DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023 3 DECRETO N.º 46.917, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 051/2022, de 15 de dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre o Relatório do 3.º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá outras providências.” CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.036530/2022-27, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 051/2022, de 15 de dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre o Relatório do 3º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 051/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE sobre o Relatório do 3º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 380ª Reunião, 295ª Ordinária, realizada no dia 15/12/2022, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19/09/1990; Lei nº 8.142, de 28/12/1990; Decreto nº 7.508, de 28/06/2011; Lei Complementar n° 141, de 13/01/2012; Portaria de Consolidação GM/MS n° 01, de 28/09/2017; Resolução CIT n° 08, de 24/11/2016; Portaria nº 750, de 29/04/2019; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2021 nº 5.248, de 14/09/2020; Lei Orçamentária Anual - LOA de 2021 nº 5.345, de 30/12/2020; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.004794/2022- 11 (SIGED), que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para apreciação do CES/AM; CONSIDERANDO que o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde - PAS; CONSIDERANDO que a SES/AM cumpriu o que está posto na Lei Complementar n° 141/12 em relação ao envio do 3º RDQA de 2021 ao CES/AM para apreciação e aprovação, cumprindo o prazo e a forma estipulados; CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS n° 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a Estados e Municípios; CONSIDERANDO as informações contidas e análise do Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, atende à Portaria GM/MS n° 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a Estados e Municípios; CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Lúcio Figueira Pimentel, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR o Relatório do 3.º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, por unanimidade, conforme votação em Plenária. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Anoar Abdul Samad Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 051/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE sobre o Relatório do 3º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 380ª Reunião, 295ª Ordinária, realizada no dia 15/12/2022, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19/09/1990; Lei nº 8.142, de 28/12/1990; Decreto nº 7.508, de 28/06/2011; Lei Complementar n° 141, de 13/01/2012; Portaria de Consolidação GM/MS n° 01, de 28/09/2017; Resolução CIT n° 08, de 24/11/2016; Portaria nº 750, de 29/04/2019; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2021 nº 5.248, de 14/09/2020; Lei Orçamentária Anual - LOA de 2021 nº 5.345, de 30/12/2020; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.004794/2022- 11 (SIGED), que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para apreciação do CES/AM; CONSIDERANDO que o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde - PAS; CONSIDERANDO que a SES/AM cumpriu o que está posto na Lei Complementar n° 141/12 em relação ao envio do 3º RDQA de 2021 ao CES/AM para apreciação e aprovação, cumprindo o prazo e a forma estipulados; CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS n° 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a Estados e Municípios; CONSIDERANDO as informações contidas e análise do Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, atende à Portaria GM/MS n° 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a Estados e Municípios; CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Lúcio Figueira Pimentel, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR o Relatório do 3.º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, por unanimidade, conforme votação em Plenária. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Anoar Abdul Samad Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 121911 <#E.G.B#121911#3#124332> <#E.G.B#121911#3#124332/> <#E.G.B#121914#3#124335> DECRETO N.º 46.918, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 052/2022, de 15 de dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre a composição da Comissão Organizadora da 9.ª Conferência Estadual de Saúde - 9.ª CoES, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá outras providências.” CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.036530/2022-27, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 052/2022, de 15 de dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre a composição da Comissão Organizadora da 9.ª Conferência Estadual de Saúde - 9.ª CoES, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#121914#3#124335/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 052/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE sobre a composição da Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde - 9ª CoES, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 380ª Reunião 295ª (Ordinária) realizada no dia 15/12/2022, e; CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 028/2022, de 31/05/2022, sobre a Convocação para a Realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”; CONSIDERANDO o Anexo da Resolução CNS nº 669, de 25/02/2022, que dispõe sobre a definição da estrutura, da composição, das atribuições da Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde e outras medidas correlatas; CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único da Resolução CES/AM n° 043/2022, de 26 de outubro de 2022, em seu Art. 2º. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a Composição da Comissão Organizadora da 9.ª CoES, conforme abaixo: I - Coordenador Geral: Anoar Abdul Samad - Presidente do CES/AM, em sua ausência representado pelo Vice-Presidente: Marcos Alexandro Alves Correa; II - Secretário/a Geral: Jani Kenta Iwata e Secretário/a Adjunto/a: Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros; III - Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a; IV - Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade: João Otacílio Libardoni dos Santos e Coordenador/a Adjunto/a: Kátia Regina Pereira de Souza; V - Coordenador/a de Articulação e Mobilização: Maria de Guadalupe de Souza Peres e Coordenador/a Adjunto/a: Marcos Alexandro Alves Correa; VI - Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade: Josiel Augusto Coelho e Coordenador/a Adjunto/a: Jameson Nabarro do Nascimento; e VII - Coordenador/a de Cultura e Educação Popular: Marly Marinho de Castro Martins e Coordenador/a Adjunto/a: Joselene Gomes de Souza. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Anoar Abdul Samad Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar