR HUGO CAPORAZZO 
CATUNDA REZENDE, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no 
percentual de 50%, a partir da data do óbito até 22/05/2026, data anterior 
ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 7.411,14 
(sete mil, quatrocentos e onze reais e quatorze centavos), tendo em vista 
os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.Manaus-AM, 26 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121383#30#123796/>
Protocolo 121383
<#E.G.B#121384#30#123797>
PORTARIA Nº. 198/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.05558EXE e 
2022.7.05562EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da 
ex-segurada ativa e ativo da FVS e SES-AM, MARGARIETY SA E SOUZA 
DE WANDERLEY, falecida em 22/07/2022, nos cargos de Farmacêutico 
Bioquímico Classe C, Ref. 4 - Matrícula 106499-1 B e Farmacêutico 
Bioquímico, Classe A, Ref. 1 - Matrícula 106499-1 E, cujos somatórios das 
remunerações totalizavam o valor de R$ 16.378,35 (dezesseis mil trezentos 
e setenta e oito reais trinta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 15.764,33 (quinze mil setecentos e sessenta e 
quatro reais trinta e três centavos), e calculado com base no artigo 40, §7º, 
inciso II, da Constituição Federal seja pago a ROBERTO CASTELO BRANCO 
WANDERLEY, cônjuge, benefício de pensão vitalício, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus-AM, 26 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121384#30#123797/>
Protocolo 121384
<#E.G.B#121386#30#123799>
PORTARIA Nº. 199/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.03912EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-servidora ativa da SES-AM, 
RUTH VASCONCELOS MENDONÇA, falecida em 22/03/2022, no cargo de 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - CLASSE A - REFERÊNCIA 1, Matrícula nº. 
185.804-1-B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.273,32 (dois mil, 
duzentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos). DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão R$ 2.368,57 (dois mil, trezentos e sessenta 
e oito reais e cinquenta e sete centavos), já aplicado o índice de RGPS 
- 2022, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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