DOEAM 03/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023 3
DECRETO N.º 46.917, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 051/2022, de 15 de 
dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre o Relatório do 3.º 
Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá outras providências.”
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.036530/2022-27,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 051/2022, de 15 
de dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre o Relatório do 3º Quadrimestre 
de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras 
providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 051/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 
DISPÕE sobre o Relatório do 3º 
Quadrimestre 
de 
2021 
da 
Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas, 
e 
dá 
outras 
providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei        nº 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e 
Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 380ª Reunião, 295ª 
Ordinária, realizada no dia 15/12/2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19/09/1990; Lei nº 8.142, 
de 28/12/1990; Decreto nº 7.508, de 28/06/2011; Lei Complementar n° 
141, de 13/01/2012; Portaria de Consolidação GM/MS n° 01, de 
28/09/2017; Resolução CIT n° 08, de 24/11/2016; Portaria nº 750, de 
29/04/2019; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2021 nº 5.248, de 
14/09/2020; Lei Orçamentária Anual - LOA de 2021 nº 5.345, de 
30/12/2020; 
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.004794/2022-
11 (SIGED), que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 3º 
Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas 
para apreciação do CES/AM; 
CONSIDERANDO que o Relatório Detalhado do Quadrimestre 
Anterior - RDQA é um instrumento de monitoramento e acompanhamento 
da execução da Programação Anual de Saúde - PAS;  
CONSIDERANDO que a SES/AM cumpriu o que está posto na 
Lei Complementar n° 141/12 em relação ao envio do 3º RDQA de 2021 ao 
CES/AM para apreciação e aprovação, cumprindo o prazo e a forma 
estipulados;  
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS   
n° 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema 
DigiSUS a Estados e Municípios;  
CONSIDERANDO as informações contidas e análise do 
Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado 
de Saúde do Amazonas, atende à Portaria GM/MS n° 750/2019, que 
determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a 
Estados e Municípios; 
CONSIDERANDO 
o 
parecer 
favorável 
emitido 
pelos 
Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, 
Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, 
Lúcio Figueira Pimentel, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia 
Regina Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata. 
RESOLVE: 
Art. 1.° APROVAR o Relatório do 3.º Quadrimestre de 2021 da 
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, por unanimidade, conforme 
votação em Plenária.  
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  
 
Anoar Abdul Samad 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 051/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 
DISPÕE sobre o Relatório do 3º 
Quadrimestre 
de 
2021 
da 
Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas, 
e 
dá 
outras 
providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei        nº 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e 
Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 380ª Reunião, 295ª 
Ordinária, realizada no dia 15/12/2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19/09/1990; Lei nº 8.142, 
de 28/12/1990; Decreto nº 7.508, de 28/06/2011; Lei Complementar n° 
141, de 13/01/2012; Portaria de Consolidação GM/MS n° 01, de 
28/09/2017; Resolução CIT n° 08, de 24/11/2016; Portaria nº 750, de 
29/04/2019; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2021 nº 5.248, de 
14/09/2020; Lei Orçamentária Anual - LOA de 2021 nº 5.345, de 
30/12/2020; 
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.004794/2022-
11 (SIGED), que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 3º 
Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas 
para apreciação do CES/AM; 
CONSIDERANDO que o Relatório Detalhado do Quadrimestre 
Anterior - RDQA é um instrumento de monitoramento e acompanhamento 
da execução da Programação Anual de Saúde - PAS;  
CONSIDERANDO que a SES/AM cumpriu o que está posto na 
Lei Complementar n° 141/12 em relação ao envio do 3º RDQA de 2021 ao 
CES/AM para apreciação e aprovação, cumprindo o prazo e a forma 
estipulados;  
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS   
n° 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema 
DigiSUS a Estados e Municípios;  
CONSIDERANDO as informações contidas e análise do 
Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado 
de Saúde do Amazonas, atende à Portaria GM/MS n° 750/2019, que 
determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a 
Estados e Municípios; 
CONSIDERANDO 
o 
parecer 
favorável 
emitido 
pelos 
Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, 
Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, 
Lúcio Figueira Pimentel, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia 
Regina Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata. 
RESOLVE: 
Art. 1.° APROVAR o Relatório do 3.º Quadrimestre de 2021 da 
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, por unanimidade, conforme 
votação em Plenária.  
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  
 
Anoar Abdul Samad 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
Protocolo 121911
<#E.G.B#121911#3#124332>
<#E.G.B#121911#3#124332/>
<#E.G.B#121914#3#124335>
DECRETO N.º 46.918, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 052/2022, de 15 de 
dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre a composição da 
Comissão Organizadora da 9.ª Conferência Estadual de Saúde 
- 9.ª CoES, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá outras providências.”
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.036530/2022-27,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 052/2022, de 15 
de dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre a composição da Comissão 
Organizadora da 9.ª Conferência Estadual de Saúde - 9.ª CoES, e dá outras 
providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#121914#3#124335/>
 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 052/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 
DISPÕE sobre a composição da Comissão 
Organizadora da 9ª Conferência Estadual de 
Saúde - 9ª CoES, e dá outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, 
de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 
3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 380ª Reunião 295ª (Ordinária) 
realizada no dia 15/12/2022, e; 
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 028/2022, de 
31/05/2022, sobre a Convocação para a Realização da 9ª Conferência 
Estadual de Saúde do Amazonas com o tema “Garantir Direitos e Defender 
o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”; 
CONSIDERANDO o Anexo da Resolução CNS nº 669, de 
25/02/2022, que dispõe sobre a definição da estrutura, da composição, das 
atribuições da Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de 
Saúde e outras medidas correlatas;  
CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único da Resolução 
CES/AM n° 043/2022, de 26 de outubro de 2022, em seu Art. 2º. 
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a Composição da Comissão Organizadora 
da 9.ª CoES, conforme abaixo: 
I - Coordenador Geral: Anoar Abdul Samad - Presidente do 
CES/AM, em sua ausência representado pelo Vice-Presidente: Marcos 
Alexandro Alves Correa;  
II - Secretário/a Geral: Jani Kenta Iwata e Secretário/a 
Adjunto/a: Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros;  
III - Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a;  
IV - Coordenador/a de Comunicação, Informação e 
Acessibilidade: João Otacílio Libardoni dos Santos e Coordenador/a 
Adjunto/a: Kátia Regina Pereira de Souza;  
V - Coordenador/a de Articulação e Mobilização: Maria de 
Guadalupe de Souza Peres e Coordenador/a Adjunto/a: Marcos Alexandro 
Alves Correa;  
VI - Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade: 
Josiel Augusto Coelho e Coordenador/a Adjunto/a: Jameson Nabarro do 
Nascimento; e  
VII - Coordenador/a de Cultura e Educação Popular: Marly 
Marinho de Castro Martins e Coordenador/a Adjunto/a: Joselene Gomes 
de Souza.  
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Anoar Abdul Samad 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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